TJMA - 0848426-95.2016.8.10.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/11/2022 08:28
Arquivado Definitivamente
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17/11/2022 10:34
Determinado o arquivamento
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11/11/2022 20:08
Conclusos para despacho
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11/11/2022 20:00
Transitado em Julgado em 31/08/2022
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05/09/2022 20:34
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 30/08/2022 23:59.
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01/08/2022 00:41
Decorrido prazo de ROSANGELA GANDRA SERRA PINTO em 29/07/2022 23:59.
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11/07/2022 06:36
Publicado Intimação em 07/07/2022.
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11/07/2022 06:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
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08/07/2022 09:33
Juntada de petição
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05/07/2022 14:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/07/2022 14:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/05/2022 11:13
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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15/12/2021 09:52
Conclusos para julgamento
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15/12/2021 09:51
Juntada de Certidão
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13/12/2021 14:36
Decorrido prazo de ROSANGELA GANDRA SERRA PINTO em 09/12/2021 23:59.
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01/12/2021 16:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/12/2021 16:15
Juntada de diligência
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12/11/2021 13:39
Expedição de Mandado.
-
12/11/2021 08:02
Juntada de Mandado
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09/11/2021 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2021 14:06
Conclusos para despacho
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09/03/2021 14:06
Juntada de Certidão
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06/02/2021 20:26
Decorrido prazo de ANNE KARINE DE ALMEIDA E SILVA SOUTO em 04/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 20:26
Decorrido prazo de ANNE KARINE DE ALMEIDA E SILVA SOUTO em 04/02/2021 23:59:59.
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04/02/2021 01:03
Publicado Intimação em 28/01/2021.
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04/02/2021 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
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27/01/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0848426-95.2016.8.10.0001 AUTOR: ROSANGELA GANDRA SERRA PINTO Advogado do(a) EXEQUENTE: ANNE KARINE DE ALMEIDA E SILVA SOUTO - MA11811 RÉU: ESTADO DO MARANHAO Vistos, etc.
Colhe-se dos autos que apesar intimada (ID 9733286) para constituir novo advogado (ID 3829942) até a presente data a exequente não apresentou manifestação.
Contudo observa-se que apesar da petição de renúncia da advogada constituída nos autos ser datada 22/09/2016 (ID 3829942) em 05/07/2017 a mesma advogada juntou documentos e requereu o prosseguimento da execução (ID 7755638).
Com efeito, e em atendimento o princípio da primazia do julgamento do mérito (art.4º do CPC) INTIME-SE a advogada constituída nos autos para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se ainda continua atuando como procuradora da autora/exequente, caso negativo, se comunicou a renúncia a mandante, conforme determina o art. 112 do CPC.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem-se os autos concluso.
Cumpra-se.
SÃO LUÍS/MA, 3 de dezembro de 2020. (documento assinado eletronicamente) RODRIGO COSTA NINA Juiz de Direito Auxiliar NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais Portaria-CGJ - 35742020. -
26/01/2021 15:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/12/2020 22:39
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2018 09:09
Conclusos para despacho
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20/03/2018 09:09
Juntada de Certidão
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23/02/2018 00:33
Decorrido prazo de Superintendência de Gestão de Folha de Pagamento em 22/02/2018 23:59:59.
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21/02/2018 12:35
Juntada de Petição de petição
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21/02/2018 12:30
Juntada de Petição de petição
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08/02/2018 00:27
Decorrido prazo de ROSANGELA GANDRA SERRA PINTO em 07/02/2018 23:59:59.
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25/01/2018 09:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/01/2018 21:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/12/2017 10:03
Expedição de Mandado
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13/12/2017 10:03
Expedição de Mandado
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12/12/2017 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2017 13:22
Juntada de Petição de petição
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22/09/2016 19:35
Juntada de Petição de petição
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01/08/2016 21:50
Conclusos para despacho
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01/08/2016 21:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2016
Ultima Atualização
18/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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