TJMA - 0802480-41.2020.8.10.0040
1ª instância - 4ª Vara Civel de Imperatriz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2023 16:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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07/03/2023 22:09
Decorrido prazo de EDINALDO PORTO DE OLIVEIRA em 27/01/2023 23:59.
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27/12/2022 19:51
Publicado Intimação em 02/12/2022.
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27/12/2022 19:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
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30/11/2022 10:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2022 10:33
Juntada de Certidão
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25/11/2022 09:10
Decorrido prazo de EDINALDO PORTO DE OLIVEIRA em 21/11/2022 23:59.
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14/11/2022 10:26
Juntada de apelação
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09/11/2022 02:09
Publicado Intimação em 26/10/2022.
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09/11/2022 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
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24/10/2022 16:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/09/2022 13:22
Julgado procedente em parte do pedido
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05/11/2021 09:25
Conclusos para julgamento
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05/11/2021 09:25
Juntada de termo
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02/10/2021 11:42
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 01/10/2021 23:59.
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02/10/2021 11:42
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 01/10/2021 23:59.
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02/10/2021 07:47
Decorrido prazo de EDINALDO PORTO DE OLIVEIRA em 01/10/2021 23:59.
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23/09/2021 11:51
Juntada de petição
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19/09/2021 01:24
Publicado Intimação em 10/09/2021.
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19/09/2021 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
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09/09/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CIVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n, Centro Cep: 65.900-440 Fone: (99) 3529-2017 PROCESSO: 0802480-41.2020.8.10.0040 ASSUNTOS CNJ: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral, Seguro] REQUERENTE: RAIMUNDO MARCIANO DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: EDINALDO PORTO DE OLIVEIRA - MA13406 REQUERIDO: BANCO BRADESCO CARTOES S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A INTIMAÇÃO do(a) advogado(a) acima relacionado(s), para tomar conhecimento do Despacho/Sentença/ Decisão/Ato Ordinatório a seguir transcrito(a): " DESPACHO Considerando os princípios dispositivo e cooperativo (art. 6º do CPC), determino a intimação de ambas as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, se quiserem, esclarecerem e/ou integrarem as questões de fato e de direito alegadas, ocasião em que especificarão as provas pretendidas, justificando a pertinência, o motivo e a utilidade da realização de cada prova para o deslinde da causa. Após o decurso do prazo acima estabelecido, voltem-me os autos conclusos para, à luz das questões fáticas e jurídicas controvertidas nos autos, analisar a juridicidade e a pertinência da manifestação das partes, e, assim, proferir decisão de saneamento do processo (art. 357 do CPC) ou sentença de julgamento antecipado do mérito (art. 355 do CPC), conforme o caso. Intimem-se.
Cumpra-se. São Luís/MA, 20 de agosto de 2021. ROMMEL CRUZ VIÉGAS Juiz de Direito Auxiliar ". Imperatriz-MA, Quarta-feira, 08 de Setembro de 2021.
JANAIRA COSTA DUMONT BELLO Assino de ordem do MM.
Juiz de Direito Dr. ADOLFO PIRES DA FONSECA NETO, respondendo pela 4ª Vara Cível, PORTARIA-CGJ - 1895/2021, nos termos do art. 3º, XXV, III, do Provimento nº 001/2007/CGJ/MA. -
08/09/2021 15:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/08/2021 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2021 13:42
Juntada de petição
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08/01/2021 17:21
Juntada de Certidão
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07/10/2020 21:53
Conclusos para decisão
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07/10/2020 21:53
Juntada de termo
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05/10/2020 17:10
Juntada de petição
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29/09/2020 02:49
Publicado Intimação em 29/09/2020.
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29/09/2020 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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26/09/2020 08:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/09/2020 08:17
Juntada de Ato ordinatório
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04/09/2020 13:35
Juntada de contestação
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05/08/2020 17:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/07/2020 21:43
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2020 14:11
Conclusos para decisão
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16/04/2020 14:56
Juntada de Certidão
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31/03/2020 12:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/03/2020 22:44
Concedida a Antecipação de tutela
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17/02/2020 17:40
Conclusos para decisão
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17/02/2020 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2020
Ultima Atualização
30/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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