TJMA - 0801602-07.2019.8.10.0120
1ª instância - Vara Unica de Sao Bento
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/10/2021 14:02
Arquivado Definitivamente
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05/10/2021 14:02
Transitado em Julgado em 01/10/2021
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01/10/2021 10:06
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 30/09/2021 23:59.
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24/09/2021 14:58
Juntada de petição
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19/09/2021 00:08
Publicado Intimação em 10/09/2021.
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19/09/2021 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
-
09/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO Vara Única da Comarca de São Bento Processo nº 0801602-07.2019.8.10.0120 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LENIR DE JESUS ALVES SOARES REQUERIDO: REU: BANCO ITAÚ CONSIGNADOS S/A Tipo de Matéria: INTIMAÇÃO Dr.(a) Advogado(s) do Requerente: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUCIANA MACEDO GUTERRES - inscrito na OAB/MA 7626-A, advogado(a) da(o) requerente acima mencionado(a). Dr.(a) Advogado(s) do Requerido: Advogado(s) do reclamado: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - OAB PI 2338-A , advogado(a) da(o) requerido acima mencionado(a). FINALIDADE: Para tomarem ciência do(a) despacho/decisão proferido(a) pelo MM. juiz desta comarca, nos autos do processo em epígrafe, conforme se vê adiante: INTEIRO TEOR DO(A) SENTENÇA: LENIR DE JESUS ALVES SOARES propôs ação judicial em face de Banco Itaú Consignados S/A A parte autora requereu a desistência da ação. É o relatório.
Fundamentação O parágrafo único do art. 200, do CPC, por sua vez, estabelece que "a desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial".
No caso dos autos, não vislumbro óbice à homologação da desistência.
Dispositivo Ante o exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA e EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, VIII do NCPC.
Publique-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se os autos. São Bento (MA), Quarta-feira, 08 de Setembro de 2021. Juiz JOSE RIBAMAR DIAS JUNIOR Titular da Comarca de São Bento -
08/09/2021 14:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2021 15:24
Extinto o processo por desistência
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04/08/2021 11:33
Conclusos para julgamento
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26/07/2021 15:11
Juntada de petição
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13/07/2021 14:51
Juntada de réplica à contestação
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24/06/2021 12:55
Publicado Intimação em 24/06/2021.
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24/06/2021 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
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22/06/2021 14:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/06/2021 14:40
Juntada de Ato ordinatório
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22/06/2021 09:26
Juntada de petição
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28/05/2021 15:07
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignados S/A em 26/05/2021 23:59:59.
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25/05/2021 17:52
Juntada de contestação
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04/05/2021 14:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/05/2020 13:37
Juntada de Certidão
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06/05/2020 11:20
Juntada de petição
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05/05/2020 15:50
Juntada de Certidão
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05/05/2020 15:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/05/2020 15:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/11/2019 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2019 17:35
Conclusos para decisão
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04/11/2019 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2019
Ultima Atualização
05/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
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