TJMA - 0000958-69.2017.8.10.0055
1ª instância - 1ª Vara de Santa Helena
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2023 13:36
Arquivado Definitivamente
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24/02/2023 13:35
Transitado em Julgado em 15/02/2023
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26/01/2023 13:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/01/2023 18:23
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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26/10/2022 13:32
Conclusos para julgamento
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28/07/2022 12:59
Decorrido prazo de JOSE CARLOS MINEIRO em 20/07/2022 23:59.
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05/07/2022 03:22
Publicado Intimação em 29/06/2022.
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05/07/2022 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
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27/06/2022 10:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/06/2022 08:29
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2022 12:25
Conclusos para despacho
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06/10/2021 09:24
Decorrido prazo de JOSE CARLOS MINEIRO em 05/10/2021 23:59.
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29/09/2021 13:34
Decorrido prazo de JOSE CARLOS MINEIRO em 28/09/2021 23:59.
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25/09/2021 17:23
Publicado Intimação em 21/09/2021.
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25/09/2021 17:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2021
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25/09/2021 17:19
Publicado Intimação em 21/09/2021.
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25/09/2021 17:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2021
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20/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE SANTA HELENA ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE ATO INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse em manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
O referido é verdade e dou fé.
Santa Helena - MA, 17 de setembro de 2021.
CLEUDIANE RAMOS Técnico Judiciário Sigiloso 1503531 -
17/09/2021 14:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/09/2021 14:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/09/2021 14:33
Juntada de Certidão
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13/09/2021 16:41
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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13/09/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0000958-69.2017.8.10.0055 (9582017) CLASSE/AÇÃO: Inventário INVENTARIANTE: FLORELI MARTINS SARGES ADVOGADO: JOSÉ CARLOS MINEIRO ( OAB 3779-MA ) INVENTARIADO: ALMIR LOURENÇO SARGES e ALMIR LOURENÇO SARGES Processo nº 958-69.2017.8.10.0055 (95820017) INVENTARIANTE: FLORELI MARTINS SARGES DESPACHO 1.
Recebi hoje. 2.
Nomeio a Sra.
FLORELI MARTINS SARGES como inventariante, em conformidade com o artigo 660 do Código de Processo Civil. 3.
Intime-se a inventariante para que, no prazo de 10 (dez) dias, comprove a quitação dos tributos relativos aos bens do espólio e suas rendas (recolhimento do imposto causa mortis, apresentação de certidões negativas referente ao imóvel descrito na Página 04 e ao imposto de renda da de cujus. 4.Cumpridas as determinações, abra-se vista à representante do Ministério Público, para requerer o que entender conveniente.
Após, voltem-me conclusos.
Cumpra-se, servindo este como mandado.
Santa Helena/MA, 13 de julho de 2020.
CYNARA ELISA GAMA FREIRE Juíza de Direito Resp: 173963
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2017
Ultima Atualização
24/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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