TJMA - 0805633-03.2020.8.10.0034
1ª instância - 2ª Vara de Codo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/10/2022 12:48
Arquivado Definitivamente
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07/10/2022 12:47
Juntada de Certidão
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13/09/2022 08:43
Juntada de petição
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05/08/2022 21:14
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 03/08/2022 23:59.
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27/06/2022 20:18
Publicado Intimação em 21/06/2022.
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27/06/2022 20:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
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19/06/2022 17:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/06/2022 14:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Codó.
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06/06/2022 14:33
Realizado cálculo de custas
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21/02/2022 19:05
Juntada de termo
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21/02/2022 18:20
Decorrido prazo de DENYO DAERCIO SANTANA DO NASCIMENTO em 21/01/2022 23:59.
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18/01/2022 15:29
Recebidos os Autos pela Contadoria
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18/01/2022 15:28
Juntada de Certidão
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12/01/2022 09:47
Juntada de Certidão
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13/12/2021 03:05
Publicado Intimação em 13/12/2021.
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11/12/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
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10/12/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CODÓ PROCEDIMENTO DA SECRETARIA JUDICIAL DA 2ª VARA PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)PROCESSO Nº. 0805633-03.2020.8.10.0034 Autor:TEREZA PEREIRA DA SILVA BRITO Advogado: DENYO DAERCIO SANTANA DO NASCIMENTO CPF: *18.***.*23-83, TEREZA PEREIRA DA SILVA BRITO CPF: *95.***.*56-15 Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado:Advogado(s) do reclamado: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO Valor a receber: R$ 7.017,42 (sete mil, dezessete reais e quarenta e dois centavos) DA GUIA: DATA:08/09/2021 CONTA JUDICIAL: 4200108837289 AGÊNCIA: 0248-8 ALVARÁ JUDICIAL Nº 634/2021 O Dr.
Carlos Eduardo de Arruda Mont'Alverne, MM.
Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Codó, no uso de suas atribuições, ETC...
MANDA ao Senhor Gerente do Banco do Brasil S/A, agência desta Cidade, ou quem suas vezes o fizer que, em cumprimento deste alvará, indo devidamente por mim assinado, realizar o pagamento descrito neste instrumento à(s) parte(s) e advogado(s) abaixo descrito(s).
VALOR A SER PAGO: R$ 7.017,42 (sete mil, dezessete reais e quarenta e dois centavos), com seus acréscimos legais, depositado pelo(a) o(a) Banco Bradesco Financiamento, através do DJO, na Conta Judicial nº 4200108837289, em virtude do sentença proferida pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Codó, nos autos da Ação em epígrafe, em tramite neste Juízo e Secretaria Judicial da 2ª Vara desta Comarca.
AUTORIZADOS PARA REALIZAÇÃO DO SAQUE: O(a) senhor(a) TEREZA PEREIRA DA SILVA BRITO, portador da Carteira de Identidade nº 000038598694-7 e do CPF nº *95.***.*56-15. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Codó, Estado do Maranhão, aos Quinta-feira, 09 de Dezembro de 2021.
Eu, ____________, Suelen dos Santos França, Secretário(a) Judicial da 2ª Vara da Comarca de Codó, digitei e subscrevo.
ADVERTÊNCIA: *Obs.1: O Banco é obrigado a atender incontinenti, enquanto o advogado interessado estiver presente na agência, o requisitório constante do Alvará em causa, tão logo atendidas as comunicações eletrônicas de certificação. *Obs.2: Advirto ao Banco que o não cumprimento imediato do Alvará implicará a imposição de multa que não poderá ser superior a 10% (dez por cento) do valor do Alvará, reversível em multa em favor do credor, e executada nos próprios autos de onde emitida a ordem. [*ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 001/2008]. [assinado eletronicamente] ELAILE SILVA CARVALHO Juíza de Direito Titular da 1ª Vara, resp pela 2 Vara da Comarca de Codó(MA) -
09/12/2021 12:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/12/2021 12:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/12/2021 11:37
Juntada de Alvará
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08/11/2021 19:23
Decorrido prazo de DENYO DAERCIO SANTANA DO NASCIMENTO em 04/11/2021 23:59.
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25/10/2021 00:08
Publicado Intimação em 25/10/2021.
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22/10/2021 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
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22/10/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CODÓ Fórum Desa.
Etelvina Luíza Ribeiro Gonçalves, Av.
João Ribeiro, 3132, bairro São Sebastião, Codó-MA, CEP:65.400-000 | Fone: (99) 3661-1858 E-MAIL: [email protected] PROCEDIMENTO DA SECRETARIA JUDICIAL DA 2ª VARA PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)PROCESSO Nº. 0805633-03.2020.8.10.0034 Autor:TEREZA PEREIRA DA SILVA BRITO Advogado: DENYO DAERCIO SANTANA DO NASCIMENTO CPF: *18.***.*23-83, TEREZA PEREIRA DA SILVA BRITO CPF: *95.***.*56-15 Réu:BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado:Advogado(s) do reclamado: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO Valor a receber: R$ 4.776,57 (quatro mil, setecentos e setenta e seis reais e cinquenta e sete centavos) DA GUIA: DATA:08/09/2021 CONTA JUDICIAL: 4200108837289 AGÊNCIA: 0248-8 ALVARÁ SUCUMBENCIAL Nº 490/2021 O Dr.
Carlos Eduardo de Arruda Mont'Alverne, MM.
Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Codó, no uso de suas atribuições, ETC...
MANDA ao Senhor Gerente do Banco do Brasil S/A, agência desta Cidade, ou quem suas vezes o fizer que, em cumprimento deste alvará, indo devidamente por mim assinado, realizar o pagamento descrito neste instrumento à(s) parte(s) e advogado(s) abaixo descrito(s).
