TJMA - 0802846-23.2020.8.10.0059
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Jose de Ribamar
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2023 08:36
Arquivado Definitivamente
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31/08/2023 08:36
Transitado em Julgado em 19/06/2023
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19/06/2023 18:28
Decorrido prazo de ALSENIR DA COSTA DOS SANTOS em 16/06/2023 23:59.
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02/06/2023 11:31
Juntada de petição
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01/06/2023 00:41
Publicado Sentença em 01/06/2023.
-
01/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
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30/05/2023 18:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2023 09:58
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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25/05/2023 09:18
Conclusos para julgamento
-
25/05/2023 08:38
Juntada de termo
-
25/05/2023 08:37
Juntada de Certidão
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19/04/2023 18:15
Decorrido prazo de LUCIANDRO CUNHA RODRIGUES em 23/03/2023 23:59.
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19/04/2023 18:02
Decorrido prazo de CIRO RODOLFO SALES FREIRE em 23/03/2023 23:59.
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15/04/2023 01:10
Publicado Intimação em 02/03/2023.
-
15/04/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
15/04/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
28/02/2023 15:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/02/2023 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2022 13:01
Conclusos para decisão
-
31/08/2022 12:47
Juntada de petição
-
26/08/2022 22:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/08/2022 22:45
Juntada de diligência
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27/07/2022 15:58
Mandado devolvido dependência
-
27/07/2022 15:58
Juntada de diligência
-
26/07/2022 14:17
Expedição de Mandado.
-
08/06/2022 10:40
Juntada de Mandado
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26/02/2022 08:00
Decorrido prazo de LUCIANDRO CUNHA RODRIGUES em 23/02/2022 23:59.
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26/02/2022 07:10
Publicado Intimação em 16/02/2022.
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26/02/2022 07:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
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14/02/2022 10:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/02/2022 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2022 09:37
Conclusos para despacho
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29/11/2021 13:51
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/11/2021 13:50
Juntada de Certidão
-
21/09/2021 23:27
Juntada de petição
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21/09/2021 02:03
Publicado Intimação em 13/09/2021.
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21/09/2021 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
10/09/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO DE S.
J.
DE RIBAMAR - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS -JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RIBAMAR - Processo nº 0802846-23.2020.8.10.0059 Requerente: ELIZALDO DE SOUZA CABRAL Requerido(a): ALSENIR DA COSTA DOS SANTOS DECISÃO Recebo os presentes embargos de declaração como pedido de reconsideração de decisão liminar.
Analisando os fundamentos trazidos pela parte requerida, verifico que não merecem prosperar do modo pretendido, haja vista que a decisão liminar foi clara o sentido de determinar a desocupação do imóvel, situado na Rua D, Quadra 06, nº 07, Residencial São José V, São José de Ribamar – MA, no prazo de 15 (quinze) dias da intimação, sob pena de desocupação mediante o uso de força policial, por ser este o entendimento deste juízo.
Neste sentido, inclusive foi determinado em audiência a imissão de posse.
Pelo exposto, indefiro o pedido de reconsideração, mantendo a decisão liminar em todos os seus termos.
Cumpra-se o determinado na Audiência id 48871771.
Intimem-se. São José de Ribamar, 17 de agosto de 2021.
Juiz Júlio César Lima Praseres Titular do JECCrim de São José de Ribamar -
09/09/2021 10:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2021 10:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/08/2021 17:51
Outras Decisões
-
12/07/2021 14:09
Conclusos para decisão
-
12/07/2021 12:40
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 12/07/2021 08:40 Juizado Especial Cível e Criminal de São José de Ribamar .
-
12/07/2021 12:40
Deferido o pedido de ELIZALDO DE SOUZA CABRAL - CPF: *67.***.*50-00 (AUTOR)
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12/07/2021 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2021 16:50
Juntada de petição
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08/06/2021 18:40
Decorrido prazo de ALSENIR DA COSTA DOS SANTOS em 07/06/2021 23:59:59.
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28/05/2021 14:41
Juntada de petição
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27/05/2021 00:44
Publicado Intimação em 27/05/2021.
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26/05/2021 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2021
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26/05/2021 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2021
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25/05/2021 14:10
Conclusos para decisão
-
25/05/2021 14:10
Juntada de Certidão
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25/05/2021 14:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/05/2021 14:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/05/2021 14:01
Juntada de ato ordinatório
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05/03/2021 17:03
Decorrido prazo de ELIZALDO DE SOUZA CABRAL em 03/03/2021 23:59:59.
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24/02/2021 17:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/02/2021 08:35
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2021 10:41
Decorrido prazo de ALSENIR DA COSTA DOS SANTOS em 27/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 10:41
Decorrido prazo de ALSENIR DA COSTA DOS SANTOS em 27/01/2021 23:59:59.
-
18/12/2020 15:08
Conclusos para decisão
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10/12/2020 13:09
Juntada de embargos de declaração
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08/12/2020 19:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/12/2020 19:02
Juntada de diligência
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17/11/2020 10:55
Juntada de petição
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11/11/2020 06:04
Expedição de Mandado.
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11/11/2020 06:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/11/2020 12:04
Concedida a Medida Liminar
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04/11/2020 22:57
Conclusos para decisão
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04/11/2020 22:57
Audiência de instrução e julgamento designada para 12/07/2021 08:40 Juizado Especial Cível e Criminal de São José de Ribamar.
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04/11/2020 22:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2021
Ultima Atualização
31/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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