TJMA - 0000407-53.2019.8.10.0109
1ª instância - Vara Unica de Paulo Ramos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/12/2023 14:46
Arquivado Definitivamente
-
15/12/2023 14:44
Transitado em Julgado em 04/09/2023
-
20/09/2023 11:09
Juntada de termo de juntada
-
30/07/2023 00:05
Decorrido prazo de KALITA DE OLIVEIRA em 25/07/2023 23:59.
-
29/07/2023 00:09
Publicado Intimação em 20/07/2023.
-
29/07/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
20/07/2023 13:26
Juntada de petição
-
19/07/2023 15:17
Juntada de protocolo
-
19/07/2023 14:21
Expedição de Carta precatória.
-
19/07/2023 08:16
Juntada de Carta precatória
-
18/07/2023 09:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2023 09:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/07/2023 11:13
Extinta a Punibilidade de #Oculto# em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
30/03/2023 12:09
Conclusos para despacho
-
28/03/2023 16:55
Juntada de petição
-
28/02/2023 10:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/02/2023 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2022 15:17
Conclusos para despacho
-
01/12/2022 16:03
Juntada de protocolo
-
06/10/2022 10:13
Juntada de protocolo
-
22/07/2022 14:57
Decorrido prazo de KALITA DE OLIVEIRA em 04/07/2022 23:59.
-
08/07/2022 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2022 12:15
Conclusos para despacho
-
05/07/2022 18:36
Juntada de petição
-
30/06/2022 11:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/06/2022 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2022 14:15
Conclusos para despacho
-
28/06/2022 07:10
Publicado Intimação em 22/06/2022.
-
28/06/2022 07:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
22/06/2022 14:42
Juntada de protocolo
-
20/06/2022 11:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2022 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2022 16:28
Conclusos para despacho
-
06/06/2022 15:04
Juntada de petição
-
17/05/2022 13:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/05/2022 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2022 08:23
Conclusos para despacho
-
03/05/2022 08:19
Juntada de termo
-
06/04/2022 11:00
Juntada de termo de juntada
-
11/03/2022 10:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/02/2022 11:11
Juntada de protocolo
-
15/02/2022 12:19
Juntada de Carta precatória
-
04/11/2021 12:03
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
14/10/2021 10:19
Audiência Instrução realizada para 13/10/2021 16:00 Vara Única de Paulo Ramos.
-
14/10/2021 10:19
Homologado o Acordo de Não Persecução Penal
-
13/10/2021 15:24
Juntada de petição
-
28/09/2021 13:22
Juntada de petição
-
21/09/2021 03:37
Publicado Intimação em 13/09/2021.
-
21/09/2021 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
10/09/2021 09:23
Expedição de Carta precatória.
-
10/09/2021 09:20
Juntada de protocolo
-
10/09/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE PAULO RAMOS Processo n.º: 0000407-53.2019.8.10.0109 CLASSE CNJ: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO RÉU: ERNANDIO OLIVEIRA DA SILVA DECISÃO Defiro os requerimentos formulados nos ID’s 49529319, Págs. 02/06, e 50661768.
Para tanto, tendo em vista que a Organização Mundial da Saúde elevou a classificação do surto de infecção pelo vírus Sars-Cov-2 (coronavírus – COVID-19) ao nível de PANDEMIA, e com base na Resolução nº 313, de 19 de março de 2020 e Recomendação nº 62, de 17 de março de 2020 (art. 7º, caput), ambas do Conselho Nacional de Justiça, na Portaria Conjunta 14/2020, de 23 de março de 2020, do Tribunal de Justiça do Maranhão (art. 7º, § 2º), bem como na CIRC-GCGJ - 47/2020, as quais dispõem acerca das medidas de prevenção ao contágio, para fins de redução dos fatores de propagação do vírus, é prudente fazer a audiência a ser designada por meio de videoconferência.
Assim, tendo em vista o preenchimento dos critérios objetivos para celebração de acordo de não persecução Penal, nos termos do artigo 28-A do Código de Processo Penal, DESIGNO para a data de 13/10/2021, às 16:00 horas, a audiência para proposta e homologação de acordo de não persecução penal, a ser realizada na sala de audiências da Vara Única desta Comarca, por meio do sistema de videoconferência, com base na Resolução nº 313, de 19 de março de 2020 e Recomendação nº 62, de 17 de março de 2020 (art. 7º, caput), ambas do Conselho Nacional de Justiça e na Portaria Conjunta 14, de 23 de março de 2020, do Tribunal de Justiça do Maranhão (art. 7º, § 2º).
