TJMA - 0802407-28.2017.8.10.0023
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Turma Recursal Civel e Criminal de Imperatriz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2021 08:40
Baixa Definitiva
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04/10/2021 08:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância de origem
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04/10/2021 08:40
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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02/10/2021 01:24
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO em 01/10/2021 23:59.
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02/10/2021 01:18
Decorrido prazo de DANIELA MARIA ISABELA DA SILVA DINIZ em 01/10/2021 23:59.
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22/09/2021 17:35
Juntada de petição
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16/09/2021 22:02
Juntada de petição
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10/09/2021 01:49
Publicado Intimação de acórdão em 10/09/2021.
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10/09/2021 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
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09/09/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO TURMA RECURSAL ÚNICA CÍVEL E CRIMINAL DE COMARCA DE IMPERATRIZ 1º Gabinete do Juiz Titular da Turma Recursal Cível e Criminal de Imperatriz RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) 0802407-28.2017.8.10.0023 REQUERENTE: COMPANHIA ENERGETICA DO MARANHAO-CEMAR Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: LUCIMARY GALVAO LEONARDO - MA6100-A REQUERENTE: IVANILDE FARIAS SIQUEIRA Advogados/Autoridades do(a) REQUERENTE: ENOQUE DA SILVA DINIZ - MA4084-A, JESSICA MARIA GABRIELA DA SILVA DINIZ - MA13901-A, DANIELA MARIA ISABELA DA SILVA DINIZ - MA16079-A CERTIDÃO (Intimação sobre Acórdão) Fundamentado no Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, ficam intimadas as partes, por seus/suas advogados(as), quanto ao teor do Acórdão, inserido no ID nº 11812259 - Acórdão. PRAZOS PARA INTERPOSIÇÃO: Embargos de Declaração: 05 dias (Art. 1.023 NCPC).
Pedido de Uniformização de Lei: 10 dias (Art. 90, RESOL-GP - 512013).
Agravo nos próprios Autos e Recurso Extraordinário: 15 dias (Art. 1.003, § 5º NCPC).
Agravo Interno: 15 dias (Art. 1.021, § 2º NCPC). Lei 11.419/2016 (Contagem para consulta - dias corridos).
Art. 5... § 1º Considerar-se-á realizada a intimação no dia em que o intimando efetivar a consulta eletrônica ao teor da intimação, certificando-se nos autos a sua realização. § 2º Na hipótese do § 1º deste artigo, nos casos em que a consulta se dê em dia não útil, a intimação será considerada como realizada no primeiro dia útil seguinte. § 3º A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo.
Contagem dos dias para a prática de atos processuais. Lei 9.099/1995 (Contagem para prática de ato processual - dias úteis).
Art. 12-A.
Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis. IMPERATRIZ-MA, 8 de setembro de 2021 JOAO VITOR BATISTA CORREA SOUSA Diretor de Secretaria -
08/09/2021 16:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/09/2021 11:58
Conhecido o recurso de COMPANHIA ENERGETICA DO MARANHAO-CEMAR - CNPJ: 06.***.***/0001-84 (REQUERENTE) e não-provido
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05/08/2021 17:42
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO em 22/07/2021 23:59.
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05/08/2021 17:42
Decorrido prazo de JESSICA MARIA GABRIELA DA SILVA DINIZ em 22/07/2021 23:59.
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05/08/2021 17:42
Decorrido prazo de DANIELA MARIA ISABELA DA SILVA DINIZ em 22/07/2021 23:59.
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05/08/2021 17:42
Decorrido prazo de ENOQUE DA SILVA DINIZ em 22/07/2021 23:59.
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05/08/2021 17:42
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO em 22/07/2021 23:59.
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05/08/2021 17:42
Decorrido prazo de JESSICA MARIA GABRIELA DA SILVA DINIZ em 22/07/2021 23:59.
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05/08/2021 17:42
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO em 22/07/2021 23:59.
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05/08/2021 17:42
Decorrido prazo de JESSICA MARIA GABRIELA DA SILVA DINIZ em 22/07/2021 23:59.
