TJMA - 0802372-60.2020.8.10.0024
1ª instância - 1ª Vara de Interdicao, Sucessoes e Alvaras de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 11:35
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 11:34
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 00:09
Decorrido prazo de FRANCISCA FERNANDES RIBEIRO em 28/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 14:38
Juntada de diligência
-
14/04/2025 14:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/04/2025 14:38
Juntada de diligência
-
08/04/2025 10:17
Expedição de Mandado.
-
12/03/2025 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 08:57
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 08:56
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 18:56
Juntada de petição
-
14/01/2025 09:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/11/2024 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 10:00
Conclusos para despacho
-
23/07/2024 09:59
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 13:15
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 09:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2024 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 14:37
Conclusos para despacho
-
26/02/2024 16:09
Juntada de petição
-
15/02/2024 05:41
Decorrido prazo de JOAO ALVES BEZERRA JUNIOR em 14/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 05:41
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE BERNARDO FAHD em 14/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 13:34
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 13:25
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 22:42
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
30/01/2024 22:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
29/01/2024 10:17
Juntada de termo de declarações
-
29/01/2024 10:11
Juntada de termo de declarações
-
29/01/2024 10:04
Juntada de termo de declarações
-
17/01/2024 11:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/01/2024 11:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/12/2023 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 14:06
Conclusos para despacho
-
20/09/2023 14:07
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE BERNARDO FAHD em 19/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 14:07
Decorrido prazo de JOAO ALVES BEZERRA JUNIOR em 19/09/2023 23:59.
-
08/08/2023 03:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS em 07/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 03:22
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 07/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 00:10
Publicado Intimação em 03/08/2023.
-
02/08/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
01/08/2023 11:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2023 05:30
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE BERNARDO FAHD em 06/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 05:30
Decorrido prazo de JOAO ALVES BEZERRA JUNIOR em 06/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 18:48
Decorrido prazo de JOAO ALVES BEZERRA JUNIOR em 06/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 18:48
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE BERNARDO FAHD em 06/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 14:17
Decorrido prazo de JOAO ALVES BEZERRA JUNIOR em 06/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 14:17
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE BERNARDO FAHD em 06/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 11:41
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE BERNARDO FAHD em 06/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 11:41
Decorrido prazo de JOAO ALVES BEZERRA JUNIOR em 06/07/2023 23:59.
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11/07/2023 06:10
Decorrido prazo de JOAO ALVES BEZERRA JUNIOR em 06/07/2023 23:59.
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11/07/2023 06:09
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE BERNARDO FAHD em 06/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 11:53
Juntada de petição
-
15/06/2023 15:01
Publicado Intimação em 14/06/2023.
-
15/06/2023 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
14/06/2023 13:04
Juntada de petição
-
14/06/2023 11:14
Juntada de petição
-
12/06/2023 10:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/06/2023 10:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/06/2023 10:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/06/2023 10:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/06/2023 00:15
Decorrido prazo de JOAO ALVES BEZERRA JUNIOR em 07/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 21:14
Juntada de petição
-
17/05/2023 00:14
Publicado Intimação em 17/05/2023.
-
17/05/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
15/05/2023 09:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/03/2023 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2023 09:18
Conclusos para despacho
-
06/02/2023 09:17
Juntada de Certidão
-
23/11/2022 00:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS(CNPJ=06.***.***/0001-30) em 20/10/2022 23:59.
-
25/10/2022 12:19
Juntada de petição
-
27/09/2022 11:49
Juntada de Certidão
-
26/08/2022 17:27
Juntada de petição
-
26/08/2022 15:45
Juntada de petição
-
24/08/2022 11:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/08/2022 11:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/08/2022 11:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/08/2022 11:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/08/2022 11:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/08/2022 11:03
Juntada de Mandado
-
24/08/2022 10:59
Juntada de Mandado
-
13/07/2022 12:31
Decorrido prazo de JOAO ALVES BEZERRA JUNIOR em 17/06/2022 23:59.
-
17/06/2022 20:38
Juntada de petição
-
27/05/2022 10:52
Publicado Intimação em 19/05/2022.
-
27/05/2022 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
27/05/2022 10:52
Publicado Intimação em 19/05/2022.
-
27/05/2022 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
17/05/2022 14:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/05/2022 14:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2022 18:18
Juntada de protocolo
-
30/03/2022 09:52
Outras Decisões
-
21/03/2022 12:25
Conclusos para despacho
-
21/03/2022 12:25
Juntada de Certidão
-
10/11/2021 09:12
Juntada de Certidão
-
20/10/2021 14:14
Juntada de petição
-
05/10/2021 12:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/10/2021 12:46
Juntada de Mandado
-
21/09/2021 16:09
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE BERNARDO FAHD em 20/09/2021 23:59.
-
21/09/2021 01:01
Publicado Intimação em 13/09/2021.
-
21/09/2021 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
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10/09/2021 00:00
Intimação
AÇÃO: INVENTÁRIO (39) PJE Nº 0802372-60.2020.8.10.0024 REQUERENTE: BRUNO HENRIQUE BERNARDO FAHD e outros (4) CURATELA DE: TEREZA RIBEIRO FAHD ADVOGADO: BRUNO HENRIQUE BERNARDO FAHD OAB: MA16302 JOAO ALVES BEZERRA JUNIOR OAB: MA15626 DESPACHO: Trata-se de ação de inventário dos bens do espólio de TEREZA RIBEIRO FAHD, cujo feito se encontra em fase inicial.
