TJMA - 0809059-05.2020.8.10.0040
1ª instância - 3ª Vara Civel de Imperatriz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2022 22:36
Arquivado Definitivamente
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01/07/2022 08:34
Recebidos os autos
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01/07/2022 08:34
Juntada de despacho
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25/11/2021 21:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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23/11/2021 20:35
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 22/11/2021 23:59.
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23/11/2021 20:35
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 22/11/2021 23:59.
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18/11/2021 12:15
Juntada de petição
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26/10/2021 03:05
Publicado Intimação em 26/10/2021.
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26/10/2021 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2021
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25/10/2021 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0809059-05.2020.8.10.0040 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S): VILMA RIBEIRO NASCIMENTO GOMES REQUERIDA(S): BANCO DO BRASIL S/A INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO do(a) parte requerida BANCO DO BRASIL S/A por Advogados/Autoridades do(a) REU: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - MA14501-A, SERVIO TULIO DE BARCELOS - MA14009-A, para apresentar CONTRARRAZÕES, no prazo de 15 dias. Imperatriz, Sexta-feira, 22 de Outubro de 2021. Geisa Cobas Xavier Secretária Judicial Assina de ordem do MM Juiz da 3ª Vara Cível RYCHARDYSON BARBOSA DA SILVA Assinando digitalmente -
22/10/2021 10:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/10/2021 10:41
Juntada de Certidão
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02/10/2021 07:17
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 01/10/2021 23:59.
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18/09/2021 21:50
Publicado Sentença (expediente) em 10/09/2021.
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18/09/2021 21:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
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09/09/2021 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0809059-05.2020.8.10.0040 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S): VILMA RIBEIRO NASCIMENTO GOMES REQUERIDA(S): BANCO DO BRASIL S/A INTIMAÇÃO DE SENTENÇA FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(a) parte requerente VILMA RIBEIRO NASCIMENTO GOMES, por Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: AYESKA RAYSSA SOUZA SANTOS - MA16629 e INTIMAÇÃO do(a) parte requerida BANCO DO BRASIL S/A por Advogados/Autoridades do(a) REU: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - MA14501-A, SERVIO TULIO DE BARCELOS - MA14009-A , para tomarem conhecimento da SENTENÇA proferidas nos autos, cuja parte dispositiva segue transcrita: DISPOSITIVO: Ao teor exposto, extingo o processo com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, I, do CPC, e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 15% do valor da causa (art. 85, § 2°, do CPC).
Contudo, em razão de ter sido concedida assistência judiciária, suspendo a exigibilidade da verba, até que haja a modificação da situação econômico-financeira do requerente, limitada ao prazo prescricional de cinco anos, nos termos do artigo 98, § 3°, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.a Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Imperatriz/MA, data do sistema.
THIAGO HENRIQUE OLIVEIRA DE ÁVILA Juiz de Direito titular da 3ª Vara Cível Imperatriz, Quarta-feira, 08 de Setembro de 2021. FRANCISCO PEREIRA DA SILVA JUNIOR Técnico Judiciário Assinando digitalmente -
08/09/2021 14:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/06/2021 18:21
Juntada de apelação cível
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17/06/2021 18:21
Julgado improcedente o pedido
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11/06/2021 13:16
Conclusos para julgamento
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11/06/2021 13:16
Juntada de Certidão
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04/12/2020 06:45
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 03/12/2020 23:59:59.
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04/12/2020 06:45
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 03/12/2020 23:59:59.
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26/11/2020 00:12
Publicado Intimação em 26/11/2020.
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26/11/2020 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2020
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24/11/2020 09:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/11/2020 10:09
Juntada de petição
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30/09/2020 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2020 09:49
Conclusos para decisão
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29/09/2020 09:49
Juntada de Certidão
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26/09/2020 11:26
Juntada de petição
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24/09/2020 05:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/09/2020 23:59:59.
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23/09/2020 15:01
Juntada de contestação
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20/09/2020 02:09
Decorrido prazo de AYESKA RAYSSA SOUZA SANTOS em 15/09/2020 23:59:59.
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20/09/2020 02:03
Decorrido prazo de AYESKA RAYSSA SOUZA SANTOS em 15/09/2020 23:59:59.
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24/08/2020 15:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/08/2020 15:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/08/2020 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2020 11:08
Conclusos para despacho
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23/07/2020 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2020
Ultima Atualização
25/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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