TJMA - 0802385-77.2021.8.10.0039
1ª instância - 2ª Vara de Lago da Pedra
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/12/2021 11:07
Arquivado Definitivamente
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10/12/2021 11:04
Transitado em Julgado em 02/12/2021
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04/12/2021 05:21
Decorrido prazo de PAMELA DE SOUZA RAMOS em 01/12/2021 23:59.
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04/12/2021 05:21
Decorrido prazo de ANTONIA DE SOUZA SILVA em 01/12/2021 23:59.
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04/12/2021 05:21
Decorrido prazo de PATRICK DE SOUZA RAMOS em 01/12/2021 23:59.
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09/11/2021 05:19
Publicado Sentença (expediente) em 09/11/2021.
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09/11/2021 05:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
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08/11/2021 00:00
Intimação
Processos n.º : 0802385-77.2021.8.10.0039 Autor : ANTONIA DE SOUZA SILVA e outros Advogado : CAROLINE SOARES LOPES DA SILVA, LUIS GUSTAVO ROLIM PIMENTEL SENTENÇA Trata-se de Ação de ALVARÁ JUDICIAL movida por ANTONIA DE SOUZA SILVA, PAMELA DE SOUZA RAMOS,PATRICK DE SOUZA RAMOS, ANA PAULA RAMOS SOUSA, objetivando autorização para realizarem o saque do valor integral do benefício (resíduo previdenciário) de que o titular, ADÃO RAMOS SILVA, falecido em óbito em 23/07/2020, possuía em sua conta conforme extrato em anexo.
Foi determinado o aditamento da inicial no sentido da parte autora juntar aos autos a certidão de óbito do "de cujus", bem como a relação de herdeiros do mesmo habilitados perante a previdência social, sem, no entanto, que fosse atendido o comando judicial.
Relatado no essencial.
Decido.
Regularmente intimado para que emendasse a inicial na forma estabelecida no art. 321, caput, do CPC, o requerente não o fez, observando o procedimento adequado, dando causa ao indeferimento da exordial, consoante preconizado no parágrafo único, daquele mesmo dispositivo legal.
Art. 321 - O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Isto posto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, I, c/c o art. 321, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos, dando-se baixa na distribuição.
Sem custas e honorários, em razão da assistência gratuita.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Lago da Pedra/MA,Segunda-feira, 01 de Novembro de 2021.
CRISTINA LEAL MEIRELES Juíza de Direito Titular da 2° Vara de Lago da Pedra/MA " -
05/11/2021 11:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/11/2021 11:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/11/2021 10:07
Indeferida a petição inicial
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29/10/2021 21:20
Conclusos para julgamento
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29/10/2021 18:51
Decorrido prazo de ANA PAULA RAMOS SOUSA em 27/10/2021 23:59.
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29/10/2021 18:51
Decorrido prazo de ANTONIA DE SOUZA SILVA em 27/10/2021 23:59.
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29/10/2021 17:13
Decorrido prazo de PATRICK DE SOUZA RAMOS em 27/10/2021 23:59.
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29/10/2021 13:43
Decorrido prazo de ANA PAULA RAMOS SOUSA em 27/10/2021 23:59.
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29/10/2021 13:43
Decorrido prazo de ANTONIA DE SOUZA SILVA em 27/10/2021 23:59.
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29/10/2021 12:51
Decorrido prazo de PATRICK DE SOUZA RAMOS em 27/10/2021 23:59.
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29/10/2021 04:39
Decorrido prazo de PAMELA DE SOUZA RAMOS em 27/10/2021 23:59.
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20/10/2021 16:56
Decorrido prazo de PAMELA DE SOUZA RAMOS em 19/10/2021 23:59.
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20/10/2021 16:56
Decorrido prazo de PATRICK DE SOUZA RAMOS em 19/10/2021 23:59.
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20/10/2021 16:55
Decorrido prazo de ANA PAULA RAMOS SOUSA em 19/10/2021 23:59.
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20/10/2021 16:55
Decorrido prazo de ANTONIA DE SOUZA SILVA em 19/10/2021 23:59.
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28/09/2021 09:28
Publicado Despacho (expediente) em 24/09/2021.
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28/09/2021 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
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23/09/2021 00:00
Intimação
Processo n. 0802385-77.2021.8.10.0039 Autor(a) : ANTONIA DE SOUZA SILVA e outros (3) Advogado : Advogado(s) do reclamante: CAROLINE SOARES LOPES DA SILVA, LUIS GUSTAVO ROLIM PIMENTEL Requerido : DESPACHO Determino a emenda da petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento e cancelamento da distribuição, adequando-a ao disposto no art. 321 do NCPC, devendo a parte autora instruir a inicial com documentos indispensáveis à propositura da ação, no caso, certidão de óbito do "de cujus", bem como a relação de herdeiros do mesmo habilitados perante a previdência social.
Intime-se a parte autora por intermédio de seu advogado para as providências devidas, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Após, dê-se vista ao MPE.
Este despacho substitui o competente mandado.
Publique-se e intimem-se.
Lago da Pedra/MA, Quinta-feira, 16 de Setembro de 2021 CRISTINA LEAL MEIRELES Juíza de Direito Titular da 2° Vara de Lago da Pedra/MA. -
22/09/2021 10:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/09/2021 10:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/09/2021 16:40
Publicado Despacho (expediente) em 14/09/2021.
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21/09/2021 16:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
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16/09/2021 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2021 21:10
Conclusos para despacho
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15/09/2021 15:29
Juntada de parecer-falta de interesse (mp)
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13/09/2021 00:00
Intimação
Proc. nº 0802385-77.2021.8.10.0039 Autor(a) : ANTONIA DE SOUZA SILVA e outros (3) Advogado(a): Advogado(s) do reclamante: CAROLINE SOARES LOPES DA SILVA, LUIS GUSTAVO ROLIM PIMENTEL Ré(u): DESPACHO Dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Cumpra-se. Lago da Pedra/MA,Sexta-feira, 27 de Agosto de 2021 CRISTINA LEAL MEIRELES Juíza de direito titular da 2° Vara da Comarca de Lago da Pedra/MA. -
10/09/2021 09:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/09/2021 09:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2021 21:00
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2021 08:31
Conclusos para despacho
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26/08/2021 19:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2021
Ultima Atualização
08/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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