TJMA - 0802303-46.2021.8.10.0039
1ª instância - 1ª Vara de Lago da Pedra
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 08:33
Conclusos para decisão
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06/02/2025 10:55
Juntada de Ofício
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17/10/2024 18:11
Processo Desarquivado
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16/10/2024 13:25
Declarada suspeição por MARCELO SANTANA FARIAS
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19/09/2024 11:13
Juntada de petição
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18/09/2024 12:25
Conclusos para despacho
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30/03/2023 11:59
Juntada de petição
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13/05/2022 08:40
Arquivado Definitivamente
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22/04/2022 12:48
Juntada de Certidão
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19/04/2022 16:55
Juntada de Alvará
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18/04/2022 09:26
Transitado em Julgado em 11/04/2022
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12/04/2022 20:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 11/04/2022 23:59.
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28/03/2022 15:01
Decorrido prazo de CAIO ALVES FIALHO em 16/03/2022 23:59.
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28/03/2022 15:01
Decorrido prazo de ANA PAULA RODRIGUES FIALHO em 16/03/2022 23:59.
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17/03/2022 08:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/03/2022 10:36
Publicado Sentença (expediente) em 25/02/2022.
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05/03/2022 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
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23/02/2022 21:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/02/2022 15:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/02/2022 11:31
Juntada de petição
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01/02/2022 16:53
Desentranhado o documento
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01/02/2022 16:53
Cancelada a movimentação processual
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31/01/2022 16:35
Conclusos para decisão
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31/01/2022 16:35
Juntada de Certidão
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31/01/2022 16:34
Juntada de Certidão
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31/01/2022 13:48
Juntada de petição
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21/01/2022 00:00
Intimação
1ª VARA DA COMARCA DE LAGO DA PEDRA Rua Ilário Sales Neto, 177A, Centro, LAGO DA PEDRA - MA - CEP: 65715-000, (99) 36441381 PROC. 0802303-46.2021.8.10.0039 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ISMAR LOPES FERREIRA Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: ANA PAULA RODRIGUES FIALHO - MA16494, CAIO ALVES FIALHO - MA10746 REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com as diretrizes instituídas pelo Manual das Secretarias Judiciais e, com fundamento legal no art. 152, item XXXIV e §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC c.c o art. 1º, IX do Provimento n.º 222018 da CGJ/MA, pratiquei o seguinte ato ordinatório: -Em razão da tentativa de bloqueio eletrônico de valores para o(s) executado(s) BANCO BRADESCO SA (60.***.***/3774-88) restou INFRUTÍFERA.
Não há saldo disponível, é o presente para intimar o exequente para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Lago da Pedra/MA, 20 de janeiro de 2022 JULIO CESAR DE MACEDO DIAS Técnico Judiciário Sigiloso -
20/01/2022 10:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/01/2022 10:30
Juntada de Certidão
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17/11/2021 12:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/11/2021 12:23
Juntada de Certidão
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17/11/2021 09:38
Juntada de Certidão de aguarde de transferência (sisbajud)
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11/11/2021 19:05
Juntada de recibo (sisbajud)
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11/11/2021 17:48
Juntada de Certidão
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14/10/2021 12:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 13/10/2021 23:59.
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14/10/2021 12:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 13/10/2021 23:59.
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21/09/2021 16:10
Decorrido prazo de CAIO ALVES FIALHO em 20/09/2021 23:59.
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21/09/2021 07:52
Decorrido prazo de ANA PAULA RODRIGUES FIALHO em 20/09/2021 23:59.
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21/09/2021 01:04
Publicado Despacho (expediente) em 13/09/2021.
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21/09/2021 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
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10/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE LAGO DA PEDRA - 1ª Vara de Lago da Pedra Rua Ilário Sales Neto, 177A, Centro, LAGO DA PEDRA - MA - CEP: 65715-000, (99) 36441381 PROCESSO Nº :0802303-46.2021.8.10.0039 PARTE AUTORA: ISMAR LOPES FERREIRA ADVOGADO: Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: ANA PAULA RODRIGUES FIALHO - MA16494, CAIO ALVES FIALHO - MA10746 PARTE REQUERIDA: BANCO BRADESCO SA ADVOGADO: DESPACHO 01.
Intime-se o executado para efetuar o pagamento do valor devido, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, de honorários advocatícios de 10% e penhora, tudo nos termos do art. 523, caput, §§ 1º, 2º e 3º do Código de Processo Civil. 02.
Advirta-se ao executado de que lhe é facultado, após o prazo de 15 (quinze) dias sem o pagamento voluntário, apresentar impugnação, também no prazo de 15 (quinze) dias, independente de penhora ou nova intimação, nos termos do art. 525, do Código de Processo Civil. 03.
Caso o executado entenda pelo excesso da execução, deverá, nos termos do art. 523, § 4º, do Código de Processo Civil, apresentar os cálculos conforme o valor que entender devido. 04.Em atenção ao que dispõe o Enunciado 147[1] do FONAJE, bem como ao fato de que intimado anteriormente, o executado não cumpriu a obrigação, proceda-se à penhora on-line em contas bancárias de titularidade do devedor, em valor suficiente para satisfazer a dívida, conforme cálculo dos autos. 05.Efetuada a penhora, intime-se o executado para que, querendo, se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias. 06.No entanto, caso a penhora on-line reste infrutífera e transcorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos. 07.
Cumpra-se. Lago da Pedra/MA, data da assinatura. Marcelo Santana Farias Juiz Titular da 1ª Vara da Comarca de Lago da Pedra/MA A5 -
09/09/2021 09:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/09/2021 09:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/09/2021 18:37
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2021 11:39
Conclusos para despacho
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20/08/2021 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2021
Ultima Atualização
21/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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