VALOR A SER PAGO: R$ 4.776,57 (quatro mil, setecentos e setenta e seis reais e cinquenta e sete centavos), com seus acréscimos legais, depositado pelo(a) o(a) Banco Bradesco Financiamento S/A, através do DJO, na Conta Judicial nº 4200108837289, em virtude do sentença proferida pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Codó, nos autos da Ação em epígrafe, em tramite neste Juízo e Secretaria Judicial da 2ª Vara desta Comarca.
AUTORIZADOS PARA REALIZAÇÃO DO SAQUE: O(a) senhor(a) advogado(a) Dr(a) Advogado(s) do reclamante: Dr.
DENYO DAERCIO SANTANA DO NASCIMENTO, OAB/MA nº 15389.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Codó, Estado do Maranhão, aos Quinta-feira, 14 de Outubro de 2021.
Eu, ____________, Suelen dos Santos França, Secretário(a) Judicial da 2ª Vara da Comarca de Codó, digitei e subscrevo.
ADVERTÊNCIA: *Obs.1: O Banco é obrigado a atender incontinenti, enquanto o advogado interessado estiver presente na agência, o requisitório constante do Alvará em causa, tão logo atendidas as comunicações eletrônicas de certificação. *Obs.2: Advirto ao Banco que o não cumprimento imediato do Alvará implicará a imposição de multa que não poderá ser superior a 10% (dez por cento) do valor do Alvará, reversível em multa em favor do credor, e executada nos próprios autos de onde emitida a ordem. [*ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 001/2008]. [assinado eletronicamente] CARLOS EDUARDO DE ARRUDA MONT'ALVERNE Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Codó(MA) -
21/10/2021 16:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/10/2021 09:23
Juntada de Alvará
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30/09/2021 09:54
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 29/09/2021 23:59.
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30/09/2021 09:54
Decorrido prazo de DENYO DAERCIO SANTANA DO NASCIMENTO em 29/09/2021 23:59.
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30/09/2021 09:49
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 29/09/2021 23:59.
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30/09/2021 09:49
Decorrido prazo de DENYO DAERCIO SANTANA DO NASCIMENTO em 29/09/2021 23:59.
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24/09/2021 11:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/09/2021 12:33
Juntada de petição
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17/09/2021 23:59
Publicado Intimação em 08/09/2021.
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17/09/2021 23:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2021
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15/09/2021 12:00
Juntada de petição
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14/09/2021 12:23
Juntada de petição
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12/09/2021 19:04
Conclusos para decisão
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10/09/2021 11:55
Juntada de Informações prestadas
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10/09/2021 11:50
Juntada de Informações prestadas
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06/09/2021 15:46
Juntada de petição
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06/09/2021 00:00
Intimação
I N T I M A Ç Ã O O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR CARLOS EDUARDO DE ARRUDA MONT'ALVERNE, JUIZ DE DIREITO TITULAR DA 2ª VARA DA COMARCA DE CODÓ, ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI, ETC...
Classe do CNJ: 0805633-03.2020.8.10.0034 Denominação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Requerente (S): TEREZA PEREIRA DA SILVA BRITO Advogado(a): Drº DENYO DAERCIO SANTANA DO NASCIMENTO OAB/MA 15.389 Requerido (S) : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado (a): Drº ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO OAB/MA 11.812-A FINALIDADE: Intimação dos advogados das partes, para tomar conhecimento do Ato Ordinatório, cujo tópico é do teor seguinte: ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão, Art. 1º, XXXII, intimo as partes para conhecimento do retorno dos autos da instância superior, a fim de que pleiteiem o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Codó (MA), 01 de setembro de 2021. LINDOMAR GARDEL DE OLIVEIRA Secretário Judicial Substituto - 2ª Vara da Comarca de Codó/MA -
04/09/2021 21:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/09/2021 18:04
Juntada de Certidão
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01/09/2021 12:19
Recebidos os autos
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01/09/2021 12:19
Juntada de despacho
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05/06/2021 15:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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05/06/2021 15:39
Juntada de termo de juntada
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03/06/2021 10:56
Juntada de contrarrazões
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21/05/2021 16:36
Juntada de petição
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13/05/2021 09:33
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 12/05/2021 23:59:59.
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13/05/2021 00:10
Publicado Intimação em 13/05/2021.
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12/05/2021 13:41
Juntada de apelação cível
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12/05/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2021
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11/05/2021 10:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/05/2021 09:58
Juntada de Ato ordinatório
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11/05/2021 09:35
Juntada de apelação cível
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10/05/2021 14:37
Juntada de apelação cível
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20/04/2021 03:10
Publicado Intimação em 20/04/2021.
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19/04/2021 07:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2021
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18/04/2021 19:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/04/2021 15:57
Julgado procedente o pedido
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23/03/2021 10:00
Conclusos para julgamento
-
23/03/2021 10:00
Juntada de Certidão
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22/03/2021 15:11
Juntada de petição
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09/03/2021 00:46
Publicado Intimação em 09/03/2021.
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08/03/2021 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2021
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05/03/2021 11:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/03/2021 11:27
Juntada de Ato ordinatório
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11/02/2021 05:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 10/02/2021 23:59:59.
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09/02/2021 10:49
Juntada de contestação
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11/12/2020 01:37
Publicado Intimação em 11/12/2020.
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11/12/2020 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2020
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09/12/2020 16:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/12/2020 16:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/12/2020 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2020 07:19
Conclusos para despacho
-
07/12/2020 07:19
Juntada de Certidão
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05/12/2020 17:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2020
Ultima Atualização
10/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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