TJMA - 0802887-04.2019.8.10.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Sao Luis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/11/2021 11:20
Arquivado Definitivamente
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19/10/2021 19:16
Decorrido prazo de ANA LUISA ROSA VERAS em 18/10/2021 23:59.
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19/10/2021 19:16
Decorrido prazo de NATHALEE BRUSACA ABREU em 18/10/2021 23:59.
-
19/10/2021 19:16
Decorrido prazo de VANESSA LINDOSO DOS SANTOS em 18/10/2021 23:59.
-
19/10/2021 19:16
Decorrido prazo de ANDRE FELIPE ALONCO CARDOSO em 18/10/2021 23:59.
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06/10/2021 13:27
Decorrido prazo de ANA LUISA ROSA VERAS em 05/10/2021 23:59.
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06/10/2021 13:27
Decorrido prazo de NATHALEE BRUSACA ABREU em 05/10/2021 23:59.
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06/10/2021 13:27
Decorrido prazo de VANESSA LINDOSO DOS SANTOS em 05/10/2021 23:59.
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06/10/2021 13:27
Decorrido prazo de ANDRE FELIPE ALONCO CARDOSO em 05/10/2021 23:59.
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27/09/2021 17:32
Publicado Intimação em 23/09/2021.
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27/09/2021 17:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
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22/09/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0802887-04.2019.8.10.0001 AÇÃO: DESPEJO (92) AUTOR: MURAD & VERAS LTDA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ANDRE FELIPE ALONCO CARDOSO - MA7775-A, ANA LUISA ROSA VERAS - MA6343-A REU: SERRA & MOREIRA LTDA Advogados/Autoridades do(a) REU: VANESSA LINDOSO DOS SANTOS - MA18358, NATHALEE BRUSACA ABREU - MA9543 DECISÃO Vistos etc.
O autor informou que o réu cumpriu integralmente o acordo convencionado para satisfação da obrigação exequenda.
Diante da expressa declaração, que denota quitação, cabe o encerramento do feito.
DECLARO satisfeita a obrigação e EXTINGO o cumprimento de sentença.
Intimem-se as partes.
Após, ARQUIVEM-SE os autos com a baixa definitiva.
Cumpra-se.
São Luís, 15 de setembro de 2021.
Gervásio Protásio dos Santos Júnior Juiz de Direito Titular da 6ª Vara Cível -
21/09/2021 14:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/09/2021 14:38
Publicado Intimação em 14/09/2021.
-
21/09/2021 14:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
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15/09/2021 17:07
Outras Decisões
-
15/09/2021 11:09
Conclusos para despacho
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15/09/2021 11:07
Juntada de Certidão
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14/09/2021 09:33
Juntada de petição
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13/09/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0802887-04.2019.8.10.0001 AÇÃO: DESPEJO (92) AUTOR: MURAD & VERAS LTDA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ANDRE FELIPE ALONCO CARDOSO - MA7775-A, ANA LUISA ROSA VERAS - MA6343-A REU: SERRA & MOREIRA LTDA Advogados/Autoridades do(a) REU: VANESSA LINDOSO DOS SANTOS - MA18358, NATHALEE BRUSACA ABREU - MA9543 DESPACHO Vistos, etc.
Colhe-se dos autos que as partes convencionaram para extinção da dívida ora em apreço, nos termos do instrumento incluso no ID 38350158.
Nesse cenário, o despacho de ID 38415160 determinou a suspensão do feito pelo prazo concedido pelo credor para que o devedor cumprisse voluntariamente a obrigação, o que se daria em 30/01/2021, constando ainda a observação de que, escoado o prazo, as partes deveriam ser intimadas para se manifestarem sobre o cumprimento dos termos avençados.
Contudo, tal providência ainda não foi adotada, haja vista que, em consulta aos “expedientes” do processo, a última intimação efetuada se deu em 26/11/2020, comunicando sobre a suspensão do feito.
Desta forma, proceda-se ao cumprimento da parte final do despacho retro, com a intimação das partes para se manifestarem sobre o acordo entabulado no prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo manifestação positiva ou transcorrendo o prazo in albis, retornem os autos conclusos para deliberação.
Cumpra-se.
São Luís, 3 de setembro de 2021.
