TJMA - 0801008-23.2019.8.10.0110
1ª instância - Vara Unica de Penalva
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2021 10:00
Arquivado Definitivamente
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30/10/2021 09:28
Transitado em Julgado em 27/10/2021
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29/10/2021 18:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/10/2021 23:59.
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29/10/2021 13:29
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/10/2021 23:59.
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30/09/2021 09:46
Decorrido prazo de DEUZIENE TEODORA SILVA SOUSA em 29/09/2021 23:59.
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30/09/2021 09:39
Decorrido prazo de DEUZIENE TEODORA SILVA SOUSA em 29/09/2021 23:59.
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17/09/2021 03:26
Publicado Intimação em 08/09/2021.
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17/09/2021 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2021
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06/09/2021 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0801008-23.2019.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): JOAO JOSE MENDONCA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: DEUZIENE TEODORA SILVA SOUSA - MA13101 REQUERIDO(A)(S): INSS ADVOGADO(A)(S): INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) SENTENÇA que segue e cumprir o ali disposto: " No caso em tela, verifico que o comprovante de endereço da parte autora seria uma declaração de residência feita pela própria autora em cartório, não sendo documento válido. Desta feita, INTIME-SE a parte autora, através do seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, faça a EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL, sob pena de indeferimento, e, por consequência, extinção do processo sem resolução do mérito, nos seguintes termos: juntando aos autos comprovante de endereço em seu nome, ou documento hábil a comprovar o vínculo existente entre o titular do comprovante de residência apresentado e a requerente da ação, devidamente atualizados. Após, com ou sem manifestações, autos conclusos para deliberação.
Intimem-se. Penalva(MA), Segunda-feira, 23 de Agosto de 2021, NIVANA PEREIRA GUIMARAES, Juíza de Direito, " .
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Quinta-feira, 02 de Setembro de 2021.
JAMES MARQUES AMORIM, (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES,nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
05/09/2021 18:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/09/2021 15:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/08/2021 21:51
Julgado improcedente o pedido
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31/08/2021 14:05
Conclusos para julgamento
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31/08/2021 14:05
Juntada de Certidão
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23/08/2021 22:06
Juntada de contestação
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16/08/2021 15:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/08/2021 20:24
Outras Decisões
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06/08/2021 19:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/07/2021 23:59.
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06/08/2021 18:54
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/07/2021 23:59.
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05/08/2021 12:08
Conclusos para decisão
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07/06/2021 17:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/06/2021 17:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/05/2021 07:47
Outras Decisões
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11/05/2021 07:46
Conclusos para decisão
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11/05/2021 07:46
Juntada de Certidão
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05/11/2020 05:31
Decorrido prazo de DEUZIENE TEODORA SILVA SOUSA em 04/11/2020 23:59:59.
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16/10/2020 08:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/10/2020 15:39
Outras Decisões
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10/10/2020 20:26
Conclusos para despacho
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03/09/2020 18:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/09/2020 18:25
Juntada de diligência
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24/04/2020 08:59
Expedição de Mandado.
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24/04/2020 08:58
Juntada de Ofício
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13/01/2020 10:16
Juntada de Certidão
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18/11/2019 09:38
Juntada de termo
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24/10/2019 11:04
Juntada de Ofício
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24/10/2019 11:02
Juntada de Ofício
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24/10/2019 10:57
Juntada de Ofício
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23/10/2019 01:47
Decorrido prazo de DEUZIENE TEODORA SILVA SOUSA em 21/10/2019 23:59:59.
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26/09/2019 16:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/09/2019 16:22
Juntada de Ato ordinatório
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14/08/2019 15:34
Juntada de contestação
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24/06/2019 17:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/06/2019 15:48
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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13/06/2019 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2019 18:12
Conclusos para decisão
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07/06/2019 18:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2019
Ultima Atualização
30/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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