TJMA - 0800386-47.2019.8.10.0108
1ª instância - Vara Unica de Pindare-Mirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/03/2023 21:41
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2023 09:34
Decorrido prazo de MARCIO VINICIUS BECKMANN SANTOS DA SILVA em 24/01/2023 23:59.
-
21/01/2023 16:20
Decorrido prazo de MOISES MORENO MONTEIRO em 15/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 20:37
Publicado Intimação em 23/11/2022.
-
14/12/2022 20:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
21/11/2022 23:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/11/2022 23:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2022 14:53
Julgado improcedente o pedido
-
24/06/2022 15:41
Juntada de Certidão
-
12/11/2021 14:11
Conclusos para julgamento
-
11/11/2021 14:45
Juntada de petição
-
06/11/2021 00:04
Publicado Intimação em 05/11/2021.
-
06/11/2021 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
04/11/2021 00:00
Intimação
Certifico que decorrido o prazo, a parte autora não apresentou alegações finais.
Certifico ainda, que procedo à intimação da parte requerida para no prazo de 10(dez) dias, apresentar as alegações finais.
Pindaré-Mirim, 03 de novembro de 2021. -
03/11/2021 17:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/11/2021 17:08
Juntada de Certidão
-
28/10/2021 20:48
Decorrido prazo de MOISES MORENO MONTEIRO em 27/10/2021 23:59.
-
14/10/2021 00:23
Publicado Intimação em 13/10/2021.
-
14/10/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
-
11/10/2021 00:00
Intimação
Processo nº 0800386-47.2019.8.10.0108 Requerente: Maria José Chaves Aragão Requerido: Manoel de Jesus Mendonça Santos TERMO DE AUDIÊNCIA Aos 07 de outubro de 2021, às 09:00 horas, onde se achava o Exmo.
Sr.
Dr.
JOÃO VINÍCIUS AGUIAR DOS SANTOS, Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Pindaré-Mirim/MA, foram apresentados os autos da Ação de Imissão de Posse, epigrafada, para realização de AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO.
Aberta a audiência, ausente a requerente, mesmo que devidamente intimada, presente o Dr.
Moisés Moreno Monteiro, OAB/MA 13.768.
Presente o requerido, acompanhado do Dr.
Márcio Vinícius Beckmann Santos da Silva, OAB/PI 10.519-A.
Presente a testemunha arrolada pela requerente, Maria Raimunda Pinheiro.
Aberta a audiência, sem proposta de conciliação.
Cientificada as partes, os depoimentos foram gravados em mídia audiovisual, na forma autorizada da Portaria Conjunta 342020 do TJMA.
Oportunizada a palavra ao advogado da autora que nada requereu.
Oferecida a palavra ao advogado do requerido, nada requereu.
Após, passou o Magistrado a prolatar o seguinte DESPACHO: “Prazo de 10 (dez) dias para apresentação de alegações finais primeiro a autora, após a defesa.
Em seguida, autos conclusos para sentença.
João Vinícius Aguiar dos Santos, Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Pindaré-Mirim/MA.”.
Nada mais havendo, encerrei o presente, que depois de lido e achado conforme, vai devidamente assinado pelo MM.
Juiz.
Eu, Karolina Néris de Araújo, Secretária Judicial, digitei. -
08/10/2021 14:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/10/2021 13:14
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 07/10/2021 09:00 Vara Única de Pindaré-Mirim.
-
08/10/2021 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2021 09:42
Juntada de Certidão
-
19/09/2021 10:46
Decorrido prazo de MOISES MORENO MONTEIRO em 17/09/2021 23:59.
-
19/09/2021 10:01
Decorrido prazo de MARCIO VINICIUS BECKMANN SANTOS DA SILVA em 17/09/2021 23:59.
-
19/09/2021 01:59
Publicado Intimação em 10/09/2021.
-
19/09/2021 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
-
19/09/2021 01:59
Publicado Intimação em 10/09/2021.
