TJMA - 0802084-67.2020.8.10.0039
1ª instância - 1ª Vara de Lago da Pedra
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/02/2023 13:30
Juntada de petição
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16/03/2022 19:17
Arquivado Definitivamente
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15/03/2022 10:08
Juntada de Certidão
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03/03/2022 16:53
Juntada de Alvará
-
03/03/2022 16:53
Juntada de Alvará
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14/02/2022 08:15
Juntada de petição
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11/02/2022 17:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2022 17:22
Juntada de Certidão
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09/02/2022 22:08
Juntada de petição
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29/01/2022 11:36
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2022.
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29/01/2022 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2022
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25/01/2022 09:44
Juntada de petição
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17/01/2022 00:00
Intimação
1ª VARA DA COMARCA DE LAGO DA PEDRA Rua Hilário Sales Neto, 177-A, Centro, LAGO DA PEDRA - MA - CEP: 65715-000, (99) 36441381 E-mail: [email protected] PROCESSO: 0802084-67.2020.8.10.0039 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AMANDA DE OLIVEIRA NOVAIS Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: MARCONES DA COSTA PORTILHO COELHO - MA5458 BANCO BRADESCO SA Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - MA19142-A ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com as diretrizes instituídas pelo Manual das Secretarias Judiciais e, com fundamento legal no art. 152, item XXXIV e §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC c.c o art. 1º, IX do Provimento n.º 222018 da CGJ/MA, pratiquei o seguinte ato ordinatório: -Em razão do trânsito em julgado da sentença, intimo as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem manifestação, e em caso de inércia os autos serão encaminhados para o arquivo.
Lago da Pedra/MA, 14 de janeiro de 2022.
FAUSTINO MONTEIRO DE SOUZA Técnico Judiciário Sigiloso -
14/01/2022 10:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/01/2022 09:59
Juntada de Certidão
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21/12/2021 01:33
Decorrido prazo de MARCONES DA COSTA PORTILHO COELHO em 16/12/2021 23:59.
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21/12/2021 01:33
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 16/12/2021 23:59.
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21/12/2021 01:33
Decorrido prazo de MARCONES DA COSTA PORTILHO COELHO em 16/12/2021 23:59.
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21/12/2021 01:33
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 16/12/2021 23:59.
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17/12/2021 16:23
Transitado em Julgado em 16/12/2021
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01/12/2021 00:36
Publicado Sentença (expediente) em 01/12/2021.
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01/12/2021 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
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29/11/2021 08:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/11/2021 20:12
Julgado procedente em parte do pedido
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10/11/2021 17:30
Conclusos para julgamento
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10/11/2021 06:44
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 08/11/2021 23:59.
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10/11/2021 06:42
Decorrido prazo de MARCONES DA COSTA PORTILHO COELHO em 08/11/2021 23:59.
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20/10/2021 02:35
Publicado Intimação em 20/10/2021.
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20/10/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
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19/10/2021 00:00
Intimação
1ª VARA DA COMARCA DE LAGO DA PEDRA Rua Ilário Sales Neto, 177A, Centro, LAGO DA PEDRA - MA - CEP: 65715-000, (99) 36441381 PROC. 0802084-67.2020.8.10.0039 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: AMANDA DE OLIVEIRA NOVAIS Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: MARCONES DA COSTA PORTILHO COELHO - MA5458 REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - MA19142-A ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com as diretrizes instituídas pelo Manual das Secretarias Judiciais e, com fundamento legal no art. 152, item XXXIV e §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC c.c o art. 1º, IX do Provimento n.º 222018 da CGJ/MA, pratiquei o seguinte ato ordinatório: - Como forma de garantir o contraditório e a ampla defesa, intimo a parte requerida para se manifestar sobre os documentos juntados, no prazo de 15 (quinze) dias.
Lago da Pedra/MA, 18 de outubro de 2021 JULIO CESAR DE MACEDO DIAS Técnico Judiciário da 1ª Vara -
18/10/2021 09:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2021 09:41
Juntada de Certidão
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22/09/2021 08:06
Juntada de petição
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22/09/2021 07:59
Juntada de petição
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21/09/2021 13:53
Publicado Despacho (expediente) em 14/09/2021.
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21/09/2021 13:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
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13/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO COMARCA DE LAGO DA PEDRA - 1ª Vara de Lago da Pedra Rua Hilário Sales Neto, 177A, Centro, LAGO DA PEDRA - MA - CEP: 65715-000, (99) 36441381 PROCESSO Nº: 0802084-67.2020.8.10.0039 PROMOVENTE: AMANDA DE OLIVEIRA NOVAIS Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: MARCONES DA COSTA PORTILHO COELHO - MA5458 PROMOVIDO: BANCO BRADESCO SA Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - MA19142-A DECISÃO 01.
A Requerente argumenta que por ocasião da abertura de conta, recebera a informação de que necessitaria depositar o valor de R$ 300,00 (trezentos reais).
Dias depois, ao verificar seu saldo, teria constatado que o numerário supra havia sido debitado.
Afirma ainda que ao retornar a agencia, soube através de seu gerente que o dinheiro teria sido utilizado na aquisição de três títulos de capitalização, sem seu conhecimento ou consentimento prévios, tendo sido induzida a erro pelo atendente. 02.
O requerido, por sua vez, assevera que a parte autora não comprovou que o valor fora aplicado nos títulos de capitalização, vez que não apresentou os extratos de sua conta. 03.
Desta forma, determino que a autora seja intimada a juntar aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, extrato(s) de sua conta do(s) mês(es) em que o(s) débito(s) referido(s) na inicial teria(m) sido, em tese, efetivado(s), sob pena de se julgar improcedente o pedido inicial, nos termos do art. 373, inciso I e § 1º, segunda parte, do Código de Processo Civil1. 03.
Juntado(s) o(s) documento(s) pela parte autora, deve a Secretaria por ato ordinatório intimar o requerido para se manifestar acerca do(s) documento(s), no mesmo prazo. 04.
Por fim, voltem-me os autos conclusos depois de cumpridas as providências acima ou caso transcorrido in albis o prazo concedido no item 03 desta decisão. 05.
Intimem-se. 06.
Cumpra-se. Lago da Pedra, data da assinatura eletrônica.
Juiz Marcelo Santana Farias Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Lago da Pedra/MA 1Art. 373.
O ônus da prova incumbe: I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito; II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. § 1º Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos do caput ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído.
A7 -
10/09/2021 08:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/09/2021 09:58
Outras Decisões
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31/08/2021 19:53
Conclusos para decisão
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19/08/2021 21:43
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 16/08/2021 23:59.
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19/08/2021 21:43
Decorrido prazo de MARCONES DA COSTA PORTILHO COELHO em 16/08/2021 23:59.
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19/08/2021 18:19
Juntada de petição
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26/07/2021 11:01
Publicado Ato Ordinatório em 22/07/2021.
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26/07/2021 11:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2021
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23/07/2021 08:25
Juntada de petição
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20/07/2021 09:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/07/2021 09:54
Juntada de Certidão
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26/05/2021 23:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 24/05/2021 23:59:59.
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25/05/2021 08:45
Juntada de petição
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21/05/2021 13:59
Juntada de petição
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21/04/2021 08:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/03/2021 12:08
Outras Decisões
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18/12/2020 09:17
Conclusos para decisão
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18/12/2020 09:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2020
Ultima Atualização
17/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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