TJMA - 0041418-71.2014.8.10.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 15:06
Juntada de petição
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25/07/2025 15:01
Juntada de petição
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24/07/2025 09:58
Juntada de Certidão
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18/03/2025 10:20
em cooperação judiciária
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18/03/2025 10:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
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15/01/2025 13:31
Juntada de petição
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25/11/2024 14:06
Conclusos para despacho
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25/11/2024 14:03
Juntada de Certidão
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17/09/2024 10:34
Juntada de Certidão
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13/03/2024 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2024 13:20
Juntada de petição
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06/10/2023 13:37
Conclusos para despacho
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17/09/2023 00:11
Decorrido prazo de BETACRUX SECURITIZADORA LTDA em 15/09/2023 23:59.
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06/09/2023 14:44
Juntada de aviso de recebimento
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04/09/2023 22:28
Juntada de petição
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16/08/2023 15:02
Juntada de Certidão
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14/08/2023 15:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/07/2023 09:21
Decorrido prazo de LUCAS DE HOLANDA CAVALCANTI CARVALHO em 13/07/2023 23:59.
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16/07/2023 09:13
Decorrido prazo de ROBSON SANT ANA DOS SANTOS em 13/07/2023 23:59.
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06/07/2023 02:23
Publicado Intimação em 06/07/2023.
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06/07/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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04/07/2023 15:34
Juntada de Certidão
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04/07/2023 15:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/06/2023 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2023 14:39
Conclusos para despacho
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23/11/2022 08:44
Juntada de petição
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24/10/2022 07:25
Juntada de petição
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12/09/2022 15:45
Juntada de Certidão
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06/09/2022 18:36
Juntada de Certidão
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04/09/2022 13:57
Decorrido prazo de LUCAS DE HOLANDA CAVALCANTI CARVALHO em 26/08/2022 23:59.
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04/09/2022 13:55
Decorrido prazo de FRANCISCO TAVARES LEITE NETO em 26/08/2022 23:59.
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02/09/2022 14:39
Juntada de petição
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26/08/2022 18:59
Juntada de Certidão
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19/08/2022 03:26
Publicado Intimação em 19/08/2022.
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19/08/2022 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
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18/08/2022 00:00
Intimação
PROCESSO:0041418-71.2014.8.10.0001 AUTOR: ITAU UNIBANCO S.A. e outros Advogado(s) do reclamante: LUCAS DE HOLANDA CAVALCANTI CARVALHO (OAB 33670-PE) REQUERIDO:ATEMDE-ATENDIMENTOS MEDICOS DE EMPRESAS LTDA - EM LIQUIDACAO EXTRA-JUDICIAL e outros (2) Advogado(s) do reclamado: FRANCISCO TAVARES LEITE NETO (OAB 11534-MA) ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2018 da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema ThemisPG para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) No prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos. II) No mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006. III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema ThemisPG. IV) Ficam as partes ainda desde já intimadas dos prazos constantes na Portaria-Conjunta nº 262021 para eliminação de processos judiciais físicos.
Nos processos cíveis, as partes possuem o prazo de 45 dias para retirarem as peças por elas juntadas, a contar do término do prazo previsto no item II deste ato ordinatório.
Nos processos criminais, a contar do término do prazo previsto no item II deste ato ordinatório, o processo permanecerá no setor de Arquivo do TJMA pelo prazo de 03 anos, com exceção dos suspensos pelo artigo 366 do Código de Processo Penal.
Após esses prazos, os autos físicos serão eliminados em conformidade com os termos da Resolução-GP nº 14, de 12 de março de 2013. A(s) mídia(s) de gravação audiovisual do presente processo encontra(m)-se no sistema PJe Mídias e podem ser acessadas por meio do(s) seguintes link(s) abaixo. São Luís- MA, 17 de agosto de 2022. MYCHAEL ARAUJO CARVALHO Servidor da 2ª vara Cível de São Luís - MA -
17/08/2022 10:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/08/2022 10:50
Juntada de Certidão
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15/08/2022 12:12
Juntada de Certidão
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15/08/2022 12:12
Juntada de Certidão
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10/08/2022 05:10
Juntada de volume
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02/08/2022 13:47
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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02/08/2022 13:46
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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28/07/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0041418-71.2014.8.10.0001 (444642014) CLASSE/AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS - FIDC NPL e ITAU UNIBANCO S.A ADVOGADO: LUCAS DE HOLANDA CAVALCANTI CARVALHO ( OAB 33670-PE ) EXECUTADO: ATEMDE - ATENDIMENTOS MEDICOS DE EMPRESAS LTDA e JOSE LUIS JALDIN ROJAS e SERGIO HENRIQUE MATIAS MOTA FRANCISCO TAVARES LEITE NETO ( OAB 11534-MA ) Processo nº: 41418-71.2014.8.10.0001 (444642014) Exequente(s): ITAU UNIBANCO S.A; FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS - FIDC NPL Advogado(s): LUCAS DE HOLANDA CAVALCANTI CARVALHO (OAB 33670-PE) Executado(s): ATEMDE - ATENDIMENTOS MEDICOS DE EMPRESAS LTDA; SERGIO HENRIQUE MATIAS MOTA; JOSE LUIS JALDIN ROJAS Advogado(s): FRANCISCO TAVARES LEITE NETO (OAB 11534-MA) DESPACHO
Vistos.
