TJMA - 0806683-06.2019.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Coordenadoria de Recursos Constitucionais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2023 16:59
Decorrido prazo de POLISPUMA TECNOLOGIA EM POLIURETANO LTDA em 11/02/2022 23:59.
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08/05/2023 16:59
Decorrido prazo de VALE S.A. em 11/02/2022 23:59.
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08/05/2023 16:48
Publicado Decisão (expediente) em 21/01/2022.
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21/11/2022 15:17
Arquivado Definitivamente
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21/11/2022 15:17
Juntada de termo
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21/11/2022 15:16
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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14/03/2022 11:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ
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14/03/2022 11:00
Juntada de Certidão
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13/03/2022 12:27
Juntada de Certidão
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13/03/2022 11:32
Juntada de Certidão
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10/03/2022 17:30
Juntada de contrarrazões
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14/02/2022 01:24
Publicado Intimação em 14/02/2022.
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12/02/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
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10/02/2022 20:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2022 20:27
Juntada de agravo em recurso especial (11881)
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18/12/2021 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
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17/12/2021 00:00
Intimação
RECURSO ESPECIAL CÍVEL E RECURSO ESPECIAL ADESIVO NÚMERO PROCESSO: 0806683-06.2019.8.10.0000 1º RECORRENTE: POLISPUMA TECNOLOGIA EM POLIURETANO LTDA ADVOGADOS: PRISCILLA MARIA CARVALHO VERÍSSIMO (OAB/MA 7.793) E SAULO JOSÉ PORTELA NUNES CARVALHO (OAB/MA 6.520) 2º RECORRENTE: VALE S/A ADVOGADO: LARA, PONTES & NERY ADVOGADOS (OAB/MA 247) 1º RECORRIDO: VALE S/A ADVOGADO: LARA, PONTES & NERY ADVOGADOS (OAB/MA 247) 2º RECORRIDO: POLISPUMA TECNOLOGIA EM POLIURETANO LTDA ADVOGADOS: PRISCILLA MARIA CARVALHO VERÍSSIMO (OAB/MA 7.793) E SAULO JOSÉ PORTELA NUNES CARVALHO (OAB/MA 6.520) DESEMBARGADOR PRESIDENTE: LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA DECISÃO Polispuma Tecnologia em Poliuretano Ltda, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, interpõe recurso especial em face da decisão prolatada pela Primeira Câmara Cível desta Corte de Justiça no julgamento dos embargos de declaração nos embargos de declaração do Agravo de Instrumento nº 0806683-06.2019.8.10.0000. Origina-se os autos da liquidação de sentença nº 0804858-24.2019, tendo a juíza proferido “decisão majorando a multa astreintes, arbitrada em razão do descumprimento da liminar, para R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por dia, redimensionando o termo a quo e indeferindo o pedido de compensação com prejuízos causados pela agravada”. A Vale S/A insurgiu-se contra essa decisão, e a Primeira Câmara deu parcial provimento, à unanimidade, “para reformar a decisão agravada em relação ao valor da multa diária, mantendo o valor arbitrado na sentença” (ID 6919366).
Opostos embargos de declaração, acolhidos parcialmente “para sanar as contradições e obscuridades apontadas acima, deixando de condenar a parte em litigância de má-fé por não restar demonstrado o intuito de causar dano processual” (ID 10464954).
Opostos novos embargos de declaração, rejeitados (ID 12370473). Nas razões do recurso especial (1º recorrente), é alegada violação aos artigos 489, § 1º, IV, e 1.022, I e II, todos do CPC. Intimados, o 1º recorrido apresentou contrarrazões no ID 13457799, oportunidade em que manejou o Recurso Especial Adesivo ID 13455488, interposto com fulcro nas alíneas ‘a’ e ‘c’ do permissivo constitucional, alegando, em síntese, violação aos artigos 16, 44, 64, §1º, 489, §1º, III, IV e VI, e 1.022, I, parágrafo único, II, todos do CPC. Contrarrazões ao recurso adesivo no ID 13945998. É o relato.
Decido. Em análise aos pressupostos genéricos de admissibilidade recursal, verifico que o recorrente se encontra devidamente representado e interpôs o recurso no prazo de lei.
