TJMA - 0803570-41.2020.8.10.0022
1ª instância - 1ª Vara Civel de Acail Ndia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/12/2022 17:42
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 04/10/2022 23:59.
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02/12/2022 17:42
Decorrido prazo de DAYANA SOUSA DA SILVA em 05/10/2022 23:59.
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13/10/2022 15:24
Arquivado Definitivamente
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13/10/2022 15:23
Transitado em Julgado em 06/10/2022
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20/09/2022 02:55
Publicado Intimação em 14/09/2022.
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20/09/2022 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
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12/09/2022 14:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/09/2022 14:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/09/2022 16:48
Julgado improcedente o pedido
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17/02/2022 14:13
Decorrido prazo de DAYANA SOUSA DA SILVA em 24/01/2022 23:59.
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27/01/2022 22:23
Conclusos para julgamento
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27/01/2022 22:22
Juntada de termo
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27/01/2022 22:22
Juntada de Certidão
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20/01/2022 15:49
Juntada de petição
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29/11/2021 05:46
Publicado Ato Ordinatório em 29/11/2021.
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27/11/2021 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
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25/11/2021 16:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/11/2021 15:35
Juntada de Certidão
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14/10/2021 12:06
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 13/10/2021 23:59.
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14/10/2021 11:58
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 13/10/2021 23:59.
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08/10/2021 14:43
Juntada de contestação
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19/09/2021 10:43
Decorrido prazo de DAYANA SOUSA DA SILVA em 17/09/2021 23:59.
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19/09/2021 01:16
Publicado Intimação em 10/09/2021.
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19/09/2021 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
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09/09/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0803570-41.2020.8.10.0022 DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DAYANA SOUSA DA SILVA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: EMANUEL SODRE TOSTE - MA8730-A, YVES CEZAR BORIN RODOVALHO - MA11175-A, THAIS ANTONIA ROQUE DE OLIVEIRA - MA20014 REQUERIDO(A): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. INTIMAÇÃO do(a)(s) advogado(a)(s) acima relacionado(a)(s), para tomar(em) conhecimento do(a) Despacho/Decisão/Sentença a seguir transcrito(a): "Processo n° 0803570-41.2020.8.10.0022 DESPACHO Compulsando os autos, verifico que a liminar e o pedido de concessão da gratuidade judicial já foram analisados no ID 39361662.
Intimem-se acerca da liminar concedida nos autos.
Considerando que a Comarca de Açailândia não possui Centro de Solução Consensual ou conciliador com a capacitação exigida pela Resolução nº 125/2010 do CNJ, e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo de designar audiência de conciliação (art. 139, VI, do CPC).
Caso as partes desejem transacionar, deverão manifestar-se nos autos.
Intime-se a parte autora para, em 05 dias, manifestar-se acerca da tramitação do processo pelo “Juízo 100% digital.” Cite-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 335 do CPC), oportunidade em que deverá se manifestar acerca da tramitação do processo pelo “Juízo 100% digital.
Advirta-se que a ausência de apresentação da contestação no prazo supra implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (art. 344 do CPC).
Na resposta a parte demandada deverá especificar as provas que pretende produzir, justificando sua utilidade, sob pena de indeferimento de pedido genérico de produção de provas (art. 370, parágrafo único, do CPC).
Apresentada contestação, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica à contestação e especificar as provas que ainda pretende produzir, justificando sua utilidade, sob pena de indeferimento de pedido de produção de novas provas e julgamento imediato da lide (art. 370, parágrafo único, do CPC).
Intimem-se.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Serve a presente como mandado de intimação/citação.
Açailândia -MA, data do sistema.
VANESSA MACHADO LORDÃO Juíza de Direito ". -
08/09/2021 16:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/09/2021 16:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/08/2021 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2021 19:57
Conclusos para decisão
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07/08/2021 19:57
Juntada de termo
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17/12/2020 16:55
Concedida a Antecipação de tutela
-
01/12/2020 11:02
Juntada de petição
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28/10/2020 10:05
Conclusos para decisão
-
28/10/2020 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2020
Ultima Atualização
02/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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