TJMA - 0804659-63.2020.8.10.0034
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Raimundo Moraes Bogea
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/12/2022 08:18
Baixa Definitiva
-
07/12/2022 08:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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07/12/2022 08:17
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
-
07/12/2022 06:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 06/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 05:52
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS SILVA DA SILVA em 05/12/2022 23:59.
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14/11/2022 01:38
Publicado Decisão (expediente) em 14/11/2022.
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12/11/2022 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
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10/11/2022 15:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2022 13:24
Conhecido o recurso de MARIA DAS GRACAS SILVA DA SILVA - CPF: *38.***.*13-39 (APELANTE) e provido
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01/10/2022 03:36
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS SILVA DA SILVA em 30/09/2022 23:59.
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01/10/2022 02:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 30/09/2022 23:59.
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28/09/2022 12:37
Conclusos ao relator ou relator substituto
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28/09/2022 11:08
Juntada de parecer do ministério público
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10/09/2022 09:49
Publicado Decisão (expediente) em 09/09/2022.
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10/09/2022 09:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2022
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06/09/2022 08:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/09/2022 08:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/09/2022 15:03
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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16/05/2022 12:19
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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16/05/2022 12:19
Conclusos ao relator ou relator substituto
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16/05/2022 12:15
Juntada de Certidão
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13/05/2022 09:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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12/05/2022 17:39
Determinada a redistribuição dos autos
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11/05/2022 10:01
Conclusos ao relator ou relator substituto
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11/05/2022 06:16
Recebidos os autos
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11/05/2022 06:16
Juntada de despacho
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06/10/2021 05:06
Baixa Definitiva
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06/10/2021 05:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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06/10/2021 05:06
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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06/10/2021 01:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 05/10/2021 23:59.
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05/10/2021 03:54
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS SILVA DA SILVA em 04/10/2021 23:59.
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14/09/2021 00:09
Publicado Acórdão (expediente) em 14/09/2021.
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14/09/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
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13/09/2021 00:00
Intimação
QUINTA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL Nº 0804659-63.2020.8.10.0034 - CODÓ Apelante: Maria das Graças Silva da Silva Advogada: Dra.
Ana Pierina Cunha Sousa (OAB/MA 16495) Apelado: Banco Bradesco Financiamentos S/A Advogado: Dr.
Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB/PE 23255) Relator: Desembargador RICARDO DUAILIBE ACÓRDÃO Nº_____________ EMENTA APELAÇÃO CÍVEL.
INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL.
DOCUMENTOS ATUALIZADOS.
DESNECESSIDADE.
ARTIGO 320 DO CPC. 1.
Inexistindo qualquer evidência que desabone o instrumento de mandado e não estabelecendo a lei qualquer prazo para a validade da procuração, não há que se falar em necessidade de atualização. 2.
No tocante à declaração de hipossuficiência, por ser documento que goza de presunção juris tantum, pode o magistrado determinar que o interessado comprove nos autos a impossibilidade de arcar com as despesas processuais e com os honorários de sucumbência, mas não exigir outro documento, da mesma espécie, com data atual. 3.
A simples indicação do endereço da parte autora na petição inicial é suficiente para preencher o requisito relativo à informação de domicílio/residência.
Até mesmo porque é de interesse do próprio demandante manter seu endereço atualizado a fim de receber possíveis intimações. 4.
Apelação Cível conhecida e provida. 5.
Unanimidade. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, unanimemente, em conhecer, de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores: Ricardo Tadeu Bugarin Duailibe (Relator), Raimundo José Barros de Sousa (Presidente) e José de Ribamar Castro. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça, a Dra.
Sâmara Ascar Sauaia. São Luís (MA), 06 de setembro de 2021. Desembargador RICARDO DUAILIBE Relator -
10/09/2021 08:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/09/2021 11:57
Conhecido o recurso de MARIA DAS GRACAS SILVA DA SILVA - CPF: *38.***.*13-39 (APELANTE) e provido
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09/09/2021 09:22
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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01/09/2021 13:34
Juntada de petição
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12/08/2021 11:44
Pedido de inclusão em pauta virtual
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29/06/2021 18:16
Juntada de petição
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11/06/2021 14:54
Juntada de petição
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18/02/2021 12:09
Conclusos ao relator ou relator substituto
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18/02/2021 11:13
Juntada de parecer do ministério público
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22/01/2021 10:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/01/2021 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2020 12:55
Recebidos os autos
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18/12/2020 12:55
Conclusos para despacho
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18/12/2020 12:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2022
Ultima Atualização
10/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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