TJMA - 0001617-90.2011.8.10.0022
1ª instância - 2ª Vara Civel de Acail Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/06/2022 15:55
Arquivado Definitivamente
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23/05/2022 11:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Açailândia.
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23/05/2022 11:17
Realizado cálculo de custas
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20/05/2022 11:17
Recebidos os Autos pela Contadoria
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20/05/2022 11:17
Transitado em Julgado em 16/05/2022
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06/05/2022 17:01
Decorrido prazo de PAULO ROCHA BARRA em 26/04/2022 23:59.
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31/03/2022 09:36
Decorrido prazo de Defensoria Pública do Estado do Maranhão em 30/03/2022 23:59.
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31/03/2022 01:53
Publicado Intimação em 30/03/2022.
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31/03/2022 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
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29/03/2022 13:40
Juntada de petição
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28/03/2022 23:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2022 23:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2022 23:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/03/2022 15:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/03/2022 13:53
Conclusos para julgamento
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24/03/2022 13:53
Juntada de termo
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23/03/2022 14:43
Expedição de Informações pessoalmente.
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23/03/2022 10:24
Juntada de petição
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16/03/2022 11:38
Juntada de petição
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16/03/2022 09:33
Publicado Intimação em 10/03/2022.
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16/03/2022 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
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08/03/2022 13:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/03/2022 13:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/02/2022 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2021 08:49
Decorrido prazo de LIVIA KARLA CASTELO BRANCO PEREIRA em 28/09/2021 23:59.
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23/09/2021 11:46
Conclusos para despacho
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23/09/2021 11:45
Juntada de termo
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22/09/2021 21:25
Juntada de petição
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21/09/2021 14:08
Publicado Intimação em 14/09/2021.
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21/09/2021 14:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
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13/09/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE AÇAILÂNDIA/MA Processo n.º 0001617-90.2011.8.10.0022 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Parte EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE Advogados: OSVALDO PAIVA MARTINS - MA6279, LIVIA KARLA CASTELO BRANCO PEREIRA - MA8103 Parte EXECUTADA: JOSE RIBAMAR CARVALHO DE SA DECISÃO Intime-se a parte exequente a promover o regular andamento do feito, indicando bens da parte executada sobre os quais possa recair a penhora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de suspensão pela ausência de bens (artigo 513 c/c 921, ambos do Código de Processo Civil).
Intime-se.
Açailândia, 02 de setembro de 2021. Juiz AURELIANO COELHO FERREIRA Titular da 2a Vara Cível da Comarca de Açailândia -
10/09/2021 01:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/09/2021 18:37
Outras Decisões
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02/08/2021 13:48
Conclusos para despacho
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02/08/2021 13:48
Juntada de termo
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03/07/2021 03:16
Decorrido prazo de LIVIA KARLA CASTELO BRANCO PEREIRA em 02/07/2021 23:59:59.
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01/07/2021 15:44
Juntada de petição
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25/06/2021 00:55
Publicado Intimação em 25/06/2021.
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24/06/2021 18:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2021
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23/06/2021 11:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/06/2021 11:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/06/2021 11:03
Juntada de Certidão
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25/05/2021 14:56
Recebidos os autos
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25/05/2021 14:56
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2011
Ultima Atualização
08/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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