TJMA - 0800441-15.2021.8.10.0112
1ª instância - Vara Unica de Pocao de Pedras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2022 15:28
Arquivado Definitivamente
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09/02/2022 12:12
Transitado em Julgado em 02/12/2021
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04/12/2021 09:05
Decorrido prazo de CARLOS MATHEUS GOMES DOS SANTOS em 02/12/2021 23:59.
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04/12/2021 09:05
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 02/12/2021 23:59.
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04/12/2021 09:05
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 02/12/2021 23:59.
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10/11/2021 14:37
Publicado Intimação em 10/11/2021.
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10/11/2021 14:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
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10/11/2021 14:37
Publicado Intimação em 10/11/2021.
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10/11/2021 14:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
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09/11/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE POÇÃO DE PEDRAS Rua Manoel Máximo, s/nº - centro - CEP: 65740-000 Fone: (99) 3636-1429 - E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO Poção de Pedras, 8 de novembro de 2021 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº 0800441-15.2021.8.10.0112 Demandante: ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA FURTADO Demandado: BANCO FICSA S/A.
DESTINATÁRIO(S): advogado(s) de: Advogado(s) do reclamante: CARLOS MATHEUS GOMES DOS SANTOS De ordem do Excelentíssimo Juiz de Direito Titular da Comarca de Poção de Pedras, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADA da sentença proferida nos autos do processo supracitado, conforme evento de ID nº 55286533 - Sentença ELIENY LINHARES DA SILVA CARVALHO Técnico Judiciário Sigiloso -
08/11/2021 16:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2021 16:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/11/2021 00:40
Publicado Sentença (expediente) em 05/11/2021.
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05/11/2021 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
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04/11/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE POÇÃO DE PEDRAS Av.
Presidente Kennedy, nº. 27 - Centro (99)3636-1429 [email protected] PROCESSO Nº. 0800441-15.2021.8.10.0112 REQUERENTE: ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA FURTADO. Advogado: Advogado(s) do reclamante: CARLOS MATHEUS GOMES DOS SANTOS. REQUERIDO(A): BANCO FICSA S/A.. Advogado: Advogado(s) do reclamado: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO.
SENTENÇA Trata-se de ação pelo procedimento comum ajuizada por ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA FURTADO em face do BANCO FICSA S/A., com ambos devidamente qualificados nos autos.
Acompanharam a inicial os documentos. Citado, o requerido trouxe Contestação.
Quanto ao mérito, ressaltou a regularidade do contrato celebrado, afirmando ainda que o valor correspondente foi pago à autora.
Nega a existência de dano moral ou moral indenizável, e argumenta contra a repetição do indébito.
Opõe-se à inversão do ônus da prova.
Requer condenação por litigância de má-fé.
Pleiteia ao final a improcedência da demanda.
Petição da parte autora requerendo a desistência do feito - ID 53867437 - Petição (Desistência).
Intimado para se manifestar a respeito, o demandado concordou com o pedido de desistência - ID 51310927 - Contestação (Contestacao).
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Analisando os autos, observo que a parte autora, por meio de advogado, peticionou requerendo a desistência do feito, havendo concordância da parte requerida com o pedido.
Como é cediço, o Código de Processo Civil arrola como uma das causas de extinção do processo, sem resolução do mérito, a desistência da ação pelo autor (art. 485, VIII, do Código de Processo Civil1 ).
Desta feita, considerando que a parte requerente dispôs não ter interesse no prosseguimento da ação, aliado à concordância da parte requerida, não resta alternativa a este juízo, senão declarar a extinção do feito sem resolução do mérito.
DO EXPOSTO, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a desistência da ação, julgando EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito.
Sem custas, tendo em vista a gratuidade da justiça já deferida.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Poção de Pedras/MA, Quarta-feira, 27 de Outubro de 2021 BERNARDO LUIZ DE MELO FREIRE Juiz Titular da Comarca de Poção de Pedras -
03/11/2021 08:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/10/2021 16:35
Extinto o processo por desistência
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25/10/2021 18:16
Conclusos para julgamento
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25/10/2021 14:28
Juntada de petição
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14/10/2021 00:15
Publicado Intimação em 13/10/2021.
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14/10/2021 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
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11/10/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE POÇÃO DE PEDRAS Rua Manoel Máximo, s/nº - centro - CEP: 65740-000 Fone: (99) 3636-1429 - E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO Poção de Pedras, 8 de outubro de 2021 PROCESSO Nº: 0800441-15.2021.8.10.0112 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROMOVENTE: ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA FURTADO Advogado(s) do reclamante: CARLOS MATHEUS GOMES DOS SANTOS PROMOVIDO: BANCO FICSA S/A.
Advogado(s) do reclamado: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO DESTINATÁRIO(S): advogado(s) de: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO De ordem do Dr.
Bernardo Luiz de Melo Freire, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADA para querendo apresentar manifestação no prazo de 10 (dez) dias, acerca da petição juntada ID: 53867437, pela parte autora, onde vem requer a DESISTÊNCIA da presente ação. ELIENY LINHARES DA SILVA CARVALHO Técnico Judiciário Sigiloso -
08/10/2021 14:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/10/2021 17:55
Juntada de Certidão
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04/10/2021 21:56
Juntada de petição
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02/10/2021 11:28
Decorrido prazo de CARLOS MATHEUS GOMES DOS SANTOS em 01/10/2021 23:59.
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02/10/2021 11:28
Decorrido prazo de CARLOS MATHEUS GOMES DOS SANTOS em 01/10/2021 23:59.
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19/09/2021 00:12
Publicado Intimação em 10/09/2021.
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19/09/2021 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
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09/09/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE POÇÃO DE PEDRAS Rua Manoel Máximo, s/nº - centro - CEP: 65740-000 Fone: (99) 3636-1429 - E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Data da Distribuição: 06/05/2021 21:55:36 PROCESSO Nº: 0800441-15.2021.8.10.0112 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROMOVENTE: ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA FURTADO Advogado(s) do reclamante: CARLOS MATHEUS GOMES DOS SANTOS PROMOVIDO: BANCO FICSA S/A.
Advogado(s) do reclamado: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO FINALIDADE: INTIMAR Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CARLOS MATHEUS GOMES DOS SANTOS - MA18398.
Para querendo apresentar RÉPLICA no prazo de 15 (quinze) dias.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Poção de Pedras, Estado do Maranhão, aos Quarta-feira, 08 de Setembro de 2021.
Eu, digitei e fulcro ao art. 250, VI, e Art. 270, ambos do Código de Processo Civil o assino digitalmente .
E , Secretaria Judicial, subscreveu.
ELIENY LINHARES DA SILVA CARVALHO Servidor Judicial -
08/09/2021 13:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2021 18:26
Juntada de Certidão
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23/08/2021 16:22
Juntada de contestação
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20/07/2021 19:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/05/2021 11:30
Juntada de Certidão
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10/05/2021 15:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/05/2021 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2021 07:45
Conclusos para despacho
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06/05/2021 21:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2021
Ultima Atualização
09/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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