TJMA - 0801611-84.2021.8.10.0059
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Jose de Ribamar
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/04/2023 15:11
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 01/02/2023 23:59.
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19/04/2023 15:10
Decorrido prazo de MARIA DOS REMEDIOS DE JESUS SILVA em 01/02/2023 23:59.
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03/02/2023 12:11
Arquivado Definitivamente
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03/02/2023 12:09
Transitado em Julgado em 02/02/2023
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14/01/2023 00:28
Publicado Intimação em 15/12/2022.
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14/01/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
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13/12/2022 10:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/12/2022 13:09
Julgado improcedente o pedido
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15/08/2022 09:48
Conclusos para julgamento
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08/08/2022 18:51
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/08/2022 10:40, 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar.
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08/08/2022 18:51
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2022 16:45
Juntada de petição
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05/08/2022 15:33
Juntada de Certidão
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24/06/2022 11:40
Decorrido prazo de PAULO VALENTINO PONTES DOS SANTOS em 16/05/2022 23:59.
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24/06/2022 11:40
Decorrido prazo de GILVAN MELO SOUSA em 16/05/2022 23:59.
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09/05/2022 01:27
Publicado Intimação em 09/05/2022.
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09/05/2022 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
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05/05/2022 09:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/04/2022 11:39
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 08/08/2022 10:40 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar.
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07/04/2022 15:51
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/04/2022 10:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar.
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07/04/2022 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2022 22:49
Juntada de petição
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01/04/2022 14:35
Juntada de Certidão
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16/03/2022 11:44
Decorrido prazo de PAULO VALENTINO PONTES DOS SANTOS em 08/03/2022 23:59.
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16/03/2022 11:44
Decorrido prazo de GILVAN MELO SOUSA em 08/03/2022 23:59.
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04/03/2022 04:44
Publicado Intimação em 24/02/2022.
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04/03/2022 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
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27/02/2022 00:43
Publicado Intimação em 16/02/2022.
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27/02/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
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22/02/2022 11:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/02/2022 11:56
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 11/02/2022 23:59.
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16/02/2022 10:59
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 07/04/2022 10:00 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar.
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14/02/2022 18:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/02/2022 18:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/02/2022 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2022 09:42
Conclusos para despacho
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11/01/2022 09:11
Juntada de termo
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13/12/2021 14:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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13/12/2021 14:03
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 03/02/2022 11:40 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar.
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13/12/2021 14:02
Juntada de Certidão
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04/12/2021 03:24
Decorrido prazo de MARIA DOS REMEDIOS DE JESUS SILVA em 01/12/2021 23:59.
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26/11/2021 12:23
Juntada de termo
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09/11/2021 03:21
Publicado Intimação em 09/11/2021.
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09/11/2021 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
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08/11/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO DE S.
J.
DE RIBAMAR - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS -JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RIBAMAR - Processo nº 0801611-84.2021.8.10.0059 Requerente: MARIA DOS REMEDIOS DE JESUS SILVA Requerido(a): BANCO PAN S/A ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz Júlio César Lima Praseres, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de São José de Ribamar - MA, considerando os termos do art. art. 22 e § 2º da Lei 9.099/95; a Res.
CNJ nº 314 e o Provimento 22.2020-CGJ, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO para a audiência de CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO não presencial antecipada para o dia 03/02/2022 11:40Horas, a ser realizada por meio do sistema de videoconferência do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em sala virtual a ser informada às partes, com a antecedência necessária para início do ato.
Conforme previsão do art,1º, I, Provimento 22020- CGJ/MA.
Advertências: 1.
As partes deverão informar nos autos, com antecedência mínima de até 01 (uma) hora para o horário designado, um e-mail, ou número de Whats App para o envio do link que permita acesso à sala virtual, para as partes e advogados participantes da audiência.
Desde já informa-se o Whats App: (98) 83062034; e, e-mail:[email protected], para contato com este Juizado Especial, para dirimir quais quaisquer dúvidas. 2.
As partes que devem cooperar para realização do ato, nos termos do art. 2º, parágrafo único do Provimento 22020- CGJ/MA, devendo informar a este juízo, no prazo de 5 dias a contar desta intimação, em caso de eventual escusa, inclusive de ordem técnica, para participação na audiência por vídeo conferência, afim de que seja avaliada a necessidade de designar nova data para realização do ato, na forma do art. 362 do CPC. 3.
Conforme a disposição do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/95, é “cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes”. 4.
A utilização dos citados recursos tecnológicos não afasta a obrigatoriedade da presença das partes em audiência de conciliação, instrução e julgamento, sob pena de revelia ou extinção do feito, conforme o caso (art. 20 e 51, I da Lei 9.099/95) salvo, quando chegarem à conciliação posto que seus advogados estão habilitados para tal ato, sendo este o entendimento extraído das disposições do art. 13 e 2º da mesma lei especial. 5.
Não havendo conciliação, será de imediato iniciada a fase de instrução e julgamento, cabendo às partes e seus advogados terem providenciado a juntada de todas as provas que entenderem necessárias ao julgamento do processo, aos autos virtuais, antes do início da audiência, e/ou, a produção de prova testemunhal, durante a sessão. (Art.1º, §3º Provimento 22020- CGJ/MA). São José de Ribamar, 5 de novembro de 2021. LUANA DA PAIXAO MATOS Servidor(a) Judicial -
05/11/2021 10:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/11/2021 10:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/11/2021 10:13
Juntada de ato ordinatório
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06/10/2021 07:48
Decorrido prazo de MARIA DOS REMEDIOS DE JESUS SILVA em 05/10/2021 23:59.
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21/09/2021 22:48
Publicado Intimação em 14/09/2021.
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21/09/2021 22:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
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14/09/2021 16:44
Juntada de petição
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13/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RIBAMAR TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS Av.
Gonçalves Dias, N.º 826, Centro – São José de Ribamar-CEP: 65.110.000 – Fone (098) 3224-1055.
AÇÃO: RECLAMAÇÃO PROC. 0801611-84.2021.8.10.0059 DEMANDANTE: MARIA DOS REMEDIOS DE JESUS SILVA DEMANDADO: BANCO PAN S/A CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO DE ORDEM DO Dr.
JÚLIO CÉSAR LIMA PRASERES , JUIZ TITULAR DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO TERMO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR.
PARA: Sr(ª).
Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: PAULO VALENTINO PONTES DOS SANTOS - MA8531 FINALIDADE: Fornecer o Endereço atualizado do Requerido, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de Extinção/Arquivamento do processo supracitado. Tudo em virtude da negativação da Carta de Citação, conforme AR juntado aos autos, qual diz: “MUDOUS-SE” (ID 52350566). São José de Ribamar-MA, Sexta-feira, 10 de Setembro de 2021 LUANA DA PAIXAO MATOS - Servidor(a) Judicial- -
10/09/2021 11:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/09/2021 11:06
Juntada de termo
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23/08/2021 14:23
Juntada de termo
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09/08/2021 11:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/08/2021 10:30
Concedida a Medida Liminar
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04/08/2021 13:13
Conclusos para decisão
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13/07/2021 13:38
Juntada de petição
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05/07/2021 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2021 11:52
Conclusos para decisão
-
03/07/2021 11:52
Audiência de instrução e julgamento designada para 03/02/2022 11:40 Juizado Especial Cível e Criminal de São José de Ribamar.
-
03/07/2021 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2021
Ultima Atualização
08/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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