TJMA - 0809788-65.2019.8.10.0040
1ª instância - 3ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/11/2021 21:20
Arquivado Definitivamente
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06/10/2021 11:40
Decorrido prazo de LUIZ EDUARDO CABRAL DE MENEZES em 05/10/2021 23:59.
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06/10/2021 11:40
Decorrido prazo de JAKSON EVANGELISTA DOS SANTOS em 05/10/2021 23:59.
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06/10/2021 07:42
Decorrido prazo de NEMEZIO LIMA NETO em 05/10/2021 23:59.
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21/09/2021 22:11
Publicado Intimação em 14/09/2021.
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21/09/2021 22:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
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13/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO TERCEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ FÓRUM "MIN.
HENRIQUE DE LA ROQUE ALMEIDA" Rua Rui Barbosa, s/n, Centro Cep: 65.900-440 Fone: (99) 3529-2015 Email: [email protected] REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0809788-65.2019.8.10.0040 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S): LUCILENE BATISTA DA SILVA REQUERIDA(S): REIS & VELOSO CALCADOS LTDA - ME INTIMAÇÃO (SENTENÇA) INTIMAÇÃO do(a) parte requerente LUCILENE BATISTA DA SILVA, por Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: NEMEZIO LIMA NETO - MA8350-A e INTIMAÇÃO do(a) parte requerida REIS & VELOSO CALCADOS LTDA - ME por Advogados/Autoridades do(a) REU: JAKSON EVANGELISTA DOS SANTOS - TO5033, LUIZ EDUARDO CABRAL DE MENEZES - TO6669, para tomarem conhecimento da SENTENÇA ( id nº 52324261 ) proferida nos autos que segue transcrita: SENTENÇA Considerando que as partes transigiram de livre e espontânea vontade, HOMOLOGO por sentença o ajuste (id. 000) para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
Por conseguinte, nos termos do art. 487, III, "b" do NCPC, julgo extinto o processo, com resolução do mérito. Em havendo depósito judicial, expeça-se alvará para levantamento do montante respectivo. Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Sem custas, em razão da concessão nos autos dos benefícios da assistência judiciária gratuita.
Sem honorários, diante do que consta do acordo entabulado entre as partes. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
IMPERATRIZ, data do sistema. THIAGO HENRIQUE OLIVEIRA DE ÁVILA Juiz de Direito titular da 3ª Vara Cível Imperatriz, Sexta-feira, 10 de setembro de 2021.
Geisa Cobas Xavier Secretária Judicial Assina de ordem do MM Juiz da 3ª Vara Cível -
10/09/2021 10:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/09/2021 07:24
Homologada a Transação
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09/09/2021 15:30
Conclusos para julgamento
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09/09/2021 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2021 15:29
Juntada de termo
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16/04/2021 12:04
Juntada de Certidão
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16/04/2021 12:02
Juntada de Certidão
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23/12/2020 15:14
Juntada de petição
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18/12/2020 16:48
Juntada de petição
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20/11/2020 12:46
Juntada de Certidão
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18/11/2020 10:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/07/2020 14:39
Juntada de protocolo
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30/06/2020 15:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/06/2020 15:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/06/2020 10:03
Julgado procedente o pedido
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18/05/2020 11:24
Conclusos para julgamento
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18/05/2020 11:20
Juntada de termo
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09/05/2020 10:50
Juntada de petição
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08/05/2020 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2020 15:07
Conclusos para decisão
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14/04/2020 15:07
Juntada de termo
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14/04/2020 15:07
Juntada de Certidão
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08/11/2019 10:47
Juntada de aviso de recebimento
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25/09/2019 17:24
Juntada de Certidão
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06/09/2019 08:52
Juntada de protocolo
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20/08/2019 14:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/08/2019 14:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/07/2019 09:38
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2019 15:29
Conclusos para decisão
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11/07/2019 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2019
Ultima Atualização
21/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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