TJMA - 0802217-35.2016.8.10.0012
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2022 16:47
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2022 15:41
Juntada de Certidão
-
22/07/2022 10:11
Juntada de Ofício
-
04/07/2022 11:27
Juntada de Certidão
-
10/05/2022 09:34
Juntada de Certidão
-
06/05/2022 13:30
Decorrido prazo de Banco Do Brasil Sa em 26/04/2022 23:59.
-
03/05/2022 10:07
Juntada de petição
-
18/04/2022 05:20
Publicado Intimação em 18/04/2022.
-
13/04/2022 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
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11/04/2022 12:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2022 12:53
Juntada de Certidão
-
11/04/2022 12:03
Juntada de Certidão
-
04/04/2022 10:12
Processo Desarquivado
-
02/04/2022 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2022 12:40
Conclusos para despacho
-
31/03/2022 12:39
Juntada de termo
-
30/03/2022 15:40
Juntada de petição
-
10/11/2021 12:43
Arquivado Definitivamente
-
10/11/2021 12:38
Juntada de Certidão
-
29/10/2021 07:45
Juntada de Alvará
-
29/10/2021 07:44
Juntada de Alvará
-
28/10/2021 09:28
Juntada de Certidão
-
27/10/2021 12:30
Juntada de Certidão
-
27/10/2021 12:26
Juntada de Certidão
-
18/10/2021 18:33
Juntada de petição
-
15/10/2021 02:01
Publicado Intimação em 15/10/2021.
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15/10/2021 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
-
14/10/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0802217-35.2016.8.10.0012 CLASSE CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MONICA TEIXEIRA CARVALHO Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: EDILSON PINHO DE FREITAS FILHO - MA14133, MONICA TEIXEIRA CARVALHO - MA14373 REQUERIDO(A): Banco Do Brasil Sa Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - MA14501-A, SERVIO TULIO DE BARCELOS - MA14009-A DESPACHO Tratam-se de autos retornados da Turma Recursal, tendo o recurso da recorrente, ora reclamada sido improvido e mantida sentença proferida no id 26513630 que entendeu pela ausência de excesso à execução, reconhecendo como devido o montante de R$ 18.013,22 (dezoito mil e treze reais e vinte e dois centavos).
Logo, expeça-se alvará de transferência em favor da reclamante para levantamento da quantia depositada em garantia no valor de R$ 18.013,22, conforme id 24482219, devendo a Secretaria observar a exigibilidade quanto ao recolhimento de custas. No que tange ao levantamento do valor depositado referente aos honorários sucumbenciais, verifico que a reclamada efetuou o pagamento a maior, eis que no despacho proferido no id 52073632, restou devido a quantia de R$3.602,64 (três mil, seiscentos e dois reais e sessenta e quatro centavos), enquanto que o banco reclamado depositou o montante de R$ 10.470,29 (dez mil, quatrocentos e setenta reais e vinte e nove centavos) Desse modo, no que tange ao depósito realizado no id 53911376, expeça-se alvará ao advogado da reclamante no valor de R$ 3.602,64 (três mil, seiscentos e dois reais e sessenta e quatro centavos), devendo ser devolvido o valor depositado em excesso em favor da reclamada.
Expeçam-se os alvarás de transferência, devendo a Secretaria observar a exigibilidade quanto ao recolhimento de custas. Intimem-se as partes. Após a entrega do Alvará, sem novos requerimentos, arquive-se de imediato. São Luís (MA), 06 de outubro de 2021. Lavínia Helena Macedo Coelho Juíza de Direito Auxiliar, respondendo pelo 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo Siga-nos no instagram: @7juizadoslz Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel7 Na janela de login, informe o seu nome e a senha balcao1234.
Telefones: (98) 3194-6691, E-mail: [email protected] -
13/10/2021 09:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/10/2021 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2021 12:42
Decorrido prazo de Banco Do Brasil Sa em 05/10/2021 23:59.
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05/10/2021 12:17
Conclusos para decisão
-
05/10/2021 12:17
Juntada de Certidão
-
05/10/2021 11:53
Juntada de petição
-
21/09/2021 16:13
Publicado Intimação em 14/09/2021.
