TJMA - 0803273-27.2021.8.10.0110
1ª instância - Vara Unica de Penalva
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2024 11:08
Juntada de petição
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22/03/2022 08:35
Arquivado Definitivamente
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22/03/2022 07:46
Juntada de Certidão
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24/02/2022 19:34
Decorrido prazo de GUILHERME LIMA SANTOS em 01/02/2022 23:59.
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24/01/2022 17:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/01/2022 11:45
Juntada de Alvará
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12/01/2022 15:58
Revogada a Assistência Judiciária Gratuita
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27/12/2021 20:02
Juntada de petição
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17/12/2021 11:14
Conclusos para decisão
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15/12/2021 16:50
Juntada de petição
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25/11/2021 19:18
Decorrido prazo de GUILHERME LIMA SANTOS em 24/11/2021 23:59.
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25/11/2021 19:18
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 24/11/2021 23:59.
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13/11/2021 12:22
Decorrido prazo de GUILHERME LIMA SANTOS em 10/11/2021 23:59.
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13/11/2021 12:22
Decorrido prazo de GUILHERME LIMA SANTOS em 10/11/2021 23:59.
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28/10/2021 17:25
Publicado Intimação em 28/10/2021.
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28/10/2021 17:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
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27/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO MARANHÃO COMARCA DE PENALVA VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do disposto no inciso XIV, do artigo 93 da Constituição Federal, artigo 152, item VI e § 1º, e artigo 203, § 4º, ambos do Código de Processo Civil, bem como Provimento 22/2018 da CGJ/MA, pratico o presente ato ordinatório: (X) I- juntada de expedientes de qualquer natureza aos autos (exemplos: petições, procurações, ofícios, guias, avisos de recebimento, laudos, esclarecimentos de laudo pericial, contas de custas, cálculos, cartas precatórias, CUMPRIMENTO DE SENTENÇA e outros), promovendo, conforme o caso, a imediata conclusão ou abertura de vista à parte interessada, no prazo de 15 (quinze) dias; Cumpra-se.
Penalva-MA, 26/10/2021.
Helton Ferdinandes Rocha Ferreira Secretário Judicial da Vara Única da Comarca de Penalva/MA Matrícula 175828 TJMA -
26/10/2021 18:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/10/2021 17:47
Juntada de Certidão
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15/10/2021 03:51
Publicado Intimação em 15/10/2021.
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15/10/2021 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
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14/10/2021 15:45
Juntada de petição
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14/10/2021 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0803273-27.2021.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR(A)(ES): MARIA DO SOCORRO RIBEIRO ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: GUILHERME LIMA SANTOS - OAB/MA15659 REQUERIDO(A)(S): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - OAB/MA9348-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) requerente através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) ATO ORDINATÓRIO que segue e cumprir o ali disposto: intimação do advogado(a) da parte vencedora, via DJe, para deflagrar a fase de cumprimento da sentença pelo sistema PJE, no prazo de 15 dias, nos termos da Portaria Conjunta 05/2017.
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, Quarta-feira, 13 de Outubro de 2021.
JAMES MARQUES AMORIM (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES,nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
13/10/2021 11:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/10/2021 11:22
Juntada de Certidão
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13/10/2021 11:20
Transitado em Julgado em 07/10/2021
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08/10/2021 13:31
Decorrido prazo de GUILHERME LIMA SANTOS em 07/10/2021 23:59.
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08/10/2021 13:31
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 07/10/2021 23:59.
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27/09/2021 18:00
Publicado Intimação em 23/09/2021.
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27/09/2021 18:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
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22/09/2021 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0803273-27.2021.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR(A)(ES): MARIA DO SOCORRO RIBEIRO ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: GUILHERME LIMA SANTOS - MA15659 REQUERIDO(A)(S): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) SENTENÇA que segue e cumprir o ali disposto: " DISPOSITIVO, Pelo exposto, com base no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos para: a) condenar o banco requerido a proceder com o cancelamento do contrato de empréstimo consignado questionado nos autos em nome da parte autora b) condenar o banco requerido a restituir em dobro as parcelas descontadas no benefício previdenciário da parte autora, com juros legais de mora à base de 1% ao mês (art. 398, caput, CC) e correção monetária pelo INPC da data do evento danoso, ou seja, de cada desconto indevido (súmula 43 do STJ); c) condenar o banco requerido pagar a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de danos morais, com juros legais de mora à base de 1% e correção monetária a partir desta data (súmula nº 362, do STJ e enunciado nº. 10 da TRCC/MA).
Oficie-se ao INSS para que suspenda os descontos no benefício da autora relativos ao contrato ora reputados inválidos, bem como para que no prazo de 10 (dez) dias informe quantas parcelas do(s) aludido(s) contrato(s) foram descontadas do benefício previdenciário do autor(a).
Quando do cumprimento da obrigação o requerido poderá no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão, comprovante de transferência/disponibilização do numerário, a fim de compensar os valores devidos com o que efetivamente foi disponibilizado na conta da parte autora (referente ao empréstimo objeto desta ação), caso ainda não juntado nos autos, tal providência tem como escopo evitar o enriquecimento sem causa de qualquer das partes.
Sem custas e honorários (art. 55, caput, da Lei 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, intimem-se as partes para no prazo de 15 (quinze) dias requererem o que entender de direito." .
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Terça-feira, 21 de Setembro de 2021.Penalva(MA), datado e assinado eletronicamente. NIVANA PEREIRA GUIMARÃES, Juíza de Direito Titular da Comarca de Penalva,JAMES MARQUES AMORIM, (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES,nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
21/09/2021 15:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/09/2021 11:33
Julgado procedente o pedido
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19/09/2021 16:51
Conclusos para julgamento
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19/09/2021 16:51
Juntada de Certidão
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19/09/2021 10:11
Decorrido prazo de GUILHERME LIMA SANTOS em 17/09/2021 23:59.
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18/09/2021 21:44
Publicado Intimação em 10/09/2021.
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18/09/2021 21:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
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10/09/2021 07:52
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 09/09/2021 23:59.
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09/09/2021 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0803273-27.2021.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR(A)(ES): MARIA DO SOCORRO RIBEIRO ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: GUILHERME LIMA SANTOS - OAB/MA 15659 REQUERIDO(A)(S): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) despacho que segue e cumprir o ali disposto: " Havendo contestação, intime-se o requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação." .
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Quarta-feira, 08 de Setembro de 2021. MARGARENE DE JESUS MOTA AYRES (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES,nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
08/09/2021 13:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/09/2021 01:49
Juntada de contestação
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17/08/2021 11:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/08/2021 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2021 08:16
Conclusos para despacho
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04/08/2021 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2021
Ultima Atualização
27/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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