TJMA - 0000749-56.2017.8.10.0102
1ª instância - Vara Unica de Montes Altos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/11/2024 09:23
Arquivado Definitivamente
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21/08/2024 08:11
Juntada de contrarrazões
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03/06/2024 09:36
Juntada de Certidão
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14/05/2024 04:12
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 13/05/2024 23:59.
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11/05/2024 00:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 10/05/2024 23:59.
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19/04/2024 00:36
Publicado Intimação em 19/04/2024.
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19/04/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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17/04/2024 09:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/04/2024 09:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/04/2024 09:05
Juntada de Certidão
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22/02/2024 14:14
Transitado em Julgado em 23/01/2024
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30/01/2024 21:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 23/01/2024 23:59.
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30/01/2024 21:09
Decorrido prazo de ANTONIA PEREIRA DA SILVA em 23/01/2024 23:59.
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29/11/2023 05:54
Publicado Intimação em 29/11/2023.
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29/11/2023 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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29/11/2023 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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28/11/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0000749-56.2017.8.10.0102 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: ANTONIA PEREIRA DA SILVA Advogado(s) do reclamante: WLISSES PEREIRA SOUSA (OAB 5697-MA) Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado(s) do reclamado: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB|MA 11812-A) FINALIDADE: Intimar as partes para tomarem conhecimento do inteiro teor da SENTENÇA proferida nos autos, nos seguintes termos: "SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença intentado por Antônia Pereira da Silva em face de Banco Bradesco Financiamentos S.A., em razão do trânsito em julgado da sentença condenatória proferida nos autos.
No curso do processo, o réu apresentou depósito no valor de R$ 63.450,46.
O autor concordou com o montante e solicitou a expedição de alvará. É o relatório do essencial.
Decido.
O Código de Processo Civil, em seus arts. 924 e 925, prescreve: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente.
Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
No caso agora analisado, a parte ré realizou o depósito de certo valor e a parte autora anuiu com tal montante, situação que evidencia a satisfação da obrigação processual.
Diante do exposto, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO e JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito, nos termos do art. 924 e 925, todos do CPC.
Expeça-se alvará judicial ou libere-se os valores mediante sistema SISCONJUD: a) em favor da parte autora, no valor de R$ 57.682,19 e eventuais acréscimos legais. b) em favor do procurador da parte autora, no valor de R$ 5.768,21 (10%) e eventuais acréscimos legais.
Para entrega dos alvarás, observe-se a quitação das custas pertinentes (selo – FERJ) e os poderes contidos na procuração ad judicia, bem como o disposto no Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão.
Preclusa esta decisão, intimem-se a parte ré para no prazo de 30 dias quitar as custas finais, se houver.
Depois, arquivem os autos com as cautelas necessárias.
P.
R.
I.
Montes Altos/MA, 04 de novembro de 2022.
Myllenne Sandra Cavalcante Calheiros de Melo Moreira Juíza de Direito Titular da Vara Única da Comarca Montes Altos".
Montes Altos/MA, Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023.
FERNANDA BANDEIRA QUEIROZ, Tecnico Judiciario Sigiloso da Vara Única da Comarca de Montes Altos/MA. -
27/11/2023 14:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/04/2023 08:50
Determinado o arquivamento
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14/04/2023 08:43
Conclusos para despacho
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19/01/2023 07:00
Decorrido prazo de WLISSES PEREIRA SOUSA em 05/12/2022 23:59.
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19/01/2023 07:00
Decorrido prazo de WLISSES PEREIRA SOUSA em 05/12/2022 23:59.
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29/11/2022 14:14
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 29/09/2022 23:59.
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16/11/2022 12:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/11/2022 12:54
Juntada de Certidão
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04/11/2022 17:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/10/2022 11:54
Conclusos para decisão
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10/10/2022 12:15
Juntada de petição
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10/10/2022 11:47
Juntada de petição
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08/09/2022 01:59
Publicado Intimação em 08/09/2022.
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07/09/2022 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
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06/09/2022 00:00
Intimação
Vara Única de Montes Altos Rua Parsondas de Carvalho, SN, Centro, MONTES ALTOS - MA - CEP: 65936-000 INTIMAÇÃO PROCESSO: 0000749-56.2017.8.10.0102 EXEQUENTE: ANTONIA PEREIRA DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: WLISSES PEREIRA SOUSA - MA5697-A ESPÓLIO DE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A Sr.(a) EXEQUENTE: ANTONIA PEREIRA DA SILVA ESPÓLIO DE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito Myllenne Sandra Cavalcante Calheiros de Melo Moreira, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) devidamente INTIMADO(A)(S), através de seu(a)(s) advogado(a)(s) do despacho (ID: TEXTO LIVRE) Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar os valores executados (art. 513, § 2°, CPC), sob pena de apuração de multa no importe de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios sobre o montante executado (art. 523, § 1°, CPC). Montes Altos/MA, 5 de setembro de 2022 Atenciosamente, -
05/09/2022 11:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/09/2022 11:12
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/09/2022 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2022 13:01
Conclusos para decisão
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30/08/2022 14:53
Juntada de petição
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30/08/2022 04:21
Recebidos os autos
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30/08/2022 04:21
Juntada de decisão
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20/07/2021 13:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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01/07/2021 17:32
Juntada de contrarrazões
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11/06/2021 00:28
Publicado Intimação em 10/06/2021.
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11/06/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2021
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08/06/2021 14:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/06/2021 14:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/04/2021 15:21
Juntada de
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23/02/2021 14:03
Decorrido prazo de ANTONIA PEREIRA DA SILVA em 22/02/2021 23:59:59.
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23/02/2021 13:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 22/02/2021 23:59:59.
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17/02/2021 15:12
Juntada de apelação
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10/02/2021 15:04
Juntada de petição
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04/02/2021 00:15
Publicado Intimação em 28/01/2021.
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04/02/2021 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
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26/01/2021 11:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/12/2020 17:39
Julgado procedente em parte do pedido
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08/12/2020 15:16
Conclusos para julgamento
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08/12/2020 15:15
Juntada de Certidão
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25/11/2020 22:07
Juntada de petição
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21/11/2020 01:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 20/11/2020 23:59:59.
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20/11/2020 09:17
Juntada de petição
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12/11/2020 16:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/11/2020 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2020 04:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 11/11/2020 23:59:59.
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11/11/2020 18:34
Conclusos para despacho
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11/11/2020 18:34
Juntada de Certidão
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09/11/2020 21:15
Juntada de petição
-
09/11/2020 11:47
Juntada de petição
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03/11/2020 10:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/11/2020 08:24
Juntada de Certidão
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29/10/2020 11:14
Recebidos os autos
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29/10/2020 11:14
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2017
Ultima Atualização
28/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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