Quanto ao preparo, efetuou o pagamento das custas judiciais (ID 12909716). Quanto à alegada violação aos artigos 489, § 1º, IV, e 1.022, I e II, todos do CPC, mostra-se inviável o prosseguimento do recurso especial, pois a decisão guerreada foi devidamente fundamentada pelo órgão colegiado, porém contrários à pretensão do recorrente. Incidi à espécie o óbice da Súmula 83 do STJ.
Nesse sentido, é a jurisprudência: “AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO ANULATÓRIA.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
DELIBERAÇÃO DE ASSEMBLEIA CONDOMINIAL.
AUSÊNCIA DE CONDUTA ILÍCITA.
MATÉRIA QUE DEMANDA REEXAME DE FATOS E PROVAS.
SUMULAS 5 E 7 DO STJ.
DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO.
SÚMULAS 283 E 284 DO STF.
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1.
Não se viabiliza o recurso especial pela indicada violação dos artigos 1022 e 489 do Código de Processo Civil de 2015.
Isso porque, embora rejeitados os embargos de declaração, a matéria em exame foi devidamente enfrentada pelo Tribunal de origem, que emitiu pronunciamento de forma fundamentada, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte recorrente.
Não há falar, no caso, em negativa de prestação jurisdicional.
A Câmara Julgadora apreciou as questões deduzidas, decidindo de forma clara e conforme sua convicção com base nos elementos de prova que entendeu pertinentes.
No entanto, se a decisão não corresponde à expectativa da parte, não deve por isso ser imputado vicio ao julgado. 2. (...). 3. (...). 4. (...). 5.
Agravo interno não provido.” (AgInt no AREsp 1698383/SP, Rel.
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 12/04/2021, DJe 20/04/2021) Ante o exposto, inadmito o recurso especial cível manejado pela Polispuma Tecnologia em Poliuretano Ltda e, nos termos do art. 997, § 2.º, III do Código de Processo Civil1 e, por sonsequência, inadmito do recurso especial adesivo da Vale S/A. Publique-se.
Intime-se São Luís, 15 de dezembro de 2021. Des.
Lourival de Jesus Serejo Sousa Presidente 1Art. 997.
Cada parte interporá o recurso independentemente, no prazo e com observância das exigências legais. § 2º O recurso adesivo fica subordinado ao recurso independente, sendo-lhe aplicáveis as mesmas regras deste quanto aos requisitos de admissibilidade e julgamento no tribunal, salvo disposição legal diversa, observado, ainda, o seguinte: III - não será conhecido, se houver desistência do recurso principal ou se for ele considerado inadmissível. -
16/12/2021 10:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/12/2021 20:19
Recurso Especial não admitido
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06/12/2021 02:08
Decorrido prazo de POLISPUMA TECNOLOGIA EM POLIURETANO LTDA em 30/11/2021 23:59.
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29/11/2021 12:37
Conclusos para decisão
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29/11/2021 12:37
Juntada de termo
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29/11/2021 12:31
Juntada de contrarrazões
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08/11/2021 01:15
Publicado Intimação em 08/11/2021.
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06/11/2021 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
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05/11/2021 00:00
Intimação
RECURSO ESPECIAL ADESIVO 0806683-06.2019.8.10.0000 RECORRENTE: VALE S/A.
Advogado: Antonio Nery da Silva Júnior (OAB/MA 7436) RECORRIDA: POLISPUMA TECNOLOGIA EM POLIURETANO LTDA.
Advogados: Berenice Abreu de Carvalho (OAB/Ma 2014), Saulo José Portela Nunes de Carvalho (OAB/MA 6.520) .
INTIMAÇÃO Intimo o polo recorrido para apresentar contrarrazões ao Recurso Especial Adesivo. São Luís, 04 de novembro de 2021. Marcello de Albuquerque Belfort .Matrícula – 189282 -
04/11/2021 23:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/11/2021 23:31
Juntada de Certidão
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04/11/2021 23:11
Juntada de contrarrazões
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04/11/2021 23:07
Juntada de recurso especial (213)
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08/10/2021 00:48
Publicado Intimação em 08/10/2021.