Gervásio Protásio dos Santos Júnior Juiz de Direito Titular da 6ª Vara Cível -
10/09/2021 05:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/09/2021 09:33
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2021 09:25
Conclusos para despacho
-
02/09/2021 09:25
Juntada de Certidão
-
30/11/2020 03:11
Publicado Intimação em 30/11/2020.
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30/11/2020 03:11
Publicado Intimação em 30/11/2020.
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28/11/2020 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2020
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28/11/2020 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2020
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26/11/2020 16:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/11/2020 12:10
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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25/11/2020 09:17
Conclusos para julgamento
-
25/11/2020 09:17
Juntada de Certidão
-
24/11/2020 09:21
Juntada de petição
-
24/11/2020 09:20
Juntada de petição
-
09/11/2020 10:11
Juntada de Certidão
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10/10/2020 11:04
Decorrido prazo de ANA LUISA ROSA VERAS em 02/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 11:04
Decorrido prazo de ANA LUISA ROSA VERAS em 02/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 11:04
Decorrido prazo de ANA LUISA ROSA VERAS em 02/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 11:04
Decorrido prazo de ANA LUISA ROSA VERAS em 02/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 05:30
Decorrido prazo de ANDRE FELIPE ALONCO CARDOSO em 02/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 05:17
Decorrido prazo de ANDRE FELIPE ALONCO CARDOSO em 02/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 05:16
Decorrido prazo de ANDRE FELIPE ALONCO CARDOSO em 02/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 05:15
Decorrido prazo de ANDRE FELIPE ALONCO CARDOSO em 02/10/2020 23:59:59.
-
15/09/2020 14:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/09/2020 09:57
Juntada de petição
-
11/09/2020 13:26
Juntada de ato ordinatório
-
03/09/2020 17:05
Juntada de Certidão
-
02/09/2020 11:17
Juntada de petição
-
01/09/2020 13:27
Juntada de protocolo BACENJUD
-
26/08/2020 08:27
Outras Decisões
-
25/08/2020 16:53
Conclusos para despacho
-
25/08/2020 16:52
Juntada de Certidão
-
25/08/2020 16:38
Juntada de petição
-
15/08/2020 02:09
Decorrido prazo de ANA LUISA ROSA VERAS em 14/08/2020 23:59:59.
-
15/08/2020 01:41
Decorrido prazo de NATHALEE BRUSACA ABREU em 14/08/2020 23:59:59.
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15/08/2020 01:41
Decorrido prazo de ANDRE FELIPE ALONCO CARDOSO em 14/08/2020 23:59:59.
-
13/08/2020 20:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/08/2020 20:18
Juntada de Ato ordinatório
-
13/08/2020 15:21
Juntada de apelação
-
05/08/2020 09:41
Juntada de petição
-
04/08/2020 02:20
Decorrido prazo de ANDRE FELIPE ALONCO CARDOSO em 03/08/2020 23:59:59.
-
04/08/2020 02:20
Decorrido prazo de ANA LUISA ROSA VERAS em 03/08/2020 23:59:59.
-
27/07/2020 15:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/07/2020 15:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/07/2020 09:39
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
23/07/2020 15:21
Conclusos para decisão
-
23/07/2020 15:20
Juntada de Certidão
-
22/07/2020 16:49
Juntada de contrarrazões
-
17/07/2020 15:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/07/2020 14:59
Juntada de Ato ordinatório
-
02/06/2020 03:13
Decorrido prazo de ANA LUISA ROSA VERAS em 01/06/2020 23:59:59.
-
02/06/2020 03:13
Decorrido prazo de ANDRE FELIPE ALONCO CARDOSO em 01/06/2020 23:59:59.
-
19/05/2020 01:16
Decorrido prazo de ANA LUISA ROSA VERAS em 05/05/2020 23:59:59.
-
19/05/2020 01:16
Decorrido prazo de NATHALEE BRUSACA ABREU em 05/05/2020 23:59:59.
-
06/05/2020 02:01
Decorrido prazo de ANA LUISA ROSA VERAS em 05/05/2020 23:59:59.
-
06/05/2020 02:01
Decorrido prazo de NATHALEE BRUSACA ABREU em 05/05/2020 23:59:59.
