TJMA - 0806498-07.2021.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/04/2023 22:38
Arquivado Definitivamente
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04/04/2023 15:10
Recebidos os autos
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04/04/2023 15:10
Juntada de despacho
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02/08/2022 14:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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28/07/2022 00:18
Juntada de Ofício
-
22/07/2022 09:29
Juntada de Certidão
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21/07/2022 20:45
Decorrido prazo de BANCO PANAMERICANO S.A., em 28/06/2022 23:59.
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21/07/2022 19:35
Decorrido prazo de BANCO PANAMERICANO S.A., em 28/06/2022 23:59.
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19/07/2022 19:59
Juntada de petição
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04/07/2022 14:30
Publicado Intimação em 28/06/2022.
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04/07/2022 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
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24/06/2022 20:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/06/2022 20:58
Juntada de Certidão
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23/06/2022 09:40
Juntada de apelação
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11/06/2022 05:52
Publicado Intimação em 06/06/2022.
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04/06/2022 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
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02/06/2022 07:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/05/2022 12:05
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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07/12/2021 07:05
Juntada de petição
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30/11/2021 14:59
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 29/11/2021 23:59.
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23/11/2021 20:24
Conclusos para decisão
-
23/11/2021 20:23
Juntada de Certidão
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23/11/2021 17:36
Juntada de petição
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18/11/2021 10:46
Publicado Intimação em 16/11/2021.
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18/11/2021 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2021
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15/11/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS-MA Processo Judicial Eletrônico - PJe PJe nº 0806498-07.2021.8.10.0029 AUTOS DE: [Empréstimo consignado] AUTOR(A): LINDALVA MARIA DAMASCENA DE OLIVEIRA GOES RÉU: BANCO PAN S/A INTIMAÇÃO DJEN O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC.
FINALIDADE: Intimação da parte requerente, LINDALVA MARIA DAMASCENA DE OLIVEIRA GOES, por seu advogado(a) outorgado, Dr.(a.) Advogado(s) do reclamante: MAURICIO CEDENIR DE LIMA, OAB/PI 5142, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO exarado nos autos a Id. 56149442, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "Recebo os embargos de declaração para discussão.
Intime-se o embargado para que manifeste no prazo de 5 (cinco) dias (art. 1.023, § 2º do CPC).
Em seguida, conclusos.
Cumpra-se.
Caxias (MA), data do sistema.
SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO Juiz de Direito da 1ª Vara Cível.", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, Radamés Sousa Teixeira, matrícula n.º 117549, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional. Aos Sábado, 13 de Novembro de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJEN.
Caxias (MA), 13 de novembro de 2021. RST FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV.
NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6760 -
13/11/2021 00:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/11/2021 22:09
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2021 22:07
Conclusos para despacho
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06/11/2021 15:00
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 04/11/2021 23:59.
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05/11/2021 12:32
Publicado Intimação em 05/11/2021.
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05/11/2021 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
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04/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS PJe nº 0806498-07.2021.8.10.0029 AUTOS DE: [Empréstimo consignado] AUTOR: LINDALVA MARIA DAMASCENA DE OLIVEIRA GOES | Adv.: Advogado(s) do reclamante: MAURICIO CEDENIR DE LIMA RÉU: BANCO PAN S/A | Adv.: Advogado(s) do reclamado: FELICIANO LYRA MOURA INTIMAR DA SENTENÇA O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. INTIMAÇÃO das partes acima mencionadas, por seus outorgados habilitados, para conhecimento do inteiro teor da SENTENÇA proferida nos autos, pelo do MM.
Juiz desta Vara Cível.
Dado e passado nesta cidade de Caxias, Estado do Maranhão. FINALIDADE: Intimação da parte requerente, LINDALVA MARIA DAMASCENA DE OLIVEIRA GOES, por seu advogado(a) outorgado, Dr.(a.) Advogado(s) do reclamante: MAURICIO CEDENIR DE LIMA, OAB-PI5142 e intimação da parte requerida, BANCO PAN S/A, por seu advogado(a) outorgado, Dr.(a.) Advogado(s) do reclamado: FELICIANO LYRA MOURA,OAB-PE21714-A para conhecimento do inteiro teor da SENTENÇA proferida a Id.55415776, cujo conteúdo é: "Diante do exposto, com base nos fundamentos acima esposados, bem como no artigos 355, 373, inciso II, 374, todos do CPC, e Decisão do IRDR nº 53983/2016, JULGO PROCEDENTE com resolução de mérito, para acolher os pedidos constantes na inicial, e declarar nulo e inexigíveis o contrato de empréstimo consignado de número nº 333186939-4, junto ao Banco Pan S/A e a parte requerente, bem como condeno o banco réu a realizar a devolução dos valores cobrados com base no contrato supracitado à requerente, devendo a devolução ser realizada em dobro, com a devida atualização a ser realizada em futura liquidação.
