TJMA - 0801366-37.2019.8.10.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Anildes de Jesus Bernardes Chaves Cruz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/10/2021 08:22
Baixa Definitiva
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05/10/2021 08:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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05/10/2021 05:58
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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05/10/2021 03:52
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA COSTA DA SILVA em 04/10/2021 23:59.
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05/10/2021 03:52
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 04/10/2021 23:59.
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14/09/2021 00:01
Publicado Acórdão (expediente) em 13/09/2021.
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11/09/2021 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
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10/09/2021 00:00
Intimação
SEXTA CÂMARA CÍVEL Sessão Virtual de 19 a 26 de agosto de 2021.
Apelação Cível nº 0801366-37.2019.8.10.0029.
Origem : 1ª Vara Cível de Caxias.
Apelante : Banco PAN S/A.
Advogado : Feliciano Lyra Moura (OAB/MA 13269-A).
Apelada : Maria de Fátima Costa da Silva.
Advogada : Raissa Cristine Santos Costa (OAB/MA 16900).
Relatora : Desª.
Anildes de Jesus Bernardes Chaves Cruz. E M E N T A DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR – APELAÇÃO CÍVEL – EMPRÉSTIMO CONSIGNADO – CONTRATO E COMPROVANTES DE TRANSFERÊNCIA JUNTADOS – NEGÓCIO JURÍDICO VÁLIDO – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO PROVIDO.
I – Alegada a inexistência da realização do contrato de empréstimo, é ônus da instituição financeira a comprovação da manifestação de vontade do consumidor (art. 373, II, do CPC), ônus do qual se desincumbiu, providenciando a juntada do instrumento contratual devidamente assinado e contendo todas as informações a respeito do negócio.
II – Inobstante a simples ausência do comprovante de transferência não seja motivo, isoladamente, para se compreender inválida a contratação, ainda sim a instituição financeira providenciou a juntada do comprovante de transferência (DOC) que consta com os exatos dados bancários da consumidora consignados em seu cartão magnético.
Ademais, cabe o ônus da prova à parte autora em demonstrar, diante da regularidade do negócio, que não chegou a receber o numerário, o que poderia ser promovido pela juntada dos extratos bancários, documento reservado pelo sigilo, mas não o fez.
III – Comprovada a regularidade do negócio jurídico, não há se falar em danos (moral e material) a serem indenizados, sendo cabível, portanto, a reforma da sentença de procedência.
IV – Apelação Cível provida.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível, em que figuram como partes os retromencionados, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão, por votação unânime, em DAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto da Desembargadora Relatora.
Votaram os Senhores Desembargadores Anildes de Jesus Bernardes Chaves Cruz (relatora), José Jorge Figueiredo dos Anjos (Presidente/vogal) e José Gonçalo de Sousa Filho (vogal convocado).
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr.
Eduardo Daniel Pereira Filho.
São Luís, 26 de agosto de 2021.
Desª.
Anildes de Jesus Bernardes Chaves Cruz Relatora -
09/09/2021 09:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/09/2021 14:41
Conhecido o recurso de BANCO PAN S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (APELANTE) e provido
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26/08/2021 15:27
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/08/2021 14:46
Juntada de parecer - falta de interesse (mp)
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19/08/2021 14:40
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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03/08/2021 22:40
Pedido de inclusão em pauta virtual
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15/04/2021 19:53
Classe Processual alterada de APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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01/10/2020 14:35
Conclusos ao relator ou relator substituto
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01/10/2020 14:12
Juntada de parecer
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18/09/2020 13:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/09/2020 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2020 18:49
Recebidos os autos
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26/08/2020 18:49
Conclusos para despacho
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26/08/2020 18:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2020
Ultima Atualização
09/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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