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08/10/2021 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
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07/10/2021 00:00
Intimação
RECURSO ESPECIAL 0806683-06.2019.8.10.0000 RECORRENTE: POLISPUMA TECNOLOGIA EM POLIURETANO LTDA.
Advogados: Berenice Abreu de Carvalho (OAB/Ma 2014), Saulo José Portela Nunes de Carvalho (OAB/MA 6.520) RECORRIDA: VALE S/A.
Advogado: Antonio Nery da Silva Júnior (OAB/MA 7436) .
INTIMAÇÃO Intimo o polo recorrido para apresentar contrarrazões ao Recurso Especial. São Luís, 06 de outubro de 2021. Marcello de Albuquerque Belfort .Matrícula – 189282 -
06/10/2021 12:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2021 12:20
Juntada de Certidão
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06/10/2021 12:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Coordenação de Recursos Constitucionais
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06/10/2021 12:01
Juntada de Certidão
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06/10/2021 02:07
Decorrido prazo de POLISPUMA TECNOLOGIA EM POLIURETANO LTDA em 05/10/2021 23:59.
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06/10/2021 02:07
Decorrido prazo de VALE S.A. em 05/10/2021 23:59.
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05/10/2021 15:32
Juntada de recurso especial (213)
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14/09/2021 00:44
Publicado Acórdão (expediente) em 14/09/2021.
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14/09/2021 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
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13/09/2021 00:00
Intimação
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Sessão do dia 26 de agosto a 02 de setembro de 2021.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0806683-06.2019.8.10.0000 EMBARGANTE: POLISPUMA TECNOLOGIA EM POLIURETANO LTDA.
Advogados: Dr.
Berenice Abreu de Carvalho (OAB/Ma 2014), Saulo José Portela Nunes de Carvalho (OAB/MA 6.520) e outros EMBARGADA: VALE S/A.
Advogados: Dr.
Antonio Nery da Silva Júnior (OAB/MA 7436) e outros Relator: Des.
JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF ACÓRDÃO Nº __________________________ EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO NÃO VERIFICADA.
I - Os embargos de declaração têm por finalidade a eliminação de obscuridade, omissão ou contradição eventualmente existentes nas decisões recorridas, não devendo se constituir em meio para a reapreciação do julgado.
II - Ausentes quaisquer das hipóteses para seu acolhimento, deve o mesmo ser rejeitado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração Nº 0806683-06.2019.8.10.0000, em que figuram como partes os acima enunciados, ACORDAM os Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em REJEITAR os embargos opostos, nos termos do voto do Relator.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores Jorge Rachid Mubárack Maluf - Relator, Kleber Costa Carvalho e Angela Maria Moraes Salazar.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr.
José Antonio Oliveira Bents.
São Luís, 26 de agosto a 02 de setembro de 2021.
Des.
JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF Presidente e Relator -
10/09/2021 10:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/09/2021 17:32
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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02/09/2021 23:17
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/08/2021 11:14
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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10/08/2021 01:30
Pedido de inclusão em pauta virtual
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05/08/2021 17:44
Decorrido prazo de VALE S.A. em 22/07/2021 23:59.
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05/08/2021 17:44
Decorrido prazo de POLISPUMA TECNOLOGIA EM POLIURETANO LTDA em 22/07/2021 23:59.
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05/08/2021 17:44
Decorrido prazo de POLISPUMA TECNOLOGIA EM POLIURETANO LTDA em 22/07/2021 23:59.
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05/08/2021 17:44
Decorrido prazo de VALE S.A. em 22/07/2021 23:59.
-
05/08/2021 17:44
Decorrido prazo de POLISPUMA TECNOLOGIA EM POLIURETANO LTDA em 22/07/2021 23:59.
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05/08/2021 17:43
Decorrido prazo de VALE S.A. em 22/07/2021 23:59.
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05/08/2021 17:43
Decorrido prazo de POLISPUMA TECNOLOGIA EM POLIURETANO LTDA em 22/07/2021 23:59.
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05/08/2021 17:43
Decorrido prazo de VALE S.A. em 22/07/2021 23:59.