-
07/04/2020 19:22
Juntada de embargos de declaração
-
30/03/2020 12:54
Outras Decisões
-
30/03/2020 12:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/03/2020 10:44
Conclusos para decisão
-
27/03/2020 10:44
Juntada de Certidão
-
25/03/2020 12:12
Juntada de petição
-
23/03/2020 15:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/03/2020 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2020 12:18
Conclusos para decisão
-
20/03/2020 12:18
Juntada de Certidão
-
14/03/2020 11:47
Juntada de petição
-
20/02/2020 17:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/02/2020 23:22
Juntada de petição
-
30/01/2020 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2020 10:43
Conclusos para despacho
-
14/01/2020 10:43
Juntada de Certidão
-
10/01/2020 15:44
Juntada de petição
-
20/11/2019 05:35
Decorrido prazo de VANESSA LINDOSO DOS SANTOS em 19/11/2019 23:59:59.
-
12/11/2019 14:05
Juntada de Certidão
-
12/11/2019 10:34
Juntada de Alvará
-
11/11/2019 17:27
Juntada de petição
-
08/11/2019 14:12
Expedido alvará de levantamento
-
08/11/2019 12:31
Conclusos para decisão
-
08/11/2019 12:31
Juntada de Certidão
-
01/11/2019 09:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/11/2019 08:50
Juntada de petição
-
31/10/2019 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2019 15:46
Conclusos para despacho
-
30/10/2019 15:46
Juntada de Certidão
-
12/10/2019 01:17
Decorrido prazo de ANA LUISA ROSA VERAS em 11/10/2019 23:59:59.
-
12/10/2019 01:16
Decorrido prazo de NATHALEE BRUSACA ABREU em 11/10/2019 23:59:59.
-
12/10/2019 01:16
Decorrido prazo de ANDRE FELIPE ALONCO CARDOSO em 11/10/2019 23:59:59.
-
04/10/2019 12:42
Juntada de petição
-
04/10/2019 03:23
Decorrido prazo de SERRA & MOREIRA LTDA em 03/10/2019 23:59:59.
-
04/10/2019 01:45
Decorrido prazo de ANA LUISA ROSA VERAS em 03/10/2019 23:59:59.
-
04/10/2019 01:45
Decorrido prazo de ANDRE FELIPE ALONCO CARDOSO em 03/10/2019 23:59:59.
-
04/10/2019 01:45
Decorrido prazo de NATHALEE BRUSACA ABREU em 03/10/2019 23:59:59.
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13/09/2019 10:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/09/2019 10:33
Juntada de diligência
-
11/09/2019 14:04
Mandado devolvido dependência
-
11/09/2019 14:04
Juntada de diligência
-
10/09/2019 11:37
Expedição de Mandado.
-
10/09/2019 11:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/09/2019 11:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/09/2019 11:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/09/2019 09:02
Juntada de Mandado
-
03/09/2019 15:08
Juntada de ato ordinatório
-
02/09/2019 14:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/09/2019 08:21
Juntada de petição
-
29/08/2019 17:13
Julgado procedente o pedido
-
14/08/2019 12:04
Conclusos para decisão
-
14/08/2019 12:04
Juntada de Certidão
-
06/08/2019 21:52
Juntada de petição
-
02/07/2019 11:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/06/2019 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2019 11:09
Conclusos para decisão
-
25/06/2019 11:09
Juntada de Certidão
-
21/06/2019 19:13
Juntada de petição
-
16/05/2019 17:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/05/2019 14:37
Juntada de ato ordinatório
-
13/05/2019 10:58
Juntada de petição
-
16/04/2019 20:35
Decorrido prazo de ANDRE FELIPE ALONCO CARDOSO em 01/04/2019 23:59:59.
-
16/04/2019 20:35
Decorrido prazo de ANA LUISA ROSA VERAS em 01/04/2019 23:59:59.
-
16/04/2019 20:35
Decorrido prazo de SERRA & MOREIRA LTDA em 08/04/2019 23:59:59.
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25/03/2019 12:03
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2019 11:54
Juntada de Petição de contestação
-
19/03/2019 21:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/02/2019 12:31
Expedição de Mandado
-
20/02/2019 12:31
Expedição de Comunicação eletrônica
-
20/02/2019 12:27
Juntada de Certidão
-
14/02/2019 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2019 17:23
Conclusos para despacho
-
23/01/2019 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2019
Ultima Atualização
22/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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