TJMA - 0803400-96.2020.8.10.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Jose Jorge Figueiredo dos Anjos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/12/2022 10:55
Baixa Definitiva
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08/12/2022 10:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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08/12/2022 10:55
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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08/12/2022 05:51
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 07/12/2022 23:59.
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08/12/2022 05:48
Decorrido prazo de ANDRELINA CORREA DOS SANTOS em 07/12/2022 23:59.
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17/11/2022 01:44
Publicado Acórdão (expediente) em 16/11/2022.
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17/11/2022 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2022
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14/11/2022 11:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/11/2022 12:05
Conhecido o recurso de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. - CNPJ: 51.***.***/0001-37 (REQUERENTE) e provido em parte
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03/11/2022 23:40
Decorrido prazo de ANDRELINA CORREA DOS SANTOS em 01/11/2022 23:59.
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03/11/2022 23:40
Decorrido prazo de ANDRELINA CORREA DOS SANTOS em 01/11/2022 23:59.
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03/11/2022 16:51
Juntada de Certidão
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03/11/2022 16:44
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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31/10/2022 11:18
Juntada de parecer do ministério público
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25/10/2022 03:55
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 24/10/2022 23:59.
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17/10/2022 19:16
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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14/10/2022 12:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/10/2022 12:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/10/2022 10:23
Pedido de inclusão em pauta virtual
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05/08/2022 13:10
Conclusos ao relator ou relator substituto
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05/08/2022 13:09
Juntada de parecer
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11/07/2022 05:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/07/2022 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2022 15:08
Conclusos ao relator ou relator substituto
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11/03/2022 08:42
Recebidos os autos
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11/03/2022 08:42
Juntada de ato ordinatório
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08/12/2021 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0803400-96.2020.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): ANDRELINA CORREA DOS SANTOS ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: EDISON LINDOSO SANTOS - OAB/MA 13015 REQUERIDO(A)(S): BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - OAB/MA 11812-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) sentença que segue e cumprir o ali disposto: "Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I do CPC, julgo PROCEDENTES os pedidos para: a) declarar a nulidade dos descontos efetuados a título de “PAGTO COBRANCA BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA” da conta nº 01355-2, pertencente à agência 5280, devendo ser cessados os futuros descontos na conta bancária da parte autora, sob pena de multa mensal no valor R$ 500,00 (quinhentos reais); b) condenar o réu, aos danos materiais , com juros legais de mora à base de 1% ao mês (art. 405, caput, CC), desde a citação, e correção monetária pelo INPC a partir da data do evento danoso (súmula nº 43, do STJ); c) condenar o réu, a pagar R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de danos morais, com juros legais de mora à base de 1% e correção monetária a partir da sentença; d) deferir a tutela antecipada outrora requerida nos autos. Condeno a parte ré em custas e honorários, os quais fixo em 10% sobre o valor da condenação, em atendimento aos parâmetros delineados nos incisos I a IV do parágrafo 2º do artigo 85 também do Código de Processo Civil. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição. Cumpra-se. Penalva (MA), datado e assinado eletronicamente. NIVANA PEREIRA GUIMARÃES. Juíza de Direito Titular da Comarca de Penalva/MA" .
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Terça-feira, 07 de Dezembro de 2021. MARGARENE DE JESUS MOTA AYRES (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
03/08/2021 22:11
Baixa Definitiva
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03/08/2021 22:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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03/08/2021 20:38
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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07/07/2021 00:02
Publicado Decisão (expediente) em 07/07/2021.
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06/07/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2021
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05/07/2021 11:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/07/2021 09:31
Provimento por decisão monocrática
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02/07/2021 14:44
Conclusos para decisão
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27/04/2021 17:27
Recebidos os autos
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27/04/2021 17:27
Conclusos para decisão
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27/04/2021 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2021
Ultima Atualização
08/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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