TJMA - 0801986-09.2021.8.10.0052
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Pinheiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/12/2021 10:39
Decorrido prazo de M M MORAES DE OLIVEIRA ME em 01/12/2021 23:59.
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04/12/2021 10:39
Decorrido prazo de M M MORAES DE OLIVEIRA ME em 01/12/2021 23:59.
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24/11/2021 11:27
Arquivado Definitivamente
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24/11/2021 11:23
Juntada de termo
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23/11/2021 13:18
Juntada de termo
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22/11/2021 15:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/11/2021 15:31
Juntada de Certidão
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30/09/2021 09:57
Decorrido prazo de MILENA DO COUTO GOMES em 29/09/2021 23:59.
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30/09/2021 09:52
Decorrido prazo de MILENA DO COUTO GOMES em 29/09/2021 23:59.
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21/09/2021 11:27
Expedição de Mandado.
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18/09/2021 00:02
Publicado Intimação em 08/09/2021.
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18/09/2021 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2021
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17/09/2021 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2021 08:42
Conclusos para despacho
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16/09/2021 08:41
Juntada de termo
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06/09/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0801986-09.2021.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) - [Citação] PARTE(S) REQUERENTE(S): SANTA RITA CONFECCAO DA MODA INTIMA LTDA - ME Advogada: DRA.
MILENA DO COUTO GOMES - OAB/RJ 201871 PARTE(S) REQUERIDA(S): M M MORAES DE OLIVEIRA ME INTIMAÇÃO DE DECISÃO Nos termos dos Provimentos n° 022/2018/CGJ/MA e nº 039/2020/CGJ/MA e de ordem do Dr.
Pedro Henrique Holanda Pascoal, MM Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, intimo a Advogada da DEPRECANTE: DRA.
MILENA DO COUTO GOMES - OAB/RJ 201871 para tomar ciência do inteiro teor da DECISÃO (ID 50286309) proferida por este Juízo: "Vistos, etc. Trata-se de pedido de distribuição de carta precatória expedida pela Comarca de Cantagalo/RJ, que tem como finalidade a citação do executado M M MORAES DE OLIVEIRA ME. Verifico dos autos tratar-se de execução de título extrajudicial que tramita sob o procedimento do Juizado Especial Cível. Ante o exposto, declaro a incompetência da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro/MA e determino a Secretaria Judicial que reautue e/ou redistribua o feito no sistema PJe, endereçando os autos ao Juizado Especial Cível desta Comarca. Anotações necessárias.
Dê-se baixa na distribuição. Cumpra-se. PINHEIRO/MA, 5 de agosto de 2021. PEDRO HENRIQUE HOLANDA PASCOAL. Juiz de Direito titular da 1ª Vara de Pinheiro/MA (documento assinado eletronicamente)." Pinheiro/MA, 4 de setembro de 2021.
CARLOS ALESSANDRO ALVES MENDES.
Técnico Judiciário da 1ª Vara, digitei e subscrevi. -
04/09/2021 20:02
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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04/09/2021 20:02
Juntada de Certidão
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04/09/2021 19:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2021 17:00
Declarada incompetência
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15/07/2021 14:18
Conclusos para despacho
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15/07/2021 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2021
Ultima Atualização
04/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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