-
05/08/2021 17:43
Decorrido prazo de POLISPUMA TECNOLOGIA EM POLIURETANO LTDA em 22/07/2021 23:59.
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05/08/2021 17:43
Decorrido prazo de VALE S.A. em 22/07/2021 23:59.
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05/08/2021 17:43
Decorrido prazo de POLISPUMA TECNOLOGIA EM POLIURETANO LTDA em 22/07/2021 23:59.
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05/08/2021 17:43
Decorrido prazo de VALE S.A. em 22/07/2021 23:59.
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05/08/2021 17:43
Decorrido prazo de POLISPUMA TECNOLOGIA EM POLIURETANO LTDA em 22/07/2021 23:59.
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05/08/2021 17:43
Decorrido prazo de VALE S.A. em 22/07/2021 23:59.
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05/08/2021 17:43
Decorrido prazo de POLISPUMA TECNOLOGIA EM POLIURETANO LTDA em 22/07/2021 23:59.
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05/08/2021 17:42
Decorrido prazo de POLISPUMA TECNOLOGIA EM POLIURETANO LTDA em 22/07/2021 23:59.
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03/08/2021 06:16
Publicado Despacho (expediente) em 15/07/2021.
-
03/08/2021 06:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2021
-
26/07/2021 08:18
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
22/07/2021 17:31
Juntada de contrarrazões
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13/07/2021 14:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/07/2021 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2021 00:41
Decorrido prazo de POLISPUMA TECNOLOGIA EM POLIURETANO LTDA em 07/06/2021 23:59:59.
-
08/06/2021 00:37
Decorrido prazo de VALE S.A. em 07/06/2021 23:59:59.
-
31/05/2021 16:06
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
27/05/2021 17:06
Juntada de embargos de declaração (1689)
-
20/05/2021 00:05
Publicado Acórdão (expediente) em 20/05/2021.
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19/05/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2021
-
18/05/2021 09:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/05/2021 20:26
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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14/05/2021 07:06
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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03/05/2021 16:32
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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15/04/2021 15:13
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
09/03/2021 15:37
Juntada de petição
-
01/12/2020 15:40
Juntada de petição
-
17/09/2020 14:52
Conclusos para decisão
-
04/09/2020 15:05
Juntada de petição
-
10/08/2020 12:26
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
07/08/2020 01:02
Decorrido prazo de POLISPUMA TECNOLOGIA EM POLIURETANO LTDA em 06/08/2020 23:59:59.
-
07/08/2020 01:02
Decorrido prazo de VALE S.A. em 06/08/2020 23:59:59.
-
30/07/2020 17:52
Juntada de contrarrazões
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30/07/2020 17:27
Juntada de contrarrazões
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23/07/2020 00:03
Publicado Despacho (expediente) em 23/07/2020.
-
23/07/2020 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2020
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22/07/2020 02:05
Decorrido prazo de POLISPUMA TECNOLOGIA EM POLIURETANO LTDA em 21/07/2020 23:59:59.
-
22/07/2020 02:05
Decorrido prazo de VALE S.A. em 21/07/2020 23:59:59.
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21/07/2020 14:04
Pedido de inclusão em pauta
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21/07/2020 11:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2020 11:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/07/2020 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2020 17:38
Juntada de embargos de declaração (1689)
-
30/06/2020 20:47
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
30/06/2020 16:32
Juntada de embargos de declaração (1689)
-
30/06/2020 00:46
Publicado Acórdão (expediente) em 30/06/2020.
-
27/06/2020 01:05
Decorrido prazo de VALE S.A. em 26/06/2020 23:59:59.
-
27/06/2020 01:05
Decorrido prazo de POLISPUMA TECNOLOGIA EM POLIURETANO LTDA em 26/06/2020 23:59:59.
-
27/06/2020 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em Acórdão (expediente)
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26/06/2020 08:52
Juntada de malote digital
-
25/06/2020 22:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/06/2020 22:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/06/2020 15:13
Conhecido o recurso de VALE S.A. - CNPJ: 33.***.***/0378-21 (AGRAVANTE) e provido em parte
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23/06/2020 23:07
Deliberado em Sessão - Julgado
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19/06/2020 00:02
Publicado Despacho (expediente) em 19/06/2020.