-
19/09/2021 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
-
09/09/2021 00:00
Intimação
Processo nº 0800386-47.2019.8.10.0108 DESPACHO Intime-se a parte autora, via advogado, para que apresente réplica no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 350 do CPC. Ademais, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 07 de Outubro de 2021, às 09h:00min, a ser realizada na sede deste Juízo (Fórum Des.
Orestes Mourão, Rua da Palmeira, s/n, Centro, Pindaré-Mirim/MA). Cite e intime-se a parte requerida.
Intime-se o requerente para comparecer à audiência, informando-o de que sua ausência implicará em extinção do feito sem resolução do mérito. Ressalte-se que cabe ao advogado da parte intimarem as testemunhas por ele arroladas da audiência designada acima, conforme disposto no artigo 455 do CPC. Advirtam-se as partes que a presente audiência será realizada de forma presencial.
Em caso de impossibilidade de comparecimento pessoal ou opção pela participação da audiência por meio de sistema de videoconferência, motivada pela pandemia da COVID_19. Optando pela participação por videoconferência, deverá a parte na data e horário designados acessar o link: , identificar-se pelo nome completo e inserir a senha: tjma1234.
Para eventuais esclarecimentos/dúvidas, deverá o interessado apresentar, com antecedência de pelo menos 01 (um) dia útil, os contatos (e-mail ou número de whatsapp). Cumpra-se. SIRVA-SE A PRESENTE COMO MANDADO/OFÍCIO. Pindaré-Mirim/MA, data do sistema JOÃO VINÍCIUS AGUIAR DOS SANTOS Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Pindaré-Mirim -
08/09/2021 17:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/09/2021 17:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/09/2021 17:13
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 07/10/2021 09:00 Vara Única de Pindaré-Mirim.
-
02/09/2021 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2021 13:48
Conclusos para decisão
-
11/01/2021 13:47
Juntada de Certidão
-
02/12/2020 06:47
Decorrido prazo de MOISES MORENO MONTEIRO em 01/12/2020 23:59:59.
-
29/10/2020 15:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/10/2020 15:08
Juntada de Ato ordinatório
-
16/10/2020 16:07
Juntada de contestação
-
14/10/2020 05:46
Decorrido prazo de MANOEL DE JESUS MENDONÇA SANTOS em 13/10/2020 23:59:59.
-
07/10/2020 18:12
Juntada de petição
-
21/09/2020 17:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/09/2020 17:31
Juntada de diligência
-
24/08/2020 12:01
Expedição de Mandado.
-
23/08/2020 05:45
Juntada de petição
-
14/08/2020 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2020 15:40
Conclusos para despacho
-
19/06/2020 11:50
Juntada de Certidão
-
17/06/2020 16:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/06/2020 16:55
Juntada de diligência
-
02/04/2020 13:23
Expedição de Mandado.
-
02/04/2020 13:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/04/2020 13:19
Audiência de justificação designada para 16/06/2020 14:00 Vara Única de Pindaré-Mirim.
-
02/04/2020 13:18
Juntada de Certidão
-
21/02/2020 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2019 13:59
Conclusos para despacho
-
23/09/2019 12:29
Juntada de petição
-
23/09/2019 11:25
Juntada de petição
-
16/09/2019 14:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/08/2019 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2019 05:43
Conclusos para decisão
-
06/07/2019 05:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2019
Ultima Atualização
04/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801818-17.2019.8.10.0039
Banco Bradesco S.A.
Cosma da Conceicao Lima
Advogado: Edvania Verginia da Silva
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 25/03/2021 13:12
Processo nº 0801818-17.2019.8.10.0039
Cosma da Conceicao Lima
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Edvania Verginia da Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 03/07/2019 14:28
Processo nº 0801654-33.2020.8.10.0034
Maria Vale da Silva
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Denyo Daercio Santana do Nascimento
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 18/03/2021 09:16
Processo nº 0801654-33.2020.8.10.0034
Maria Vale da Silva
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Denyo Daercio Santana do Nascimento
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 27/04/2020 14:20
Processo nº 0803412-05.2019.8.10.0027
Sueile Maria Araujo dos Santos
Municipio de Barra do Corda
Advogado: Joselia Silva Oliveira Paiva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 15/03/2019 15:52