Chamo o feito à ordem para determinar: 1 - Com fulcro no artigo 617, do NCPC nomeio para o cargo de inventariante o(a) Sr(a) FRANCISCA FERNANDES RIBEIRO que deverá ser intimada, por advogado, para prestar compromisso em 5 (cinco) dias de bem e fielmente desempenhar o cargo (art. 990, parágrafo único, do CPC), devendo: - imprimir o termo abaixo assinado eletronicamente pelo Magistrado; - Preencher e assinar; - Juntar aos autos no referido prazo. 2 - Após a juntada do termo de compromisso assinado, fica o (a) inventariante intimado para em 20 (vinte) dias apresentar as primeiras declarações (com relação completa de bens/valores e herdeiros com a qualificação, endereço com CEP, email e número do whatsapp para fins de citação) e proceder à habilitação dos herdeiros, na forma e no teor do art. 620 do mesmo diploma legal, bem como certidão acerca da inexistência de testamento deixado pelo autor da herança, expedida pela CENSEC – Central Notarial de Serviços Compartilhados. 3 - Após a apresentação das primeiras declarações, não havendo pedido específico, cite(m)-se o(s) herdeiros não habilitados, a Fazenda Pública (Federal, Estadual e Municipal) e o Ministério Público no caso de interesse de incapaz, abrindo-se prazo de 15 (quinze) dias para que se manifestem.
Em caso de presença de informações e/ou endereços incompletos dos herdeiros que inviabilizem a citação e/ou inexistência de descrição de valor(es) de bem(ns) imóvel/veículo, determino, de logo, nova intimação ao(à) inventariante, por advogado/defensor, para que providencie a complementação, no prazo de 05 (cinco) dias. 4 - No tocante ao pedido de assistência judiciária gratuita, ante à ausência de elementos que permitam aferir a capacidade econômica do espólio, indefiro-o neste momento, restando o recolhimento das custas ao final do processo, podendo haver reavaliação da pertinência do pleito após a avaliação judicial.
Importa ressaltar que se deve respeitar a ordem do artigo 617 do CPC, dando-se preferência a quem se encontra na posse e administração dos bens.
Dessa forma, caso seja provado nos autos que outro(a) herdeiro(a) preenche as referidas condições, este/esta será nomeado(a) inventariante em momento oportuno.
Cumpridas as diligências acima determinadas, façam-se os autos conclusos, para nova deliberação.
Publique-se.
Serve cópia do presente despacho como carta/ofício/mandado.
São Luís/MA,Quarta-feira, 21 de Julho de 2021.
HELIO DE ARAÚJO CARVALHO FILHO Juiz de Direito Titular da Vara de Interdição e Sucessões. -
09/09/2021 09:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2021 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2021 08:29
Conclusos para despacho
-
21/06/2021 22:55
Decorrido prazo de JOAO ALVES BEZERRA JUNIOR em 10/06/2021 23:59:59.
-
10/06/2021 22:24
Juntada de petição
-
01/06/2021 00:41
Publicado Intimação em 01/06/2021.
-
31/05/2021 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2021
-
28/05/2021 10:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2021 22:03
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2021 02:45
Decorrido prazo de FRANCISCA FERNANDES RIBEIRO em 23/04/2021 23:59:59.
-
15/04/2021 17:22
Conclusos para despacho
-
15/04/2021 16:07
Juntada de petição
-
14/04/2021 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2021 11:21
Conclusos para despacho
-
03/04/2021 16:49
Juntada de petição
-
29/03/2021 22:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/03/2021 22:02
Juntada de Certidão
-
20/03/2021 04:05
Decorrido prazo de JOAO ALVES BEZERRA JUNIOR em 18/03/2021 23:59:59.
-
18/03/2021 23:11
Juntada de petição
-
11/03/2021 01:44
Publicado Intimação em 11/03/2021.
-
10/03/2021 05:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
-
09/03/2021 16:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/02/2021 22:31
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2021 11:58
Conclusos para despacho
-
14/12/2020 12:45
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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14/12/2020 12:40
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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26/11/2020 05:31
Decorrido prazo de ELIAS JORGE FAHD FILHO em 25/11/2020 23:59:59.
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12/11/2020 04:00
Decorrido prazo de JOAO ALVES BEZERRA JUNIOR em 11/11/2020 23:59:59.
-
06/11/2020 04:54
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE BERNARDO FAHD em 05/11/2020 23:59:59.
-
03/11/2020 11:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/11/2020 11:24
Juntada de Certidão
-
09/10/2020 10:53
Expedição de Mandado.
-
09/10/2020 10:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/10/2020 10:20
Declarada incompetência
-
02/10/2020 10:10
Juntada de petição
-
21/09/2020 19:02
Conclusos para despacho
-
21/09/2020 00:26
Juntada de petição
-
17/09/2020 10:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/09/2020 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
07/09/2020 23:19
Conclusos para despacho
-
05/09/2020 03:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2020
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Diligência • Arquivo
Decisão • Arquivo
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