TJMA - 0803520-74.2019.8.10.0046
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/01/2022 11:44
Arquivado Definitivamente
-
13/01/2022 11:26
Juntada de Certidão
-
11/01/2022 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2022 14:04
Conclusos para despacho
-
07/01/2022 14:04
Juntada de Certidão
-
21/12/2021 01:18
Decorrido prazo de CESAR AUGUSTO DE SOUZA GOMES THIMOTHEO em 15/12/2021 23:59.
-
21/12/2021 01:18
Decorrido prazo de CESAR AUGUSTO DE SOUZA GOMES THIMOTHEO em 15/12/2021 23:59.
-
15/12/2021 16:23
Juntada de petição
-
07/12/2021 02:13
Publicado Intimação em 07/12/2021.
-
07/12/2021 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
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06/12/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0803520-74.2019.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [Prestação de Serviços] REQUERENTE: CESAR AUGUSTO DE SOUZA GOMES THIMOTHEO Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: CESAR AUGUSTO DE SOUZA GOMES THIMOTHEO - MA12140-A REQUERIDO: IRACEMA DOS REIS SOUSA Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: DAIANNY COELHO ALENCAR - MA21241 INTIMAÇÃO Fica Vossa Senhoria intimado para, no prazo de 5 dias, dizer se concorda com o pagamento, valendo o seu silêncio como aquiescência. Imperatriz/MA, 3 de dezembro de 2021.
MARCUS VINICIUS XIMENES LIMA FEITOSA Servidor Judiciário -
03/12/2021 10:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2021 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2021 14:19
Juntada de petição
-
29/09/2021 22:52
Conclusos para despacho
-
29/09/2021 22:52
Juntada de Certidão
-
29/09/2021 14:56
Decorrido prazo de IRACEMA DOS REIS SOUSA em 28/09/2021 23:59.
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27/09/2021 10:38
Juntada de petição
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25/09/2021 10:58
Publicado Intimação em 21/09/2021.
-
25/09/2021 10:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2021
-
20/09/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0803520-74.2019.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [Prestação de Serviços] REQUERENTE: CESAR AUGUSTO DE SOUZA GOMES THIMOTHEO Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: CESAR AUGUSTO DE SOUZA GOMES THIMOTHEO - MA12140-A REQUERIDO: IRACEMA DOS REIS SOUSA Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: DAIANNY COELHO ALENCAR - MA21241 INTIMAÇÃO Fica, por meio desta, vossa senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: [...] Alega o exequente que não houve adimplemento, até a presente data de 2 parcelas de R$ 182,58 (13/5/2021 e 13/6/2021) cada.
Todavia, em petição retro (id: 48851557) o executado faz a juntada dos comprovantes de pagamento das parcelas.
Intime-se o executado para se manifestar a respeito do pagamento realizado, requerendo o que mais lhe for de direito.
Cumpra-se.
Imperatriz (MA), 17 de setembro de 2021.
Juíza DÉBORA JANSEN CASTRO TROVÃO. - Titular do 1º Juizado Especial Cível – -
17/09/2021 11:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/09/2021 11:04
Processo Desarquivado
-
17/09/2021 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2021 10:01
Juntada de petição
-
01/07/2021 23:05
Conclusos para despacho
-
29/06/2021 09:38
Juntada de petição
-
02/06/2021 15:01
Decorrido prazo de CESAR AUGUSTO DE SOUZA GOMES THIMOTHEO em 01/06/2021 23:59:59.
-
02/06/2021 08:25
Arquivado Definitivamente
-
01/06/2021 18:45
Juntada de termo
-
26/05/2021 14:30
Juntada de Certidão
-
25/05/2021 00:25
Publicado Intimação em 25/05/2021.
-
24/05/2021 15:02
Juntada de Alvará
-
24/05/2021 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2021
-
21/05/2021 21:56
Juntada de petição
-
21/05/2021 09:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2021 09:38
Juntada de termo
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18/05/2021 15:02
Juntada de transferência BACENJUD
-
17/05/2021 10:13
Transitado em Julgado em 13/05/2021
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14/05/2021 09:07
Decorrido prazo de IRACEMA DOS REIS SOUSA em 13/05/2021 23:59:59.
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14/05/2021 09:07
Decorrido prazo de CESAR AUGUSTO DE SOUZA GOMES THIMOTHEO em 13/05/2021 23:59:59.
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29/04/2021 01:59
Publicado Intimação em 29/04/2021.
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28/04/2021 06:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
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28/04/2021 06:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
-
28/04/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0803520-74.2019.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [Prestação de Serviços] REQUERENTE: CESAR AUGUSTO DE SOUZA GOMES THIMOTHEO Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: CESAR AUGUSTO DE SOUZA GOMES THIMOTHEO - MA12140 REQUERIDO: IRACEMA DOS REIS SOUSA Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: DAIANNY COELHO ALENCAR - MA21241 INTIMAÇÃO Fica, por meio desta, vossa senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: [...] Ante o exposto, defiro o pedido de parcelamento do débito nos termos mencionados acima. Intimem-se. Após o trânsito em julgado dessa decisão, expeçam-se os respectivos alvarás judiciais, sendo de R$ 469,51 em favor do exequente e o restante do valor penhorado em favor da executada. Imperatriz/MA, data da assinatura eletrônica. Paulo Vital Souto Montenegro. Juiz Titular do 1º Juizado Especial Cível. -
27/04/2021 16:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/04/2021 16:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/04/2021 15:34
Outras Decisões
-
23/02/2021 09:45
Conclusos para decisão
-
23/02/2021 09:45
Juntada de Certidão
-
19/02/2021 19:34
Juntada de petição
-
10/02/2021 08:46
Expedição de Informações pessoalmente.
