TJMA - 0807262-90.2021.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2024 21:59
Arquivado Definitivamente
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25/09/2024 08:13
Recebidos os autos
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25/09/2024 08:13
Juntada de despacho
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11/10/2023 11:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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24/07/2023 08:33
Juntada de petição
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07/07/2023 08:55
Juntada de Ofício
-
07/07/2023 08:04
Juntada de Certidão
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30/06/2023 15:45
Juntada de petição
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19/06/2023 13:28
Decorrido prazo de NATHALIE COUTINHO PEREIRA em 16/06/2023 23:59.
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19/06/2023 03:49
Publicado Intimação em 19/06/2023.
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18/06/2023 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
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15/06/2023 15:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/06/2023 15:32
Juntada de ato ordinatório
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15/06/2023 15:29
Juntada de apelação
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25/05/2023 00:34
Publicado Intimação em 25/05/2023.
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25/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
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25/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
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23/05/2023 11:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2023 12:30
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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03/02/2023 10:12
Conclusos para decisão
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02/02/2023 10:40
Juntada de Certidão
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30/12/2022 09:21
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2021 11:26
Conclusos para decisão
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27/11/2021 11:26
Juntada de Certidão
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26/11/2021 16:21
Decorrido prazo de ANTONIA CARNEIRO DE FREITAS em 25/11/2021 23:59.
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25/11/2021 01:30
Decorrido prazo de ANTONIA CARNEIRO DE FREITAS em 23/11/2021 23:59.
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16/11/2021 07:07
Publicado Intimação em 16/11/2021.
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13/11/2021 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
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12/11/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS-MA Processo Judicial Eletrônico - PJe PJe nº 0807262-90.2021.8.10.0029 AUTOS DE: [Empréstimo consignado] AUTOR(A): ANTONIA CARNEIRO DE FREITAS RÉU: BANCO PAN S/A INTIMAÇÃO DJEN O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC.
FINALIDADE: Intimação da parte requerente, ANTONIA CARNEIRO DE FREITAS, por seu advogado(a) outorgado, Dr.(a.) Advogado(s) do reclamante: NATHALIE COUTINHO PEREIRA, OAB/MA 17231, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO exarado nos autos a Id. 55965827, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "Recebo os embargos de declaração para discussão.
Intime-se o embargado para que manifeste no prazo de 5 (cinco) dias (art. 1.023, § 2º do CPC).
Em seguida, conclusos.
Cumpra-se.
Caxias (MA), data do sistema.
SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO Juiz de Direito da 1ª Vara Cível.", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, Radamés Sousa Teixeira, matrícula n.º 117549, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional. Aos Quinta-feira, 11 de Novembro de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJEN.
Caxias (MA), 11 de novembro de 2021. RST FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV.
NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6760 -
11/11/2021 22:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2021 20:03
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2021 19:58
Conclusos para despacho
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09/11/2021 19:57
Juntada de embargos de declaração
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04/11/2021 16:48
Publicado Intimação em 03/11/2021.
-
04/11/2021 16:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2021
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02/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS PJe nº 0807262-90.2021.8.10.0029 AUTOS DE: [Empréstimo consignado] AUTOR: ANTONIA CARNEIRO DE FREITAS | Adv.: Advogado(s) do reclamante: NATHALIE COUTINHO PEREIRA RÉU: BANCO PAN S/A | Adv.: Advogado(s) do reclamado: FELICIANO LYRA MOURA INTIMAR DA SENTENÇA O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. INTIMAÇÃO das partes acima mencionadas, por seus outorgados habilitados, para conhecimento do inteiro teor da SENTENÇA proferida nos autos, pelo do MM.
Juiz desta Vara Cível.
Dado e passado nesta cidade de Caxias, Estado do Maranhão. FINALIDADE: Intimação da parte requerente, ANTONIA CARNEIRO DE FREITAS, por seu advogado(a) outorgado, Dr.(a.) Advogado(s) do reclamante: NATHALIE COUTINHO PEREIRA, OAB-MA17321 e intimação da parte requerida, BANCO PAN S/A, por seu advogado(a) outorgado, Dr.(a.) Advogado(s) do reclamado: FELICIANO LYRA MOURA,OAB-PE21714-A para conhecimento do inteiro teor da SENTENÇA proferida a Id.55271274, cujo conteúdo é: "Diante do exposto, com base nos fundamentos acima esposados, bem como no artigos 355, 373, inciso II, 374, todos do CPC, e Decisão do IRDR nº 53983/2016, JULGO PROCEDENTE com resolução de mérito, para acolher os pedidos constantes na inicial, e declarar nulo e inexigíveis o contrato de empréstimo consignado de número nº 345895786-1, junto ao Banco Pan S/A e a parte requerente, bem como condeno o banco réu a realizar a devolução dos valores cobrados com base no contrato supracitado à requerente, devendo a devolução ser realizada em dobro, com a devida atualização a ser realizada em futura liquidação.
Por último, condeno o Banco requerido no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de danos morais, levando-se em conta o princípio da proporcionalidade. E ainda, a condenação será monetariamente atualizada pelos índices do IGP-M, desde a data do arbitramento (Súmula 362 do STJ), e acrescida de juros de mora de 1% ao mês, a partir da data do evento danos (art. 398 do Código Civil e Súmula 54 do STJ).
Condeno o réu ao pagamento das custas e demais despesas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 20% (VINTE por cento) do valor da condenação, para o que considero o tempo e o trabalho exigido até o deslinde da causa.
Após o prazo para recurso, acaso a sentença transite em julgado, determino que os autos sejam enviados a contadoria judicial para que realize o cálculo da condenação acima descrita. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se Caxias (MA), data do sistema. SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO Juiz de Direito da 1ª Vara Cível.", nos autos do processo acima.
Tudo conforme SENTENÇA, do MM.
Juiz registrada nos autos.
Dado e passado nesta cidade de Caxias, Estado do Maranhão. Caxias (MA), 1 de novembro de 2021.
THAIS KELMA COELHO CHAVES FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV.
NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6760 -
01/11/2021 11:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/10/2021 19:05
Julgado procedente o pedido
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06/10/2021 15:25
Juntada de réplica à contestação
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04/10/2021 21:45
Conclusos para julgamento
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04/10/2021 21:45
Juntada de Certidão
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02/10/2021 11:48
Decorrido prazo de ANTONIA CARNEIRO DE FREITAS em 01/10/2021 23:59.
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02/10/2021 11:47
Decorrido prazo de ANTONIA CARNEIRO DE FREITAS em 01/10/2021 23:59.
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19/09/2021 03:46
Publicado Intimação em 10/09/2021.
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19/09/2021 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
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10/09/2021 10:02
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 09/09/2021 23:59.
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09/09/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0807262-90.2021.8.10.0029 Autos de: [Empréstimo consignado] Requerente: ANTONIA CARNEIRO DE FREITAS | Adv.: Advogado(s) do reclamante: NATHALIE COUTINHO PEREIRA Requerido(a): BANCO PAN S/A | Adv.: Advogado(s) do reclamado: FELICIANO LYRA MOURA INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, Dr. NATHALIE COUTINHO PEREIRA - OAB MA17231, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 48913956, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, michelle pinheiro, matrícula nº 137711, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Quarta-feira, 08 de Setembro de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
08/09/2021 20:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2021 11:29
Juntada de aviso de recebimento
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04/08/2021 15:33
Juntada de protocolo
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04/08/2021 15:30
Juntada de protocolo
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13/07/2021 13:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/07/2021 13:12
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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13/07/2021 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2021 11:16
Conclusos para despacho
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11/07/2021 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2021
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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