TJMA - 0806376-28.2020.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/12/2022 13:09
Arquivado Definitivamente
-
12/12/2022 09:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Caxias.
-
12/12/2022 09:41
Realizado cálculo de custas
-
02/11/2022 23:04
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
02/11/2022 23:04
Juntada de Certidão
-
26/10/2022 21:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 20/10/2022 23:59.
-
06/09/2022 12:13
Juntada de aviso de recebimento
-
04/07/2022 15:19
Decorrido prazo de NATHALIE COUTINHO PEREIRA em 26/05/2022 23:59.
-
27/06/2022 16:14
Juntada de protocolo
-
10/06/2022 15:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/06/2022 11:34
Juntada de certidão da contadoria
-
10/06/2022 11:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Caxias.
-
10/06/2022 11:27
Realizado cálculo de custas
-
06/06/2022 10:43
Recebidos os Autos pela Contadoria
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01/06/2022 15:58
Juntada de Certidão
-
30/05/2022 09:06
Juntada de Certidão
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27/05/2022 00:13
Publicado Ato Ordinatório em 19/05/2022.
-
27/05/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
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17/05/2022 09:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/05/2022 09:11
Juntada de Certidão
-
19/04/2022 10:09
Juntada de Alvará
-
19/04/2022 10:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/02/2022 23:42
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA MORAIS em 28/01/2022 23:59.
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15/02/2022 16:55
Juntada de petição
-
14/02/2022 14:24
Conclusos para decisão
-
14/02/2022 14:08
Juntada de petição
-
29/01/2022 21:36
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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29/01/2022 21:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2022
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17/01/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS-MA Processo Judicial Eletrônico - PJe PJe nº 0806376-28.2020.8.10.0029 AUTOS DE: [Empréstimo consignado] AUTOR(A): MARIA DE FATIMA MORAIS RÉU: BANCO BRADESCO SA INTIMAÇÃO DJEN O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR.
AILTON GUTEMBERG CARVALHO LIMA, TITULAR DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS, RESPONDENDO CUMULATIVAMENTE PELA 1ª VARA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, CONFORME PORTARIA-CGJ - 43442021, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC.
FINALIDADE: Intimação da parte requerente, MARIA DE FATIMA MORAIS, por seu advogado(a) outorgado, Dr.(a.) NATHALIE COUTINHO PEREIRA - MA17231, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO exarado nos autos a Id. 57594492, cujo conteúdo é da seguinte matéria: " Em resposta da penhora positiva de ativos financeiros em desfavor do requerido, intime-se a parte executada, na pessoa de seu representante legal constituído via PJE, caso não tenha, pessoalmente, para que tome ciência da penhora e se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias, caso queira, nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC/2015. Transcorrido o prazo acima sem resposta pelo executado, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito. Cumpra-se. Servindo este despacho como mandado. Caxias (MA), data do sistema. SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO Juiz de Direito da 1ª Vara Cível.".
Tudo conforme DESPACHO exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu,Radamés Sousa Teixeira, matrícula n.º 117549, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente do MM Juiz de Direito Ailton Gutemberg Carvalho Lima, Juiz de Direito titular da 2ª Vara Cível, Respondendo cumulativamente pela 1ª Vara Cível conforme PORTARIA-CGJ – 43442021 desta unidade jurisdicional. Aos Sexta-feira, 14 de Janeiro de 2022, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJEN.
Caxias (MA), 14 de janeiro de 2022. RST FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV.
NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6760 -
14/01/2022 14:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/12/2021 03:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 16/12/2021 23:59.
-
21/12/2021 02:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 16/12/2021 23:59.
-
09/12/2021 06:46
Publicado Intimação em 09/12/2021.
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08/12/2021 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
-
07/12/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0806376-28.2020.8.10.0029 Autos de: [Empréstimo consignado] Requerente: MARIA DE FATIMA MORAIS | Adv.: Advogado(s) do reclamante: NATHALIE COUTINHO PEREIRA Requerido(a): BANCO BRADESCO SA | Adv.: Advogado(s) do reclamado: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, Dr. JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - OAB PI2338-A - CPF: *47.***.*51-15 (ADVOGADO), para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 57594492, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, ___________, matrícula nº ______, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Segunda-feira, 06 de Dezembro de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
06/12/2021 15:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/12/2021 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2021 12:47
Conclusos para despacho
-
04/12/2021 09:37
Juntada de Certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
02/12/2021 09:36
Juntada de Certidão de aguarde de transferência (sisbajud)
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23/11/2021 20:01
Juntada de Certidão
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13/11/2021 05:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 11/11/2021 23:59.
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08/11/2021 22:39
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA MORAIS em 03/11/2021 23:59.
