TJMA - 0031417-32.2011.8.10.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2022 09:17
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2022 09:16
Juntada de Certidão
-
02/04/2022 18:20
Decorrido prazo de OSVALDO PAIVA MARTINS em 01/04/2022 23:59.
-
02/04/2022 18:20
Decorrido prazo de THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS em 01/04/2022 23:59.
-
02/04/2022 08:08
Decorrido prazo de PAULO ROCHA BARRA em 01/04/2022 23:59.
-
02/04/2022 08:08
Decorrido prazo de GILMAR PEREIRA SANTOS em 01/04/2022 23:59.
-
28/03/2022 08:35
Publicado Intimação em 25/03/2022.
-
28/03/2022 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
-
23/03/2022 19:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2022 19:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2022 11:15
Juntada de ato ordinatório
-
20/01/2022 14:45
Outras Decisões
-
19/01/2022 16:28
Conclusos para despacho
-
19/01/2022 16:28
Juntada de Certidão
-
19/01/2022 11:27
Processo Desarquivado
-
25/11/2021 10:54
Juntada de petição
-
18/11/2021 00:08
Publicado Intimação em 18/11/2021.
-
18/11/2021 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
-
17/11/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0031417-32.2011.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS - MA9251-A, OSVALDO PAIVA MARTINS - MA6279, GILMAR PEREIRA SANTOS - MA4119-A, PAULO ROCHA BARRA - BA9048 EXECUTADOS: M.C.Q.
DE CARVALHO - ME, MARIA CRISTINA DE CARVALHO SILVA, EDILSON SANTOS SILVA Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: DANIEL EDUARDO DA EXALTACAO - MA13250 DESPACHO Vistos etc.
Indefiro o pedido, pois, consoante consignado na decisão que suspendeu o feito (34390291 - Pág. 31/32), não seria deferido o pleito de novas diligências, decisum, aliás, albergado pela preclusão.
Portanto, o prosseguimento da ação restou condicionado a indicação concreta de bens que pudessem suportar a constrição judicial, providência, não adotada pela r. petição.
Assim, nos termos do retro decisum, arquive-se o feito, com a ressalva de que, não transcorrida a prescrição intercorrente, poderá, a qualquer tempo, ser retomada o prosseguimento da ação, DESDE QUE O EXEQUENTE INDIQUE CONCRETAMENTE OS BENS A SEREM PENHORADOS, COM A NECESSÁRIA INDIVIDUALIZAÇÃO.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís, 8 de novembro de 2021.
Gervásio Protásio dos Santos Júnior Juiz de Direito Titular da 6ª Vara Cível. -
16/11/2021 00:17
Arquivado Definitivamente
-
16/11/2021 00:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2021 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2021 12:45
Conclusos para despacho
-
03/11/2021 12:44
Juntada de Certidão
-
06/10/2021 11:42
Decorrido prazo de OSVALDO PAIVA MARTINS em 05/10/2021 23:59.
-
06/10/2021 11:42
Decorrido prazo de THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS em 05/10/2021 23:59.
-
06/10/2021 11:42
Decorrido prazo de GILMAR PEREIRA SANTOS em 05/10/2021 23:59.
-
04/10/2021 19:43
Juntada de petição
-
21/09/2021 15:27
Publicado Intimação em 14/09/2021.
-
21/09/2021 15:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
-
13/09/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0031417-32.2011.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS - OAB/MA 9251, OSVALDO PAIVA MARTINS - OAB/MA 6279, GILMAR PEREIRA SANTOS - OAB/MA 4119-A EXECUTADO: M.C.Q.
DE CARVALHO - ME, MARIA CRISTINA DE CARVALHO SILVA, EDILSON SANTOS SILVA Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: DANIEL EDUARDO DA EXALTACAO - OAB/MA 13250 Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: DANIEL EDUARDO DA EXALTACAO - OAB/MA 13250 Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: DANIEL EDUARDO DA EXALTACAO - OAB/MA 13250 ATO ORDINATÓRIO Considerando o transcurso do prazo de um ano, de ordem e com fundamentação legal no Art. 203 § 4º do CPC c/c o provimento 22/2018 do Código de Normas da COGER/TJMA, intimo a parte exequente para que informe, em 15 (quinze) dias úteis, se localizou bens da devedora no período de suspensão, advertindo que ficam de já indeferidos requerimentos para novas diligências, conforme decisão retro.
Quinta-feira, 09 de Setembro de 2021 KARLENE VILANOVA DOS PRAZERES Diretor de Secretaria -
10/09/2021 07:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/09/2021 12:06
Juntada de Certidão
-
03/09/2021 14:44
Juntada de petição
-
19/09/2020 09:03
Decorrido prazo de GILMAR PEREIRA SANTOS em 17/09/2020 23:59:59.
-
19/09/2020 09:03
Decorrido prazo de WINDSOR SILVA DOS SANTOS em 17/09/2020 23:59:59.
-
19/09/2020 09:03
Decorrido prazo de DANIEL EDUARDO DA EXALTACAO em 17/09/2020 23:59:59.
-
19/09/2020 09:03
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO MENDONCA DOS SANTOS em 17/09/2020 23:59:59.
-
12/09/2020 18:40
Juntada de petição
-
10/09/2020 00:07
Publicado Intimação em 10/09/2020.
-
10/09/2020 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/09/2020 01:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/08/2020 10:05
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
14/08/2020 09:22
Conclusos para despacho
-
14/08/2020 09:22
Juntada de Certidão
-
13/08/2020 18:57
Registrado para Cadastramento de processos antigos
-
13/08/2020 18:57
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2011
Ultima Atualização
17/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0806235-93.2020.8.10.0001
Banco Bmg S.A
Francisca Leide Costa
Advogado: Ronildo Odesse Gama da Silva
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 10/02/2023 08:30
Processo nº 0018287-04.2013.8.10.0001
Aluizio Soares Junior
Estado do Maranhao
Advogado: Patricia Lobo Carvalhal Marques
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 23/04/2020 15:59
Processo nº 0806235-93.2020.8.10.0001
Francisca Leide Costa
Banco Bmg SA
Advogado: Marina Bastos da Porciuncula Benghi
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 18/02/2020 21:26
Processo nº 0808601-84.2021.8.10.0029
Joaci Alves da Silva
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Marcio Emanuel Fernandes de Oliveira
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 19/12/2021 21:13
Processo nº 0808601-84.2021.8.10.0029
Joaci Alves da Silva
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Marcio Emanuel Fernandes de Oliveira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 06/08/2021 17:28