TJMA - 0801351-17.2019.8.10.0046
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Turma Recursal Civel e Criminal de Imperatriz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2021 08:37
Baixa Definitiva
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04/10/2021 08:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância de origem
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04/10/2021 08:37
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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02/10/2021 01:22
Decorrido prazo de ANTONIO LAER VIANA LIMA em 01/10/2021 23:59.
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02/10/2021 01:22
Decorrido prazo de GILMAR ALVES SAMPAIO em 01/10/2021 23:59.
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10/09/2021 01:39
Publicado Intimação de acórdão em 10/09/2021.
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10/09/2021 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
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09/09/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO TURMA RECURSAL ÚNICA CÍVEL E CRIMINAL DE COMARCA DE IMPERATRIZ Gabinete do 1º Vogal da Turma Recursal Cível e Criminal de Imperatriz RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) 0801351-17.2019.8.10.0046 RECORRENTE: PAULINO BRAGA FILHO Advogado/Autoridade do(a) RECORRENTE: ANTONIO LAER VIANA LIMA - MA10963-A RECORRIDO: GILMAR ALVES SAMPAIO Advogado/Autoridade do(a) RECORRIDO: GILMAR ALVES SAMPAIO - MA5685-A CERTIDÃO (Intimação sobre Acórdão) Fundamentado no Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, ficam intimadas as partes, por seus/suas advogados(as), quanto ao teor do Acórdão, inserido no ID nº 12285834 - Acórdão. PRAZOS PARA INTERPOSIÇÃO: Embargos de Declaração: 05 dias (Art. 1.023 NCPC).
Pedido de Uniformização de Lei: 10 dias (Art. 90, RESOL-GP - 512013).
Agravo nos próprios Autos e Recurso Extraordinário: 15 dias (Art. 1.003, § 5º NCPC).
Agravo Interno: 15 dias (Art. 1.021, § 2º NCPC). Lei 11.419/2016 (Contagem para consulta - dias corridos).
Art. 5... § 1º Considerar-se-á realizada a intimação no dia em que o intimando efetivar a consulta eletrônica ao teor da intimação, certificando-se nos autos a sua realização. § 2º Na hipótese do § 1º deste artigo, nos casos em que a consulta se dê em dia não útil, a intimação será considerada como realizada no primeiro dia útil seguinte. § 3º A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo.
Contagem dos dias para a prática de atos processuais. Lei 9.099/1995 (Contagem para prática de ato processual - dias úteis).
Art. 12-A.
Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis. IMPERATRIZ-MA, 8 de setembro de 2021 JOAO VITOR BATISTA CORREA SOUSA Diretor de Secretaria -
08/09/2021 13:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/09/2021 20:50
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de PAULINO BRAGA FILHO - CPF: *81.***.*45-91 (RECORRENTE)
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02/09/2021 11:51
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/08/2021 02:21
Decorrido prazo de GILMAR ALVES SAMPAIO em 24/08/2021 23:59.
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25/08/2021 02:21
Decorrido prazo de ANTONIO LAER VIANA LIMA em 24/08/2021 23:59.
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19/08/2021 10:34
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/08/2021 09:23
Pedido de inclusão em pauta virtual
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18/08/2021 09:23
Pedido de inclusão em pauta
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18/08/2021 09:23
Conclusos para decisão
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17/08/2021 01:42
Publicado Intimação de pauta em 17/08/2021.
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17/08/2021 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021
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13/08/2021 15:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/08/2021 15:15
Juntada de Certidão
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04/08/2021 19:27
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2021 10:06
Conclusos para decisão
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25/04/2021 10:04
Juntada de Certidão
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24/04/2021 00:37
Decorrido prazo de ANTONIO LAER VIANA LIMA em 23/04/2021 23:59:59.
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15/04/2021 00:05
Publicado Intimação em 15/04/2021.
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14/04/2021 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2021
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13/04/2021 10:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/04/2021 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2021 10:31
Recebidos os autos
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15/03/2021 10:31
Conclusos para decisão
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15/03/2021 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2021
Ultima Atualização
08/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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