TJMA - 0801096-13.2020.8.10.0147
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Balsas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2022 15:25
Arquivado Definitivamente
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14/09/2022 15:24
Processo Desarquivado
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09/09/2022 15:51
Juntada de petição
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17/06/2022 09:07
Arquivado Definitivamente
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17/06/2022 09:03
Juntada de Certidão
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02/06/2022 08:57
Juntada de Certidão
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26/05/2022 09:49
Juntada de petição
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17/05/2022 11:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2022 09:32
Juntada de Certidão
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09/05/2022 09:31
Juntada de Certidão
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20/04/2022 12:32
Juntada de Alvará
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19/04/2022 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2022 11:24
Conclusos para decisão
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27/02/2022 11:41
Decorrido prazo de MAECILA BRITO DE SOUSA MOURA em 01/02/2022 23:59.
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14/02/2022 09:06
Juntada de petição
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07/02/2022 00:19
Publicado Intimação em 25/01/2022.
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07/02/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2022
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21/01/2022 14:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/01/2022 14:08
Juntada de Certidão
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14/01/2022 11:04
Juntada de Certidão
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10/01/2022 14:32
Juntada de Certidão
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10/01/2022 14:32
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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21/12/2021 01:08
Decorrido prazo de A. DA CONCEICAO TURISMO - ME em 15/12/2021 23:59.
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21/12/2021 01:08
Decorrido prazo de A. DA CONCEICAO TURISMO - ME em 15/12/2021 23:59.
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30/11/2021 11:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/11/2021 11:51
Juntada de diligência
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11/11/2021 03:13
Decorrido prazo de LYSSA MARTINS BONFIM em 09/11/2021 23:59.
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21/10/2021 08:37
Publicado Intimação em 21/10/2021.
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21/10/2021 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
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20/10/2021 00:00
Intimação
Juizado Especial Cível e Criminal de Balsas Av.
Dr.
Jamildo, SN, Potosi, BALSAS - MA - CEP: 65800-000 PROCESSO: 0801096-13.2020.8.10.0147 DEMANDANTE: ILANA FEITOSA DA SILVA Advogados/Autoridades do(a) DEMANDANTE: MAECILA BRITO DE SOUSA MOURA - MA20235, LYSSA MARTINS BONFIM - MA20381 DEMANDADO: A.
DA CONCEICAO TURISMO - ME SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO Vistos etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
FUNDAMENTAÇÃO Consta que após efetuado o bloqueio on line do valor de R$ 1.142,96 , intimada a parte executada para opor embargos, quedou-se inerte, conforme certidão retro, não se manifestou. Garantido o Juízo com o valor bloqueado, o processo deve ser extinto e o valor bloqueado deve ser colocado à disposição da parte exequente.
DISPOSITIVO: Posto isso, e diante do que mais dos autos consta, com fundamento no art. 924, II do CPC, julgo extinta a execução com resolução do mérito.
Sem custas ou honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado desta sentença, proceda-se com a transferência do valor bloqueado virtualmente, R$ 1.142,96 (um mil cento e quarenta e dois reais e noventa e seis centavos) para a conta judicial. Ato contínuo, após o recolhimento das custas com o selo do alvará e com a juntada da guia de recolhimento e comprovante de pagamento aos autos, expeça-se alvará de levantamento do valor penhorado em favor da parte exequente, para crédito em seu nome ou o nome do patrono do exequente, conforme seja o requerido.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição.
Datado e assinado eletronicamente. -
19/10/2021 13:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2021 13:57
Expedição de Mandado.
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13/10/2021 12:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/10/2021 22:16
Conclusos para julgamento
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09/10/2021 22:16
Juntada de Certidão
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19/09/2021 10:25
Decorrido prazo de LYSSA MARTINS BONFIM em 17/09/2021 23:59.
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18/09/2021 19:33
Publicado Intimação em 10/09/2021.
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18/09/2021 19:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
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09/09/2021 00:00
Intimação
Juizado Especial Cível e Criminal de Balsas Av.
Dr.
Jamildo, SN, Potosi, BALSAS - MA - CEP: 65800-000 email: [email protected], Fone: (99) 3541-7162 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PROCESSO: 0801096-13.2020.8.10.0147 DEMANDANTE: ILANA FEITOSA DA SILVA Advogados/Autoridades do(a) DEMANDANTE: MAECILA BRITO DE SOUSA MOURA - MA20235, LYSSA MARTINS BONFIM - MA20381 DEMANDADO: A.
