TJMA - 0001078-97.2017.8.10.0060
1ª instância - 1ª Vara Criminal de Timon
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2023 09:12
Arquivado Definitivamente
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17/05/2023 09:11
Transitado em Julgado em 20/01/2023
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20/01/2023 12:33
Decorrido prazo de ALYNNE HELENA PIAUILINO SANTOS DE MACEDO em 25/11/2022 23:59.
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20/01/2023 12:33
Decorrido prazo de LUANNA NAUALLE COSTA SILVA em 25/11/2022 23:59.
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20/01/2023 12:33
Decorrido prazo de ROGÉRIO DE OLIVEIRA SILVA (POLICIAL MILITAR) em 25/11/2022 23:59.
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20/01/2023 12:33
Decorrido prazo de NAFTALI DE SOUSA PEREIRA (POLICIAL MILITAR) em 25/11/2022 23:59.
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20/01/2023 12:32
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO DE SOUSA MOREIRA em 25/11/2022 23:59.
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05/01/2023 09:38
Decorrido prazo de ALYNNE HELENA PIAUILINO SANTOS DE MACEDO em 05/12/2022 23:59.
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05/01/2023 09:37
Decorrido prazo de LUANNA NAUALLE COSTA SILVA em 05/12/2022 23:59.
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23/12/2022 16:02
Publicado Intimação em 30/11/2022.
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23/12/2022 16:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
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23/12/2022 16:02
Publicado Intimação em 30/11/2022.
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23/12/2022 16:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
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16/12/2022 21:04
Juntada de petição
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09/12/2022 00:52
Publicado Sentença (expediente) em 18/11/2022.
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09/12/2022 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
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28/11/2022 07:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/11/2022 07:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/11/2022 07:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/11/2022 14:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/08/2022 14:37
Extinta a Punibilidade de #Oculto# em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
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04/08/2022 08:13
Conclusos para julgamento
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01/08/2022 17:39
Juntada de petição
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13/07/2022 08:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/07/2022 11:12
Juntada de petição
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07/07/2022 19:33
Juntada de petição
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14/06/2022 07:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/06/2022 11:59
Juntada de petição
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12/05/2022 13:58
Audiência Conciliação realizada para 12/05/2022 12:30 1ª Vara Criminal de Timon.
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12/05/2022 13:58
Homologado o Acordo de Não Persecução Penal
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04/05/2022 09:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/05/2022 09:52
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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01/05/2022 21:08
Juntada de petição
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22/04/2022 01:17
Publicado Intimação em 22/04/2022.
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21/04/2022 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
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19/04/2022 13:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/04/2022 13:20
Juntada de diligência
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19/04/2022 11:40
Desentranhado o documento
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19/04/2022 11:40
Cancelada a movimentação processual
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19/04/2022 09:56
Expedição de Mandado.
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19/04/2022 09:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/04/2022 09:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/04/2022 11:00
Audiência Conciliação designada para 12/05/2022 12:30 1ª Vara Criminal de Timon.
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06/04/2022 10:55
Juntada de Certidão
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06/04/2022 10:51
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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25/10/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0001078-97.2017.8.10.0060 (11742017) CLASSE/AÇÃO: Ação Penal - Procedimento Ordinário VITIMA: Parte em Segredo de Justiça ACUSADO: JOSÉ RAIMUNDO DE SOUSA MOREIRA e JOSÉ RAIMUNDO DE SOUSA MOREIRA ALYNNE HELENA PIAUILINO SANOTS DE MACÊDO ( OAB 15586-PI ) Estado do Maranhão Poder Judiciário Primeira Vara Criminal de Timon/MA Processo: 1078-97.2017.8.10.0060 (11742017) Autor: Ministério Público do Estado do Maranhão Denunciado(s): José Raimundo de Sousa Moreira Defesa: Alynne Helena Piauilino Santos de Macêdo - OAB 15586 Capitulação: Artigo 14 da lei nº 10.826/2003 DESPACHO Considerando o Acordo de Não Persecução Penal confeccionado entre o Ministério Público e JOSÉ RAIMUNDO DE SOUSA MOREIRA de fls. 60-72, designo audiência para eventual homologação do refeiro acordo para o dia 12/05/2022, às 12h30min.
Timon-MA, 20 de outubro de 2021.
JOSEMILTON SILVA BARROS Juiz Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Timon Respondendo Cumulativamente Pela 1ª Vara Criminal Juizado Especial Cível e Criminal de Timon Matrícula 93716 Resp: 198150 -
28/01/2021 00:00
Intimação
Vistos.
Digam as partes, em 5 (cinco) dias, sobre eventual êxito no ANPP.
Intime-se.
Resp: 93989
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2017
Ultima Atualização
25/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
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