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05/08/2021 17:42
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO em 22/07/2021 23:59.
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05/08/2021 17:42
Decorrido prazo de DANIELA MARIA ISABELA DA SILVA DINIZ em 22/07/2021 23:59.
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05/08/2021 17:42
Decorrido prazo de DANIELA MARIA ISABELA DA SILVA DINIZ em 22/07/2021 23:59.
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05/08/2021 17:42
Decorrido prazo de ENOQUE DA SILVA DINIZ em 22/07/2021 23:59.
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05/08/2021 17:42
Decorrido prazo de DANIELA MARIA ISABELA DA SILVA DINIZ em 22/07/2021 23:59.
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05/08/2021 17:41
Decorrido prazo de ENOQUE DA SILVA DINIZ em 22/07/2021 23:59.
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05/08/2021 17:41
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO em 22/07/2021 23:59.
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05/08/2021 17:41
Decorrido prazo de JESSICA MARIA GABRIELA DA SILVA DINIZ em 22/07/2021 23:59.
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05/08/2021 17:41
Decorrido prazo de DANIELA MARIA ISABELA DA SILVA DINIZ em 22/07/2021 23:59.
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05/08/2021 17:41
Decorrido prazo de ENOQUE DA SILVA DINIZ em 22/07/2021 23:59.
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05/08/2021 17:41
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO em 22/07/2021 23:59.
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05/08/2021 17:41
Decorrido prazo de JESSICA MARIA GABRIELA DA SILVA DINIZ em 22/07/2021 23:59.
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05/08/2021 17:41
Decorrido prazo de DANIELA MARIA ISABELA DA SILVA DINIZ em 22/07/2021 23:59.
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05/08/2021 17:41
Decorrido prazo de ENOQUE DA SILVA DINIZ em 22/07/2021 23:59.
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05/08/2021 17:41
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO em 22/07/2021 23:59.
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05/08/2021 17:41
Decorrido prazo de JESSICA MARIA GABRIELA DA SILVA DINIZ em 22/07/2021 23:59.
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05/08/2021 17:41
Decorrido prazo de DANIELA MARIA ISABELA DA SILVA DINIZ em 22/07/2021 23:59.
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05/08/2021 17:41
Decorrido prazo de ENOQUE DA SILVA DINIZ em 22/07/2021 23:59.
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05/08/2021 17:41
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO em 22/07/2021 23:59.
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05/08/2021 17:41
Decorrido prazo de JESSICA MARIA GABRIELA DA SILVA DINIZ em 22/07/2021 23:59.
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05/08/2021 17:41
Decorrido prazo de DANIELA MARIA ISABELA DA SILVA DINIZ em 22/07/2021 23:59.
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05/08/2021 17:41
Decorrido prazo de ENOQUE DA SILVA DINIZ em 22/07/2021 23:59.
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05/08/2021 17:41
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO em 22/07/2021 23:59.
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05/08/2021 17:41
Decorrido prazo de JESSICA MARIA GABRIELA DA SILVA DINIZ em 22/07/2021 23:59.
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05/08/2021 17:41
Decorrido prazo de DANIELA MARIA ISABELA DA SILVA DINIZ em 22/07/2021 23:59.
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05/08/2021 17:41
Decorrido prazo de ENOQUE DA SILVA DINIZ em 22/07/2021 23:59.
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04/08/2021 13:55
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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03/08/2021 13:10
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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03/08/2021 05:02
Publicado Intimação de pauta em 14/07/2021.
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03/08/2021 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2021
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14/07/2021 14:51
Pedido de inclusão em pauta virtual
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14/07/2021 14:51
Pedido de inclusão em pauta
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14/07/2021 14:51
Conclusos para decisão
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12/07/2021 18:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/07/2021 18:07
Juntada de Certidão
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12/07/2021 18:05
Juntada de Certidão
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06/07/2021 23:13
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2020 09:33
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2020 09:33
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2018 10:17
Recebidos os autos
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10/12/2018 10:17
Conclusos para decisão
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10/12/2018 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2018
Ultima Atualização
08/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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