TJMA - 0800110-07.2019.8.10.0111
1ª instância - Vara Unica de Pio Xii
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 12:55
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 12:54
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 09:53
Juntada de petição
-
18/06/2025 00:19
Decorrido prazo de ALEXANDRE PEREIRA COUTINHO em 04/06/2025 23:59.
-
21/05/2025 00:11
Publicado Despacho (expediente) em 14/05/2025.
-
21/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
12/05/2025 14:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2025 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 13:51
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 13:51
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 22:12
Juntada de petição
-
04/02/2025 10:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PIO XII em 03/02/2025 23:59.
-
02/12/2024 18:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/10/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 14:37
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 14:36
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 02:30
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PIO XII em 26/09/2024 23:59.
-
26/08/2024 16:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/08/2024 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 00:03
Juntada de petição
-
23/10/2023 23:59
Juntada de petição
-
23/10/2023 15:26
Conclusos para despacho
-
23/10/2023 15:26
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 15:23
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 02:53
Decorrido prazo de ALEXANDRE PEREIRA COUTINHO em 20/10/2023 23:59.
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06/10/2023 02:11
Publicado Despacho (expediente) em 05/10/2023.
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06/10/2023 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
03/10/2023 15:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2023 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2022 16:29
Conclusos para despacho
-
30/10/2022 14:00
Decorrido prazo de ALEXANDRE PEREIRA COUTINHO em 02/09/2022 23:59.
-
30/10/2022 14:00
Decorrido prazo de ALEXANDRE PEREIRA COUTINHO em 02/09/2022 23:59.
-
26/08/2022 10:26
Publicado Ato Ordinatório em 26/08/2022.
-
26/08/2022 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
25/08/2022 10:05
Juntada de petição
-
24/08/2022 12:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2022 12:49
Juntada de Certidão
-
24/08/2022 12:44
Juntada de Certidão
-
10/08/2022 23:48
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PIO XII em 08/08/2022 23:59.
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23/07/2022 04:09
Decorrido prazo de ALEXANDRE PEREIRA COUTINHO em 08/07/2022 23:59.
-
23/06/2022 15:38
Publicado Intimação em 17/06/2022.
-
23/06/2022 15:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
14/06/2022 15:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2022 15:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/04/2022 11:51
Outras Decisões
-
21/02/2022 12:51
Conclusos para despacho
-
21/02/2022 12:50
Juntada de Certidão
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06/12/2021 13:34
Transitado em Julgado em 03/12/2021
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04/12/2021 03:38
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PIO XII em 03/12/2021 23:59.
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08/10/2021 05:03
Publicado Intimação em 08/10/2021.
-
08/10/2021 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
-
07/10/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE PIO XII Av.
Juscelino Kubitschek, nº. 1084, Centro, CEP 65.707-000 Fone: (098) 3654.0915 Whatsapp (98)9.8400-3949 - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0800110-07.2019.8.10.0111 AUTOR: MARIA GORETE NASCIMENTO COSTA MARIA GORETE NASCIMENTO COSTA BR 116, 455, CENTRO, PIO XII - MA - CEP: 65707-000 Advogado(s) do reclamante: ALEXANDRE PEREIRA COUTINHO REU: MUNICÍPIO DE PIO XII MUNICÍPIO DE PIO XII rua dr jose burnet, 209, centro, PIO XII - MA - CEP: 65707-000 SENTENÇA MODIFIQUE-SE A CLASSE PROCESSUAL PARA "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA" Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença manejado pelo MUNICÍPIO DE PIO XII MARANHÃO, em que alega a ocorrência de excesso de execução, “tendo em vista que não houve cálculos corretos para pleitear tal valor.” É o que cabia relatar.
Decido.
Verifico de plano que o executado não cumpriu o parágrafo 2º do artigo 535 do Código de Processo Civil, segundo o qual “Quando se alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante do título, cumprirá à executada declarar de imediato o valor que entende correto, sob pena de não conhecimento da arguição.” Na espécie vertente, a parte impugnante deixou de cumprir o ônus processual imposto pelo citado artigo 535, § 2º, do Código de Processo Civil.
Assim, considerando que o excesso de execução é o único fundamento ventilado e na esteira do determinado pelo parágrafo 2º do mesmo artigo, rejeito liminarmente a impugnação ao cumprimento de sentença.