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18/10/2021 09:07
Publicado Intimação em 18/10/2021.
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18/10/2021 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
-
15/10/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0806376-28.2020.8.10.0029 Autos de: [Empréstimo consignado] Requerente: MARIA DE FATIMA MORAIS | Adv.: Advogado(s) do reclamante: NATHALIE COUTINHO PEREIRA Requerido(a): BANCO BRADESCO SA | Adv.: Advogado(s) do reclamado: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação da parte requerida, por seus patrono, DR. JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - OAB PI2338-A devidamente habilitado, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO exarado nos autos a Id. 54140161, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "Intime-se a parte ré/executada para efetuar o pagamento da quantia de R$ 27.941,83 (vinte e sete mil e novecentos e quarenta e um reais e oitenta e três centavos), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser o montante da condenação acrescido de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios (CPC, art. 523, §1º), ciente ainda o executado de que transcorrido esse prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de penhora ou nova intimação, para que apresente, nos próprios autos, sua impugnação (CPC, art. 525).
Decorrido o prazo sem o pagamento da dívida, independentemente de impugnação (salvo se recebida no efeito suspensivo – 525, §6º, do CPC), promova-se tentativa de constrição de ativos financeiros da executada por meio do Sistema BacenJud, se expressamente requerida.
Não requerida ou frustrada a tentativa de penhora online, expeça-se mandado de penhora e avaliação, intimando-se, em caso de êxito, o(a) executado(a), na pessoa de seu advogado, ou, na falta deste, o seu representante legal, ou pessoalmente, por mandado ou pelo correio.
As questões relativas a fatos supervenientes ao término do prazo para apresentação da impugnação, assim como aquelas relativas à validade e adequação da penhora, da avaliação e dos atos executivos subsequentes, poderão ser arguidas por simples petição, tendo o executado, em qualquer dos casos, o prazo de 15 (quinze) dias para formular esta arguição, contado da comprovada ciência do fato ou da intimação do ato (CPC, art. 525, §6º).
Frustradas as tentativas de penhora, intime-se a parte autora para que apresente memória do cálculo atualizada e indique bens passíveis de penhora.
Intimem-se.
Sirva o presente despacho como mandado/carta de intimação/intimação.
Caxias (MA), data do sistema.
SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO Juiz de Direito da 1ª Vara Cível.", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, ___________, matrícula nº ______, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Quinta-feira, 14 de Outubro de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
14/10/2021 11:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/10/2021 22:11
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2021 15:37
Publicado Intimação em 06/10/2021.
-
06/10/2021 15:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
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05/10/2021 18:07
Conclusos para despacho
-
05/10/2021 11:25
Juntada de petição
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05/10/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0806376-28.2020.8.10.0029 Autos de: [Empréstimo consignado] Requerente: MARIA DE FATIMA MORAIS | Adv.: Advogado(s) do reclamante: NATHALIE COUTINHO PEREIRA Requerido(a): BANCO BRADESCO SA | Adv.: Advogado(s) do reclamado: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, Dr.
NATHALIE COUTINHO PEREIRA - OAB MA17231, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 53865398, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, michelle pinheiro, matrícula nº 137711, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Segunda-feira, 04 de Outubro de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
04/10/2021 20:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2021 20:42
Juntada de Certidão
-
04/10/2021 07:15
Recebidos os autos
-
04/10/2021 07:15
Juntada de despacho
-
17/04/2021 17:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
16/04/2021 22:22
Juntada de Certidão
-
16/04/2021 15:25
Juntada de contrarrazões
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08/04/2021 00:20
Publicado Intimação em 07/04/2021.
-
06/04/2021 15:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
-
05/04/2021 18:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2021 18:40
Juntada de Ato ordinatório
-
05/04/2021 15:15
Juntada de apelação cível
-
26/03/2021 16:01
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA MORAIS em 24/03/2021 23:59:59.
-
16/03/2021 01:37
Publicado Intimação em 15/03/2021.
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12/03/2021 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2021
-
11/03/2021 14:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2021 12:07
Julgado procedente o pedido
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04/03/2021 18:44
Conclusos para julgamento
-
04/03/2021 18:44
Juntada de Certidão
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04/03/2021 12:38
Juntada de petição
-
03/03/2021 06:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 02/03/2021 23:59:59.
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03/03/2021 02:24
Publicado Intimação em 03/03/2021.
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02/03/2021 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
01/03/2021 17:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/02/2021 10:12
Juntada de aviso de recebimento
-
26/12/2020 17:09
Juntada de protocolo
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30/11/2020 21:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/11/2020 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2020 17:19
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
24/11/2020 10:29
Conclusos para despacho
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23/11/2020 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2020
Ultima Atualização
17/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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