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21/09/2021 16:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
-
13/09/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0802217-35.2016.8.10.0012 CLASSE CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MONICA TEIXEIRA CARVALHO Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: EDILSON PINHO DE FREITAS FILHO - MA14133, MONICA TEIXEIRA CARVALHO - MA14373 REQUERIDO(A): Banco Do Brasil Sa Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - MA14501-A, SERVIO TULIO DE BARCELOS - MA14009-A DESPACHO Vistos, etc.
Trata-se de autos retornados da Turma Recursal para cumprimento de sentença, onde fixou honorários advocatícios em 20% sobre o valor da execução.
A parte autora requer cumprimento de sentença, bem como, juros e atualização monetária do valor da condenação já pago pelo requerido via DJO para garantia do juízo no id. 24482219. Indefiro o pleito da autora, tendo em vista o descabimento de incidência de juros e atualização do valor já adimplido pelo requerido.
Ademais, o acórdão prevê ao recorrente a porcentagem de 20% do valor da execução, qual seja R$18.013,22 (dezoito mil e treze reais e vinte e dois centavos), resultando por tanto, em R$3.602,64 (três mil, seiscentos e dois reais e sessenta e quatro centavos).
Determino: Intime-se o Executado para pagamento da quantia de R$3.602,64 (três mil, seiscentos e dois reais e sessenta e quatro centavos), em 15 (quinze) dias, sob pena de execução forçada, com a inclusão da multa da primeira parte do art. 523, § 1º, do CPC. Em não havendo pagamento voluntário, inclua-se a multa mencionada e requisite-a a autoridade supervisora do sistema bancário, preferencialmente por meio eletrônico (SISBAJUD), informações sobre a existência de ativos em nome do devedor, determinando, ainda, no mesmo ato, sua indisponibilidade e disposição a este juízo, até o valor indicado na execução.
Aguarde-se o resultado da diligência e, sendo frutífera, deverá a Secretaria Judicial intimar a devedora para, querendo, impugnar a execução, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da ciência da penhora.
Cumprida a diligência acima especificada sem sucesso, intime-se a parte Exequente para indicar bens do Executado que sejam passíveis de penhora, sob pena de extinção e arquivamento, no prazo de 5 (cinco) dias.
Expeça-se alvará de transferência eletrônica do valor depositado mais acréscimos, conforme solicitado, observando-se se há poderes outorgados para receber e dar quitação, a ser impresso por servidor da unidade, selado e encaminhado ao banco através de e-mail para cumprimento da ordem judicial.
Intimem-se. São Luís, 07 de setembro de 2021. (assinado digitalmente) MARIA JOSÉ FRANÇA RIBEIRO Juíza de Direito Titular do 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo Siga-nos no instagram: @7juizadoslz Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel7 Na janela de login, informe o seu nome e a senha balcao1234.
Telefones: (98) 3194-6691, E-mail: [email protected] -
10/09/2021 08:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/09/2021 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2021 12:17
Conclusos para despacho
-
01/09/2021 17:06
Juntada de petição
-
29/08/2021 00:03
Publicado Intimação em 25/08/2021.
-
29/08/2021 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
-
23/08/2021 10:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/08/2021 13:24
Juntada de ato ordinatório
-
12/08/2021 10:15
Recebidos os autos
-
12/08/2021 10:15
Juntada de despacho
-
13/03/2020 10:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
-
13/03/2020 10:53
Juntada de Certidão
-
12/03/2020 22:49
Juntada de contrarrazões
-
14/02/2020 09:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/02/2020 10:22
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
06/02/2020 02:19
Decorrido prazo de MONICA TEIXEIRA CARVALHO em 05/02/2020 23:59:59.