A audiência seguirá as formalidades previstas na Resolução 329/2020 CNJ que disciplina a videoconferência.
Por conseguinte, dê-se ciência ao Ministério Público Estadual e à Defesa.
Outrossim, determino a notificação do(a) indiciado(a) para ciência da presente decisão e para fins de comparecimento ao supracitado ato processual.
Advirta-se o(a) indiciado(a) que, na ocasião da sobredita audiência, deverão ser apresentadas as CERTIDÕES NEGATIVAS CRIMINAIS oriundas da Justiça Federal, Justiça Eleitoral, Justiça Comum e Juizado Especial dos locais em que residiu nos últimos 05 (cinco) anos, caso tenha interesse em aceitar o acordo.
Advirta-se ainda que, para a celebração do acordo, será necessária a CONFISSÃO FORMAL E CIRCUNSTANCIADA do delito, bem como a PRESENÇA DE ADVOGADO OU DEFENSOR PÚBLICO, conforme previsto no artigo 28-A, do Código de Processo Penal.
Por fim, insta advertir que a ausência injustificada à audiência será entendida como recusa à proposta de acordo de não persecução penal, razão pela qual a denúncia será oferecida, com o regular processamento e julgamento do feito.
Os autos permanecerão em Cartório para acesso às partes interessadas que deverão diligenciar com antecedência para consulta ou extração de cópias.
Fica autorizado o envio de ofícios e eventuais mandados via malote digital, preferencialmente, ou via e-mail, evitando-se, assim, contatos físicos em razão da pandemia de COVID-19.
Comunique-se, ainda, para os devidos fins, a Promotoria de Justiça em Paulo Ramos/MA, os Defensores e o(a) indiciado(a), por qualquer meio de comunicação que garanta a ciência inequívoca, inclusive, WhatsApp, e-mail institucional ou malote digital, o link para a realização da audiência outrora designada, qual seja: https://vc.tjma.jus.br/pauloramos (Login: Nome / Senha: tj1234). À Secretaria para proceder às comunicações e demais providências de estilo.
Notifique-se.
Intime-se.
Cumpra-se com urgência.
Uma cópia desta decisão serve para todos os fins (OFÍCIO/ CARTA PRECATÓRIA/ MANDADO DE PRISÃO/ MANDADO DE INTIMAÇÃO / ALVARÁ DE SOLTURA), devendo este ser imediatamente cumprida.
Intime-se.
Cumpra-se.
Paulo Ramos/MA, data do sistema.
FRANCISCO CRISANTO DE MOURA Juiz Titular da Vara Única da Comarca de Paulo Ramos/MA -
09/09/2021 15:48
Juntada de Carta precatória
-
09/09/2021 11:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/09/2021 11:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/09/2021 11:11
Audiência Instrução designada para 13/10/2021 16:00 Vara Única de Paulo Ramos.
-
01/09/2021 18:16
Outras Decisões
-
24/08/2021 13:16
Juntada de petição
-
19/08/2021 13:36
Conclusos para despacho
-
06/08/2021 15:54
Juntada de petição
-
03/08/2021 02:29
Publicado Intimação em 02/08/2021.
-
31/07/2021 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2021
-
29/07/2021 14:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2021 14:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/07/2021 13:58
Juntada de Certidão
-
22/07/2021 15:57
Registrado para Cadastramento de processos antigos
-
22/07/2021 15:57
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2019
Ultima Atualização
15/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0004337-72.2012.8.10.0029
Luiza Moura da Silva Rocha
Estado do Maranhao
Advogado: Francisco Edison Vasconcelos Junior
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 05/02/2020 00:00
Processo nº 0004337-72.2012.8.10.0029
Estado do Maranhao
Luiza Moura da Silva Rocha
Advogado: Francisco Edison Vasconcelos Junior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 24/10/2012 10:50
Processo nº 0001093-66.2016.8.10.0039
Banco Bradesco Seguros S/A
Valmir Pereira do Nascimento Filho
Advogado: Tiago Fialho Lopes
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 03/07/2020 12:05
Processo nº 0001093-66.2016.8.10.0039
Valmir Pereira do Nascimento Filho
Banco Bradesco Seguros S/A
Advogado: Tiago Fialho Lopes
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 19/04/2016 00:00
Processo nº 0001176-68.2009.8.10.0026
Cnh Industrial Latin America LTDA.
Gerson Luiz Torquetti
Advogado: Maria Regina D Almeida Lins
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 25/05/2009 00:00