TJMA - 0806445-26.2021.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/07/2022 14:39
Arquivado Definitivamente
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05/07/2022 20:11
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 31/05/2022 23:59.
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05/07/2022 20:11
Decorrido prazo de IEZA DA SILVA BEZERRA em 31/05/2022 23:59.
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10/05/2022 00:57
Publicado Ato Ordinatório em 10/05/2022.
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10/05/2022 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
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06/05/2022 08:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2022 08:33
Juntada de Certidão
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06/05/2022 07:16
Recebidos os autos
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06/05/2022 07:16
Juntada de despacho
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26/01/2022 14:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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26/01/2022 13:57
Juntada de Certidão
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16/12/2021 15:52
Juntada de contrarrazões
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26/11/2021 13:17
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 25/11/2021 23:59.
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26/11/2021 09:22
Publicado Intimação em 26/11/2021.
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26/11/2021 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
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24/11/2021 19:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2021 19:35
Juntada de Certidão
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24/11/2021 17:23
Juntada de apelação cível
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03/11/2021 03:42
Publicado Intimação em 03/11/2021.
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29/10/2021 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
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28/10/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0806445-26.2021.8.10.0029 Autos de: [Empréstimo consignado] Requerente: JOSE RIBAMAR ALVES DA SILVA | Adv.: Advogado(s) do reclamante: IEZA DA SILVA BEZERRA Requerido(a): BANCO PAN S/A | Adv.: Advogado(s) do reclamado: FELICIANO LYRA MOURA INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, Dr. IEZA DA SILVA BEZERRA - OAB MA21592 - CPF: *72.***.*46-33 (ADVOGADO) e Dr. FELICIANO LYRA MOURA - OAB PE21714-A - CPF: *26.***.*79-76 (ADVOGADO), para conhecimento do inteiro teor da SENTENÇA exarada nos autos a Id. 55211878, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "Isto posto, nos termos do art. 487, inciso I do CPC,/15 JULGO IMPROCEDENTE OS PEDIDOS CONTIDOS NA INICIAL, extinguindo o processo com resolução do mérito. Sem custas e sem honorários advocatícios. Transitada em julgado esta sentença, promova-se o arquivamento dos autos. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Servindo a presente sentença como mandado/intimação/carta de intimação/ofício. Caxias (MA), data do sistema. SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO Juiz de Direito da 1ª Vara Cível.", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme SENTENÇA exarada, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, Valéria Santos de Oliveira, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Quarta-feira, 27 de Outubro de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
27/10/2021 12:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/10/2021 11:17
Julgado improcedente o pedido
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09/10/2021 11:01
Conclusos para julgamento
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09/10/2021 11:01
Juntada de Certidão
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08/10/2021 22:33
Juntada de réplica à contestação
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19/09/2021 00:44
Publicado Intimação em 10/09/2021.
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19/09/2021 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
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11/09/2021 11:42
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 10/09/2021 23:59.
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09/09/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0806445-26.2021.8.10.0029 Autos de: [Empréstimo consignado] Requerente: JOSE RIBAMAR ALVES DA SILVA | Adv.: Advogado(s) do reclamante: IEZA DA SILVA BEZERRA Requerido(a): BANCO PAN S/A | Adv.: Advogado(s) do reclamado: FELICIANO LYRA MOURA INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, Dr. IEZA DA SILVA BEZERRA - OAB MA21592, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 49321141, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, michelle pinheiro, matrícula nº 137711, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Quarta-feira, 08 de Setembro de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
08/09/2021 14:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2021 11:03
Juntada de aviso de recebimento
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04/08/2021 09:48
Juntada de protocolo
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20/07/2021 16:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/07/2021 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2021 10:29
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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24/06/2021 00:33
Conclusos para decisão
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24/06/2021 00:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2021
Ultima Atualização
06/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
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