TJMA - 0802902-36.2021.8.10.0022
1ª instância - 1ª Vara Civel de Acail Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 14:37
Juntada de Certidão
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08/04/2025 00:11
Decorrido prazo de ADAILSON MORAIS DA SILVA em 07/04/2025 23:59.
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19/03/2025 12:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/01/2025 22:57
Juntada de petição
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10/01/2025 07:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/10/2024 18:32
Juntada de Certidão
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30/01/2024 21:29
Decorrido prazo de JP DE SOUZA COMERCIO DE PECAS E CONSERTOS LTDA - ME em 26/01/2024 23:59.
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30/01/2024 21:29
Decorrido prazo de FRANCISCO LOPES DA SILVA em 26/01/2024 23:59.
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04/12/2023 00:44
Publicado Intimação em 04/12/2023.
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04/12/2023 00:44
Publicado Intimação em 04/12/2023.
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02/12/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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02/12/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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30/11/2023 11:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2023 11:04
Juntada de Certidão
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15/05/2023 13:39
Nomeado perito
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16/11/2022 14:30
Conclusos para decisão
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16/11/2022 14:29
Juntada de termo
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16/11/2022 14:28
Juntada de Certidão
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31/07/2022 15:27
Decorrido prazo de JP DE SOUZA COMERCIO DE PECAS E CONSERTOS LTDA - ME em 27/07/2022 23:59.
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27/07/2022 17:26
Juntada de petição
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15/07/2022 16:16
Publicado Intimação em 13/07/2022.
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15/07/2022 16:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
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11/07/2022 11:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2022 09:49
Decorrido prazo de JP DE SOUZA COMERCIO DE PECAS E CONSERTOS LTDA - ME em 03/06/2022 23:59.
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07/07/2022 12:08
Decorrido prazo de FRANCISCO LOPES DA SILVA em 01/06/2022 23:59.
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05/07/2022 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2022 10:09
Conclusos para decisão
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21/06/2022 10:08
Juntada de termo
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21/06/2022 10:07
Audiência Conciliação realizada para 20/06/2022 15:00 1ª Vara Cível de Açailândia.
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05/06/2022 01:36
Publicado Intimação em 27/05/2022.
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05/06/2022 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
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25/05/2022 16:17
Audiência Conciliação designada para 20/06/2022 15:00 1ª Vara Cível de Açailândia.
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25/05/2022 16:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/05/2022 08:05
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2021 13:52
Conclusos para julgamento
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01/12/2021 13:52
Juntada de termo
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01/12/2021 13:52
Juntada de Certidão
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01/12/2021 13:11
Juntada de réplica à contestação
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09/11/2021 04:49
Publicado Intimação em 09/11/2021.
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09/11/2021 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
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08/11/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0802902-36.2021.8.10.0022 DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FRANCISCO LOPES DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RAIMUNDO GLENES SOUSA ASSUNCAO - MA13202 REQUERIDO(A): JP DE SOUZA COMERCIO DE PECAS E CONSERTOS LTDA - ME Advogado/Autoridade do(a) REU: THIAGO DA SILVA FERREIRA - MA16909 INTIMAÇÃO do(a)(s) advogado(a)(s) acima relacionado(a)(s), para tomar(em) conhecimento do(a) Despacho/Decisão/Sentença a seguir transcrito(a): " PROCESSO Nº: 0802902-36.2021.8.10.0022 DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FRANCISCO LOPES DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RAIMUNDO GLENES SOUSA ASSUNCAO - MA13202 REQUERIDO(A): JP DE SOUZA COMERCIO DE PECAS E CONSERTOS LTDA - ME Advogado/Autoridade do(a) REU: THIAGO DA SILVA FERREIRA - MA16909 ATO ORDINATÓRIO Usando da faculdade que me confere a Constituição Federal em seu art. 93, inciso XIV; assim como o art. 152, VI e § 1º, e art. 203, § 4º, do CPC, e, ainda, art. 1º, inciso LX do Provimento n° 22/2018, bem como do art. 1º, inciso X da Portaria 23682019, INTIMO a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer réplica (arts. 350/351 do CPC).
Açailândia, 5 de novembro de 2021.
MURYLLO CHAVES BEZERRA Técnico Judiciário". -
05/11/2021 11:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/11/2021 10:59
Juntada de ato ordinatório
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20/10/2021 12:03
Decorrido prazo de JP DE SOUZA COMERCIO DE PECAS E CONSERTOS LTDA - ME em 19/10/2021 23:59.
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18/10/2021 18:25
Juntada de contestação
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24/09/2021 09:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/09/2021 09:24
Juntada de diligência
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22/09/2021 08:02
Decorrido prazo de FRANCISCO LOPES DA SILVA em 21/09/2021 23:59.
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21/09/2021 23:22
Publicado Intimação em 14/09/2021.
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21/09/2021 23:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
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13/09/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0802902-36.2021.8.10.0022 DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FRANCISCO LOPES DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RAIMUNDO GLENES SOUSA ASSUNCAO - MA13202 REQUERIDO(A): JP DE SOUZA COMERCIO DE PECAS E CONSERTOS LTDA - ME INTIMAÇÃO do(a)(s) advogado(a)(s) acima relacionado(a)(s), para tomar(em) conhecimento do(a) Despacho/Decisão/Sentença a seguir transcrito(a): "Processo: 0802902-36.2021.8.10.0022 Defiro a gratuidade judicial(Art. 99, §§2º e 3º, CPC), exceto quanto a eventual recebimento de alvará judicial.
Considerando que a Comarca de Açailândia não possui Centro de Solução Consensual ou conciliador coma capacitação exigida pela Resolução nº 125/2010 do CNJ, e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo de designar audiência de conciliação (art. 139, VI, do CPC).
Caso as partes desejem transacionar, deverão manifestar-se nos autos.
Visto que a parte autora se manifestou sobre o "Juizo 100% digital", cite-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 335 do CPC), oportunidade em que deverá se manifestar acerca da tramitação do processo pelo “Juízo 100% digital.
Advirta-se que a ausência de apresentação da contestação no prazo supra implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (art. 344 do CPC).
Na resposta a parte demandada deverá especificar as provas que pretende produzir, justificando sua utilidade, sob pena de indeferimento de pedido genérico de produção de provas (art. 370, parágrafo único, do CPC).
Apresentada contestação, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica à contestação e especificar as provas que ainda pretende produzir, justificando sua utilidade, sob pena de indeferimento de pedido de produção de novas provas e julgamento imediato da lide (art. 370, parágrafo único, do CPC).
Intimem-se.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Serve a presente como mandado de intimação/citação.
Açailândia -MA, data do sistema.
VANESSA MACHADO LORDÃO Juíza de Direito ". -
10/09/2021 11:27
Juntada de Certidão
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10/09/2021 11:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/09/2021 11:27
Expedição de Mandado.
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23/07/2021 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2021 11:11
Conclusos para despacho
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19/07/2021 11:11
Juntada de termo
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07/07/2021 18:04
Juntada de protocolo
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07/07/2021 17:56
Juntada de petição
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05/07/2021 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2021 10:41
Conclusos para despacho
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20/06/2021 19:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2021
Ultima Atualização
08/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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