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10/02/2021 08:44
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 10/02/2021 08:30 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz .
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06/02/2021 02:51
Decorrido prazo de CESAR AUGUSTO DE SOUZA GOMES THIMOTHEO em 28/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 02:51
Decorrido prazo de CESAR AUGUSTO DE SOUZA GOMES THIMOTHEO em 28/01/2021 23:59:59.
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05/02/2021 03:58
Publicado Intimação em 03/02/2021.
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05/02/2021 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
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04/02/2021 10:01
Juntada de petição
-
02/02/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ/MA PROCESSO: 0803520-74.2019.8.10.0046 EXEQUENTE: CESAR AUGUSTO DE SOUZA GOMES THIMOTHEO Advogado do(a) EXEQUENTE: CESAR AUGUSTO DE SOUZA GOMES THIMOTHEO - MA12140 EXECUTADO: IRACEMA DOS REIS SOUSA Advogado do(a) EXECUTADO: DAIANNY COELHO ALENCAR - MA21241 INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Pela presente, fica Vossa Senhoria intimada: A) Da designação de Audiência de Conciliação para o dia 10/02/2021 08:30; B) Que, até a presente data, a parte executada poderá apresentar embargos por escrito ou verbalmente, nos termos do art. 53, §1° da Lei 9.099/95; C) Que a referida audiência será realizada por meio de videoconferência, nos moldes em que prevê a Lei 13.994/2020, que alterou os arts. 22 e 23 da lei 9.099/99; D) Na data e hora agendada para a audiência, por meio da internet, deve acessar a SALA 01 de audiências, através do link https://vc.tjma.jus.br/1jecitzs1 (por meio de navegador devidamente atualizado, preferencialmente o Google Chrome); E) Digitar no campo “login” o NOME do participante; F) Inserir a senha tjma1234 G) Ao visualizar a pergunta “como você gostaria de se juntar ao áudio” clicar no ícone do microfone e disponibilizar acesso à câmera do dispositivo que estiver utilizando (computador, notebook, tablet ou celular). H) Acessar a sala virtual apenas no horário indicado, considerando que todas as audiências são realizadas na mesma sala virtual, evitando assim tumultuamento de outras audiências.
I) Na hipótese das partes e/ou seus procuradores apresentarem indisponibilidade técnica ou instrumental, deverão comparecer na sede deste juizado, no dia e hora acima indicados, a fim de receberem suporte técnico que garanta a participação na audiência (Resolução 341/2020 do CNJ); Observações: 1) A parte exequente não comparecendo a qualquer audiência designada, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto com a condenação das custas processuais.
Sendo parte executada, o não comparecimento a qualquer audiência, consoante explicado na carta/mandado de citação, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados pela parte exequente, ensejando do MM.
Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; 2) A pessoa jurídica deverá apresentar os atos constitutivos da empresa ou firma individual e, caso deseje se fazer representar pela figura de preposto, também deverá apresentar, nessa mesma ocasião, a respectiva carta de preposição, sob pena de revelia; Em sendo a promovente deverá ser representada pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente, sob pena de extinção do feito.
Imperatriz (MA), 1 de fevereiro de 2021.
MICHELLY CAVALCANTE DA SILVA OLIVEIRA Servidor(a) Judicial -
01/02/2021 10:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/02/2021 09:57
Audiência Conciliação designada para 10/02/2021 08:30 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
-
27/01/2021 16:02
Juntada de petição
-
18/12/2020 13:36
Juntada de bloqueio total BACENJUD
-
15/12/2020 14:12
Juntada de protocolo BACENJUD
-
15/12/2020 14:06
Juntada de Certidão
-
14/12/2020 01:53
Publicado Intimação em 14/12/2020.
-
14/12/2020 01:53
Publicado Intimação em 14/12/2020.
-
12/12/2020 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2020
-
12/12/2020 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2020
-
10/12/2020 12:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/12/2020 15:36
Outras Decisões
-
26/08/2020 11:33
Juntada de petição
-
20/08/2020 17:16
Conclusos para decisão
-
20/08/2020 17:16
Juntada de Certidão
-
20/08/2020 14:43
Juntada de petição
-
03/08/2020 12:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/08/2020 09:06
Juntada de petição
-
30/07/2020 10:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/07/2020 10:55
Juntada de Certidão
-
06/05/2020 11:41
Expedição de Mandado.
-
04/05/2020 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2019 15:14
Conclusos para despacho
-
17/12/2019 15:13
Juntada de termo
-
25/11/2019 19:04
Juntada de petição
-
05/11/2019 09:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/10/2019 02:22
Decorrido prazo de IRACEMA DOS REIS SOUSA em 21/10/2019 23:59:59.
-
04/10/2019 11:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/10/2019 11:43
Juntada de diligência
-
18/09/2019 16:42
Expedição de Mandado.
-
10/09/2019 07:32
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2019 22:09
Conclusos para despacho
-
15/08/2019 22:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2019
Ultima Atualização
06/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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