-
03/02/2020 15:06
Conclusos para decisão
-
03/02/2020 15:05
Juntada de Certidão
-
31/01/2020 09:27
Juntada de petição
-
17/01/2020 11:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/01/2020 11:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/01/2020 09:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/11/2019 15:14
Conclusos para decisão
-
20/11/2019 08:28
Juntada de Certidão
-
18/11/2019 18:00
Juntada de contrarrazões
-
05/11/2019 11:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/11/2019 11:06
Juntada de Certidão
-
04/11/2019 09:38
Juntada de contestação
-
17/10/2019 12:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/10/2019 19:29
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2019 16:47
Conclusos para despacho
-
14/10/2019 10:15
Conclusos para despacho
-
14/10/2019 10:14
Juntada de Certidão
-
11/10/2019 17:25
Juntada de petição
-
18/09/2019 15:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/09/2019 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2019 08:00
Conclusos para despacho
-
18/09/2019 07:59
Juntada de termo
-
18/09/2019 07:58
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/09/2019 16:30
Juntada de petição
-
12/09/2019 02:33
Decorrido prazo de Banco Do Brasil Sa em 09/09/2019 23:59:59.
-
30/08/2019 14:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/08/2019 14:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/08/2019 14:13
Juntada de ato ordinatório
-
30/08/2019 14:09
Conta Atualizada
-
21/08/2019 05:42
Decorrido prazo de MONICA TEIXEIRA CARVALHO em 20/08/2019 23:59:59.
-
17/08/2019 03:25
Decorrido prazo de Banco Do Brasil Sa em 16/08/2019 23:59:59.
-
08/08/2019 11:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/08/2019 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2019 08:31
Conclusos para despacho
-
06/08/2019 08:30
Juntada de Certidão
-
05/08/2019 19:41
Juntada de petição
-
20/07/2019 02:31
Decorrido prazo de MONICA TEIXEIRA CARVALHO em 19/07/2019 23:59:59.
-
17/07/2019 10:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/07/2019 10:03
Juntada de ato ordinatório
-
17/07/2019 09:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/07/2019 09:29
Conta Atualizada
-
13/07/2019 05:44
Decorrido prazo de Banco Do Brasil Sa em 12/07/2019 23:59:59.
-
04/07/2019 10:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/07/2019 10:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/07/2019 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2019 17:40
Juntada de petição
-
03/07/2019 16:44
Conclusos para julgamento
-
03/07/2019 16:44
Juntada de Certidão
-
02/07/2019 04:04
Decorrido prazo de MONICA TEIXEIRA CARVALHO em 01/07/2019 23:59:59.
-
12/06/2019 11:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/06/2019 16:46
Juntada de ato ordinatório
-
11/06/2019 12:36
Recebidos os autos
-
11/06/2019 12:36
Juntada de Petição (outras)
-
28/04/2017 11:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
-
24/03/2017 17:02
Juntada de Certidão
-
14/03/2017 00:07
Decorrido prazo de MONICA TEIXEIRA CARVALHO em 13/03/2017 23:59:59.
-
15/02/2017 10:38
Expedição de Comunicação eletrônica
-
14/02/2017 02:05
Decorrido prazo de MONICA TEIXEIRA CARVALHO em 13/02/2017 23:59:59.
-
10/02/2017 00:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/02/2017 23:59:59.
-
08/02/2017 13:04
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
08/02/2017 10:44
Conclusos para decisão
-
08/02/2017 10:42
Juntada de termo
-
08/02/2017 10:41
Juntada de Certidão
-
08/02/2017 08:09
Juntada de Petição de recurso inominado
-
24/01/2017 09:16
Expedição de Comunicação eletrônica
-
24/01/2017 09:16
Expedição de Comunicação eletrônica
-
10/01/2017 14:54
Julgado procedente o pedido
-
08/12/2016 07:34
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2016 12:23
Conclusos para julgamento
-
06/12/2016 12:23
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 06/12/2016 10:00 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
05/12/2016 21:14
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2016 16:21
Juntada de Petição de contestação
-
05/12/2016 10:02
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2016 10:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/10/2016 11:07
Expedição de Comunicação eletrônica
-
11/10/2016 11:07
Expedição de Mandado
-
10/10/2016 11:17
Concedida a Antecipação de tutela
-
05/10/2016 16:07
Conclusos para decisão
-
04/10/2016 16:23
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2016 08:16
Juntada de Petição de protocolo
-
28/09/2016 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2016 15:55
Conclusos para decisão
-
27/09/2016 15:54
Audiência de instrução e julgamento designada para 06/12/2016 10:00.
-
27/09/2016 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2016
Ultima Atualização
14/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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