Uma vez preclusa esta decisão, expeça-se ofício requisitório do valor em execução, mediante precatório, com todas as formalidades legais, excluindo-se a verba honorária de sucumbência, que deverá ser adimplida mediante RPV, conforme pleiteado pela exequente, pois constitui direito autônomo do advogado, cujo fracionamento não implica em burla ao sistema de precatórios, nos termos da jurisprudência pacífica do STF.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Pio XII/MA, data da assinatura eletrônica. Gabriel Almeida de Caldas Juiz de Direito -
06/10/2021 11:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2021 11:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/10/2021 11:08
Juntada de Certidão
-
06/10/2021 11:07
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/09/2021 08:37
Julgada improcedente a impugnação à execução de
-
07/07/2021 14:58
Conclusos para decisão
-
04/05/2021 19:40
Juntada de petição
-
01/05/2021 01:29
Decorrido prazo de ALEXANDRE PEREIRA COUTINHO em 30/04/2021 23:59:59.
-
08/04/2021 05:54
Publicado Ato Ordinatório em 08/04/2021.
-
08/04/2021 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2021
-
07/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO - ESTADO DO MARANHÃO VARA ÚNICA DA COMARCA DE PIO XII Av.
Juscelino Kubitschek, nº. 1.084, Centro, CEP 65.707-000 - fone: (098) 3654 0915 /whatsapp: (98) 8400-3949/ e-mail:[email protected] PROCESSO: 0800110-07.2019.8.10.0111 AUTOR(A): MARIA GORETE NASCIMENTO COSTA ADVOGADO(A) DO(A) AUTOR(A): Advogado(s) do reclamante: ALEXANDRE PEREIRA COUTINHO PROMOVIDO: MUNICÍPIO DE PIO XII ADVOGADO DO PROMOVIDO: FRANCISCO FABILSON BOGEA PORTELA ATO ORDINATÓRIO CONSIDERANDO no Art. 93, XIV, da CF e Art. 152, inciso VI, do CPC, bem como o Provimentos nº 22/2018 e 10/2009 - CGJ.
Promovo a intimação da parte impugnada, para, no prazo de 15 dias úteis manifestar-se acerca da impugnação à execução.
Pio XII-MA, Terça-feira, 06 de Abril de 2021. EDUARDO RIBEIRO REIS FILHO Assinado conforme Sistema -
06/04/2021 16:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/04/2021 15:59
Juntada de Ato ordinatório
-
24/03/2021 09:41
Juntada de petição
-
20/03/2021 02:08
Decorrido prazo de FRANCISCO FABILSON BOGEA PORTELA em 18/03/2021 23:59:59.
-
05/02/2021 00:43
Publicado Intimação em 02/02/2021.
-
05/02/2021 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
-
05/02/2021 00:42
Publicado Intimação em 02/02/2021.
-
05/02/2021 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
-
01/02/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Maranhão Comarca de Pio XII Vara Única de Pio XII Rua Juscelino Kubitschek, 1084, Centro, PIO XII - MA - CEP: 65707-000, Fone: (98) 36540915, PIO XII/MA PROCESSO N. 0800110-07.2019.8.10.0111 AUTOR: MARIA GORETE NASCIMENTO COSTA MARIA GORETE NASCIMENTO COSTA BR 116, 455, CENTRO, PIO XII - MA - CEP: 65707-000 Advogado(s) do reclamante: ALEXANDRE PEREIRA COUTINHO REU: MUNICÍPIO DE PIO XII MUNICÍPIO DE PIO XII rua dr jose burnet, 209, centro, PIO XII - MA - CEP: 65707-000 DESPACHO Intime-se a Fazenda Pública executada, via sistema, para, querendo, impugnar a presente execução, no prazo de 30 (trinta) dias.
Ultrapassado o prazo estipulado sem manifestação, certifique-se nos autos.
Havendo impugnação, deve ser processada nestes mesmos autos, intimando-se a parte exequente, pelo sistema, para sobre ela se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sem necessidade de nova conclusão.
Pio XII/MA, Quarta-feira, 25 de Novembro de 2020.
Assinado conforme sistema. -
29/01/2021 11:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/01/2021 11:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/01/2021 11:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/11/2020 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2020 16:33
Conclusos para despacho
-
22/10/2020 16:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/10/2020 11:24
Juntada de petição
-
09/10/2020 17:47
Publicado Ato Ordinatório em 09/10/2020.
-
09/10/2020 17:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/10/2020 12:54
Juntada de Ato ordinatório
-
22/07/2020 01:24
Decorrido prazo de AUGUSTO CARLOS COSTA em 21/07/2020 23:59:59.
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27/05/2020 12:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/05/2020 16:46
Juntada de petição
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16/04/2020 10:32
Julgado procedente o pedido
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14/04/2020 17:04
Conclusos para despacho
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23/01/2020 19:34
Juntada de petição
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02/08/2019 00:41
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE PIO XII em 01/08/2019 23:59:59.
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19/06/2019 16:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/06/2019 16:11
Juntada de diligência
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12/06/2019 17:37
Expedição de Mandado.
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03/02/2019 17:07
Conclusos para despacho
-
25/01/2019 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2019
Ultima Atualização
07/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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