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19/06/2020 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em Despacho (expediente)
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18/06/2020 10:49
Incluído em pauta para 23/06/2020 09:00:00 Salão do Pleno.
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18/06/2020 08:05
Pedido de inclusão em pauta
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17/06/2020 21:40
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
17/06/2020 10:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2020 10:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2020 17:10
Pedido de inclusão em pauta
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29/05/2020 00:33
Deliberado em Sessão - Retirado
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22/05/2020 12:00
Juntada de petição
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19/05/2020 14:26
Juntada de petição
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18/05/2020 22:54
Incluído em pauta para 21/05/2020 15:00:00 Sala Virtual - 1ª Camara Cível.
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18/05/2020 10:38
Juntada de petição
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27/04/2020 22:38
Pedido de inclusão em pauta virtual
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18/11/2019 15:04
Conclusos ao relator ou relator substituto
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18/11/2019 14:35
Juntada de parecer
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14/10/2019 10:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/09/2019 00:46
Decorrido prazo de POLISPUMA TECNOLOGIA EM POLIURETANO LTDA em 27/09/2019 23:59:59.
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28/09/2019 00:44
Decorrido prazo de VALE S.A. em 27/09/2019 23:59:59.
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20/09/2019 00:35
Decorrido prazo de POLISPUMA TECNOLOGIA EM POLIURETANO LTDA em 19/09/2019 23:59:59.
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06/09/2019 00:00
Publicado Decisão (expediente) em 06/09/2019.
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06/09/2019 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em Decisão (expediente)
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05/09/2019 14:04
Juntada de malote digital
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04/09/2019 10:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/09/2019 10:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/09/2019 17:09
Não Concedida a Medida Liminar
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29/08/2019 00:00
Publicado Despacho (expediente) em 29/08/2019.
-
29/08/2019 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em Despacho (expediente)
-
28/08/2019 14:59
Juntada de contrarrazões
-
28/08/2019 11:35
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
28/08/2019 09:24
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
28/08/2019 09:24
Recebidos os autos
-
28/08/2019 09:24
Juntada de Certidão
-
27/08/2019 17:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
-
27/08/2019 11:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/08/2019 11:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/08/2019 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2019 14:32
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
20/08/2019 11:52
Redistribuído por sorteio em razão de sucessão
-
20/08/2019 11:52
Recebidos os autos
-
20/08/2019 11:50
Juntada de Certidão de devolução
-
20/08/2019 11:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
-
20/08/2019 11:41
Remetidos os Autos (devolução) para secretaria
-
20/08/2019 11:41
Juntada de documento
-
20/08/2019 11:41
Juntada de Certidão de devolução
-
20/08/2019 10:32
Juntada de informativo
-
20/08/2019 00:02
Publicado Despacho (expediente) em 20/08/2019.
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20/08/2019 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em Despacho (expediente)
-
16/08/2019 14:56
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
16/08/2019 14:11
Redistribuído por prevenção em razão de erro material
-
16/08/2019 14:11
Recebidos os autos
-
16/08/2019 14:10
Juntada de Certidão de devolução
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16/08/2019 12:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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16/08/2019 12:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2019 12:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2019 11:58
Declarada incompetência
-
08/08/2019 15:11
Conclusos ao relator ou relator substituto
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08/08/2019 12:51
Redistribuído por sorteio em razão de sucessão
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08/08/2019 12:51
Recebidos os autos
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08/08/2019 12:36
Juntada de Certidão de devolução
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08/08/2019 12:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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08/08/2019 11:54
Remetidos os Autos (devolução) para secretaria
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08/08/2019 11:54
Juntada de documento
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08/08/2019 08:17
Juntada de informativo
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07/08/2019 17:46
Conclusos para decisão
-
07/08/2019 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2019
Ultima Atualização
17/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
RAZÕES DO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL DIGITAL OU DIGITALIZADA • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
PROTOCOLO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
PROTOCOLO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
RAZÕES DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL DIGITAL OU DIGITALIZADA • Arquivo
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