TJMA - 0807472-45.2020.8.10.0040
1ª instância - 4ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/11/2021 11:51
Arquivado Definitivamente
-
05/11/2021 11:46
Transitado em Julgado em 06/10/2021
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06/10/2021 12:32
Decorrido prazo de PEDRO ROBERTO ROMAO em 05/10/2021 23:59.
-
21/09/2021 20:16
Publicado Intimação em 14/09/2021.
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21/09/2021 20:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
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13/09/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CIVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n, Centro Cep: 65.900-440 Fone: (99) 3529-2017 PROCESSO: 0807472-45.2020.8.10.0040 ASSUNTOS CNJ: [Alienação Fiduciária] REQUERENTE: SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: PEDRO ROBERTO ROMAO - SP209551-A REQUERIDO: GABRIEL DE CARVALHO CARNEIRO INTIMAÇÃO do(a) advogado(a) acima relacionado(s), para tomar conhecimento do Despacho/Sentença/ Decisão/Ato Ordinatório a seguir transcrito(a): "SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA., em face de GABRIEL DE CARVALHO CARNEIRO, ajuizou ação de busca e apreensão em alienação fiduciária. É o relatório.
Tendo em vista que o Requerido, citado, não purgou a mora e não apresentou contestação, julgo antecipadamente a lide, nos termos do art. 355, inc.
I e II do Código de Processo Civil, confirmo a liminar deferida e consolido a posse plena dos bens à Requerente.
Em 25 de agosto de 2021.
THALES RIBEIRO DE ANDRADE JUIZ AUXILIAR". Imperatriz-MA, Sexta-feira, 10 de Setembro de 2021.
JANAIRA COSTA DUMONT BELLO Assino de ordem do MM.
Juiz de Direito Dr. ADOLFO PIRES DA FONSECA NETO, respondendo pela 4ª Vara Cível, PORTARIA-CGJ - 1895/2021, nos termos do art. 3º, XXV, III, do Provimento nº 001/2007/CGJ/MA. -
10/09/2021 10:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2021 10:18
Julgado procedente o pedido
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19/09/2020 15:30
Decorrido prazo de GABRIEL DE CARVALHO CARNEIRO em 03/09/2020 23:59:59.
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15/09/2020 13:31
Conclusos para despacho
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14/09/2020 15:41
Juntada de petição
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13/08/2020 19:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/08/2020 19:17
Juntada de diligência
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12/08/2020 17:43
Expedição de Mandado.
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10/08/2020 09:59
Juntada de petição
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01/08/2020 02:03
Decorrido prazo de PEDRO ROBERTO ROMAO em 31/07/2020 23:59:59.
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23/07/2020 14:55
Concedida a Medida Liminar
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07/07/2020 16:14
Conclusos para decisão
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07/07/2020 16:14
Juntada de termo
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06/07/2020 17:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/07/2020 16:31
Juntada de petição
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03/07/2020 18:24
Concedida a Medida Liminar
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23/06/2020 17:24
Conclusos para decisão
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23/06/2020 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2020
Ultima Atualização
05/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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