DA CONCEICAO TURISMO - ME Sr.(a) ILANA FEITOSA DA SILVA A.
DA CONCEICAO TURISMO - ME De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito, Titular deste Juizado, fica Vossa Senhoria, na pessoa de seu advogado(a), intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que de direito, sob pena de extinção.
Obs: Fica designado pela Juíza Titular Nirvana Maria Mourão Barroso, o número (99) 98514-3956, para uso via WhatsApp, para realização de intimações, atendimento do público em geral, e, mediante decisão fundamentada nos autos, chamadas de vídeo com vistas à oitiva de testemunhas.
Atenciosamente, Datado e assinado digitalmente -
08/09/2021 13:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/09/2021 13:26
Juntada de Certidão
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29/08/2021 04:24
Decorrido prazo de A. DA CONCEICAO TURISMO - ME em 24/08/2021 23:59.
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02/08/2021 16:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/08/2021 16:46
Juntada de diligência
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16/07/2021 13:17
Expedição de Mandado.
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06/07/2021 08:28
Juntada de bloqueio total BACENJUD
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25/06/2021 16:41
Juntada de protocolo BACENJUD
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22/06/2021 17:49
Juntada de Certidão
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22/06/2021 09:20
Decorrido prazo de A. DA CONCEICAO TURISMO - ME em 21/06/2021 23:59:59.
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27/05/2021 12:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/05/2021 12:08
Juntada de diligência
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19/05/2021 15:56
Expedição de Mandado.
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19/05/2021 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2021 11:41
Conclusos para despacho
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24/04/2021 02:35
Decorrido prazo de A. DA CONCEICAO TURISMO - ME em 23/04/2021 23:59:59.
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21/04/2021 16:16
Juntada de petição
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15/04/2021 16:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/04/2021 16:41
Juntada de diligência
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15/04/2021 01:05
Publicado Intimação em 13/04/2021.
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12/04/2021 07:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2021
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09/04/2021 13:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/04/2021 13:22
Expedição de Mandado.
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08/04/2021 16:06
Recebidos os autos
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08/04/2021 16:06
Juntada de Petição (outras)
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14/10/2020 16:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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14/10/2020 15:33
Juntada de Certidão
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14/10/2020 05:49
Decorrido prazo de A. DA CONCEICAO TURISMO - ME em 13/10/2020 23:59:59.
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14/10/2020 05:49
Decorrido prazo de A. DA CONCEICAO TURISMO - ME em 13/10/2020 23:59:59.
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28/09/2020 11:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/09/2020 11:53
Juntada de diligência
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28/09/2020 11:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/09/2020 11:51
Juntada de diligência
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10/09/2020 20:30
Expedição de Mandado.
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10/09/2020 20:25
Expedição de Mandado.
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10/09/2020 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2020 16:53
Conclusos para decisão
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10/09/2020 16:53
Juntada de Certidão
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10/09/2020 16:46
Juntada de recurso inominado
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20/08/2020 08:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/08/2020 20:26
Julgado procedente em parte do pedido
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19/08/2020 09:10
Conclusos para despacho
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19/08/2020 09:10
Juntada de Certidão
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19/08/2020 02:17
Decorrido prazo de LYSSA MARTINS BONFIM em 18/08/2020 23:59:59.
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29/07/2020 10:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/07/2020 10:48
Juntada de Certidão
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29/07/2020 03:47
Decorrido prazo de A. DA CONCEICAO TURISMO - ME em 28/07/2020 23:59:59.
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30/06/2020 15:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/06/2020 15:56
Juntada de diligência
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26/06/2020 09:56
Expedição de Mandado.
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24/06/2020 22:12
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2020 11:26
Conclusos para despacho
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24/06/2020 11:25
Audiência de instrução e julgamento convertida em diligência para 26/06/2020 08:40 Juizado Especial Cível e Criminal de Balsas.
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05/06/2020 16:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/06/2020 16:01
Juntada de diligência
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20/04/2020 13:50
Expedição de Mandado.
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20/04/2020 13:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/04/2020 13:49
Audiência de instrução e julgamento designada para 26/06/2020 08:40 Juizado Especial Cível e Criminal de Balsas.
-
17/04/2020 09:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2020
Ultima Atualização
20/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Intimação de acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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