Por último, condeno o Banco requerido no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de danos morais, levando-se em conta o princípio da proporcionalidade. E ainda, a condenação será monetariamente atualizada pelos índices do IGP-M, desde a data do arbitramento (Súmula 362 do STJ), e acrescida de juros de mora de 1% ao mês, a partir da data do evento danos (art. 398 do Código Civil e Súmula 54 do STJ).
Condeno o réu ao pagamento das custas e demais despesas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, para o que considero o tempo e o trabalho exigido até o deslinde da causa.
Após o prazo para recurso, acaso a sentença transite em julgado, determino que os autos sejam enviados a contadoria judicial para que realize o cálculo da condenação acima descrita. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Caxias (MA), data do sistema. SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível.", nos autos do processo acima.
Tudo conforme SENTENÇA, do MM.
Juiz registrada nos autos.
Dado e passado nesta cidade de Caxias, Estado do Maranhão. Caxias (MA), 3 de novembro de 2021.
THAIS KELMA COELHO CHAVES FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV.
NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6760 -
03/11/2021 14:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/10/2021 18:47
Julgado procedente o pedido
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19/10/2021 18:37
Conclusos para julgamento
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19/10/2021 18:37
Juntada de Certidão
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19/10/2021 15:32
Juntada de petição
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18/10/2021 12:24
Publicado Intimação em 18/10/2021.
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18/10/2021 12:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
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15/10/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0806498-07.2021.8.10.0029 Autos de: [Empréstimo consignado] Requerente: LINDALVA MARIA DAMASCENA DE OLIVEIRA GOES | Adv.: Advogado(s) do reclamante: MAURICIO CEDENIR DE LIMA Requerido(a): BANCO PAN S/A | Adv.: Advogado(s) do reclamado: FELICIANO LYRA MOURA INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação da parte requerida, DR.
FELICIANO LYRA MOURA - OAB PE21714-A devidamente habilitado, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO exarado nos autos a Id. 54010521, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "Em observância ao disposto no §4º, artigo 485, intime-se a parte requerida para se manifestar quanto ao pedido de desistência formulado pelo autor na forma acostada no Id. 53755436, no prazo de 10 (dez) dias.
Cumpra-se.
Caxias (MA), data do sistema.
SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO Juiz de Direito da 1ª Vara Cível.", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, ___________, matrícula nº ______, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Quinta-feira, 14 de Outubro de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
14/10/2021 13:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2021 19:36
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2021 16:57
Conclusos para julgamento
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01/10/2021 16:54
Juntada de petição
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19/09/2021 03:46
Publicado Intimação em 10/09/2021.
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19/09/2021 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
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14/09/2021 14:46
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 13/09/2021 23:59.
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09/09/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0806498-07.2021.8.10.0029 Autos de: [Empréstimo consignado] Requerente: LINDALVA MARIA DAMASCENA DE OLIVEIRA GOES | Adv.: Advogado(s) do reclamante: MAURICIO CEDENIR DE LIMA Requerido(a): BANCO PAN S/A | Adv.: Advogado(s) do reclamado: FELICIANO LYRA MOURA INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, Dr.
MAURICIO CEDENIR DE LIMA - OAB PI5142, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 47963998, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, michelle pinheiro, matrícula nº 137711, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Quarta-feira, 08 de Setembro de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
08/09/2021 20:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2021 13:46
Juntada de aviso de recebimento
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26/07/2021 15:01
Juntada de protocolo
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26/06/2021 12:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/06/2021 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2021 14:02
Conclusos para decisão
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24/06/2021 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2021
Ultima Atualização
15/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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