TJMA - 0800464-17.2020.8.10.0137
1ª instância - Vara Unica de Tutoia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2024 09:01
Arquivado Definitivamente
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06/12/2024 08:59
Transitado em Julgado em 05/12/2024
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06/12/2024 07:10
Decorrido prazo de EMERSON RODRIGUES DE AGUIAR em 05/12/2024 23:59.
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14/11/2024 09:14
Publicado Intimação em 12/11/2024.
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14/11/2024 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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08/11/2024 11:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/09/2024 08:10
Indeferida a petição inicial
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23/08/2024 13:56
Conclusos para julgamento
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23/08/2024 13:56
Juntada de Certidão
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15/08/2024 10:31
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/08/2024 09:00, Vara Única de Tutóia.
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15/08/2024 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 08:23
Juntada de diligência
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12/08/2024 08:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/08/2024 08:23
Juntada de diligência
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10/07/2024 00:38
Publicado Intimação em 10/07/2024.
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10/07/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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08/07/2024 12:00
Expedição de Mandado.
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08/07/2024 12:00
Juntada de Mandado
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08/07/2024 11:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2024 11:33
Juntada de Certidão
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14/05/2024 22:30
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/08/2024 09:00, Vara Única de Tutóia.
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23/01/2024 12:17
Juntada de Certidão
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04/10/2023 08:12
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2022 12:58
Conclusos para despacho
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25/10/2022 10:22
Recebidos os autos do CEJUSC
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25/10/2022 10:21
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/10/2022 10:00, Central de Videoconferência.
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25/10/2022 10:21
Conciliação infrutífera
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18/10/2022 02:17
Juntada de petição
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06/10/2022 21:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/10/2022 21:00
Juntada de diligência
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27/09/2022 01:07
Publicado Intimação em 23/09/2022.
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27/09/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
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21/09/2022 09:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Videoconferência
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21/09/2022 09:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/09/2022 09:24
Expedição de Mandado.
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05/09/2022 16:55
Recebidos os autos do CEJUSC
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05/09/2022 16:55
Juntada de ato ordinatório
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05/09/2022 16:54
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/10/2022 10:00, Central de Videoconferência.
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09/08/2022 18:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Videoconferência
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24/04/2022 09:21
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2022 15:19
Conclusos para julgamento
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03/03/2022 14:52
Recebidos os autos do CEJUSC
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03/03/2022 14:52
Juntada de Certidão
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03/03/2022 14:51
Audiência Processual por videoconferência não-realizada para 03/03/2022 10:30 Central de Videoconferência.
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03/03/2022 14:51
Conciliação infrutífera
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03/03/2022 00:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Videoconferência
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21/02/2022 05:02
Publicado Intimação em 10/02/2022.
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21/02/2022 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
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13/02/2022 11:31
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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13/02/2022 10:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/02/2022 10:28
Juntada de diligência
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08/02/2022 13:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/02/2022 13:35
Expedição de Mandado.
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28/01/2022 10:39
Recebidos os autos do CEJUSC
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28/01/2022 10:38
Juntada de ato ordinatório
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28/01/2022 10:38
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/03/2022 10:30, Central de Videoconferência.
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26/01/2022 12:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Videoconferência
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21/01/2022 13:48
Pedido de inclusão em pauta virtual
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02/09/2021 08:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/09/2021 08:33
Juntada de diligência
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14/06/2021 12:10
Conclusos para despacho
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07/06/2021 18:18
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 07/06/2021 08:30 Vara Única de Tutóia .
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07/06/2021 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2021 01:08
Publicado Intimação em 28/01/2021.
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04/02/2021 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
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29/01/2021 15:45
Expedição de Mandado.
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27/01/2021 09:03
Juntada de Carta ou Mandado
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27/01/2021 00:00
Intimação
Processo número: 0800464-17.2020.8.10.0137 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Juíza: Martha Dayanne Almeida de Morais Schiemann Requerente: EZEQUIEL FONSECA DE CARVALHO Advogado(s) do reclamante: EMERSON RODRIGUES DE AGUIAR-OAB/MA 6564 Requeridos: EDSON FÁBIO PEREIRA DA SILVA, Finalidade: Intimar o(a)(s) advogado(a)(s) acima mencionado(a)(s) para tomar(em) conhecimento do despacho/decisão/sentença nº , cujo teor é o seguinte: DECISÃO Vistos etc.
Inicialmente, determino que Secretaria Judicial desta Vara realize a retificação da autuação do presente processo no sistema Pje, passando a constar a classe judicial – PROCEDIMENTO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer c/c Danos Materiais e Morais proposta por EZEQUIEL FONSECA DE CARVALHO em face de EDSON FÁBIO PEREIRA DA SILVA. Em sede de tutela antecipada, requereu o autor, que seja apreendida e lhe entregue a motocicleta Moto HONDA NXR150, BROS ES, de Placa PIC – 0273, Ano e modelo 2014, de Cor PRETA. É o que cabe relatar.
Decido. Para a concessão de tutela provisória de urgência, cumpre examinar o cumprimento dos requisitos essenciais a tanto, quais sejam: a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (art. 300, do CPC). Nesses moldes, a tutela de urgência ora pleiteada confunde-se com o próprio mérito da demanda, e a sua concessão configuraria a própria satisfação do objeto do processo, razão pela qual INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. Dando prosseguimento ao feito, designo audiência una para o dia 07/06/2021, às 08:30 horas, na Sala de Audiências do Fórum desta Comarca. Cite-se a parte requerida, no endereço informado no id., para se fazer presente à audiência, alertando-a que, em caso de não se realizar a composição das partes, deverá desde logo apresentar contestação, bem como, que o não comparecimento acarretará na presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial, nos termos do art. 20 da Lei nº 9.099/95. As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação. Advirta-se a parte demandante, cientificando-a de que seu não comparecimento implicará na extinção do processo com consequente arquivamento dos autos.
Com relação à parte demandada, advirta-se que sua ausência injustificada implicará na decretação de sua revelia, podendo incidir a presunção de veracidade dos fatos alegados pela parte autora na inicial, proferindo-se julgamento de plano (art. 18, § 1º e art. 20 da Lei 9.099/95). As partes, os seus respectivos procuradores e as testemunhas poderão participar do ato por meio de videoconferência através do link https://vc.tjma.jus.br/vara1tut. Procedam-se as comunicações necessárias. Cumpra-se. Tutóia (MA), datado eletronicamente. Martha Dayanne A. de Morais Schiemann Juíza de Direito Tutóia/MA, 26 de janeiro de 2021 FLAVIO RODRIGUES BORGES GOMES, Servidor(a) Judicial. -
26/01/2021 16:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/01/2021 16:06
Audiência de instrução e julgamento designada para 07/06/2021 08:30 Vara Única de Tutóia.
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26/01/2021 16:04
Classe Processual alterada de AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL (65) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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28/12/2020 10:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/05/2020 14:04
Conclusos para despacho
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13/05/2020 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2020
Ultima Atualização
06/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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