DEFIRO o pedido da Autora para realização da consulta de bens solicitada no sistema INFOJUD apenas em nome de SERGIO HENRIQUE MATIAS MOTA, já citado, face a ausência de citação dos demais Executados (fls. 135/138).
Entretanto, cientifique-se de que a realização de diligências ficam condicionadas ao recolhimento de custas judiciais, conforme Lei 10.590/2017, Tabela IV.
Outrossim, quanto ao pedido de retirada de ATEMDE - ATENDIMENTOS MEDICOS DE EMPRESAS LTDA do polo passivo (fls. 135/138), indefiro, por ora, face a necessidade de intimação de, já citado SERGIO HENRIQUE MATIAS MOTA (fls. 54/55), de acordo com o disposto no CPC, artigo 329.
No que se refere ao pedido de substituição processual em face da cessão de créditos firmada, se faz necessária a juntada dos atos constitutivos da pessoa jurídica do FUNDO INCORPORADOR.
Assim, CONCEDO à parte autora o prazo de 05 (cinco) dias para recolhimento das custas necessárias à consulta, bem como de 10 (dez) dias para a juntada dos demais documentos requeridos, com vistas a regularização do andamento da execução (artigo 921, III do CPC), pena de suspensão e posterior arquivamento (artigo 485, III, §1º c/c artigo 921, §1º e §2º, ambos do CPC).
Vindo aos autos o comprovante, proceda-se à realização da diligência.
Após, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para manifestação (fundamentada de acordo com o artigo 93, inciso IX da CF/88 e artigo 11, do CPC).
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), 07 de julho de 2022.
LUIZ DE FRANÇA BELCHIOR SILVA Juiz de Direito da 2ª Vara Cível Resp: 198457 -
10/09/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0041418-71.2014.8.10.0001 (444642014) CLASSE/AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial contra a Fazenda Pública EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO S.A ADVOGADO: LUCAS DE HOLANDA CAVALCANTI CARVALHO ( OAB 33670-PE ) EXECUTADO: ATEMDE - ATENDIMENTOS MEDICOS DE EMPRESAS LTDA e JOSE LUIS JALDIN ROJAS e SERGIO HENRIQUE MATIAS MOTA FRANCISCO TAVARES LEITE NETO ( OAB 11534-MA ) DESPACHO
Vistos.
Em atenção aos termos da petição (fl. 81), defiro o pedido de substituição processual da parte Autora ITAU UNIBANCO S.A, por FUNDO DE RECUPERAÇÃO DE ATIVOS - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS, em decorrência da cessão de crédito noticiada (fl.125/126).
Tendo em vista requerimento do Autor FUNDO DE RECUPERAÇÃO DE ATIVOS - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS (fl. 129), de que as futuras publicações, ciências e intimações sejam feitas também em nome do novo patrono substabelecido pelo Autor, Dr.
LUCAS DE HOLANDA CAVALCANTI CARVALHO (OAB/PE 33.670), cadastre-se o nome do referido causídico no sistema Themis-PG para efeito de futuras intimações.
Intime-se a parte Autora, pessoalmente e por intermédio de seu advogado constituído, para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar especificadamente o seu interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção e consequente arquivamento (artigo 485, III, §1º c/c artigo 354, caput, ambos do CPC).
Decorrido o prazo, certifique-se e voltem imediatamente conclusos os autos para deliberação (fundamentada de acordo com o artigo 93, inciso IX da CF/88 e artigo 11, do CPC).
Publique-se.
Intime-se.
Uma via deste DESPACHO será utilizada como CARTA DE INTIMAÇÃO, devendo ser enviada mediante Aviso de Recebimento.
Intimem-se as partes por seus exclusivos advogados.
São Luís/MA, 27 de Julho de 2021 Luiz de França Belchior Silva Juiz de Direito da 2ª Vara Cível Resp: 198457
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2014
Ultima Atualização
18/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Cópia de sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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