TJMA - 0800338-60.2020.8.10.0009
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/03/2022 15:02
Decorrido prazo de RAFAEL GONCALVES ROCHA em 14/03/2022 23:59.
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29/03/2022 15:02
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 14/03/2022 23:59.
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08/03/2022 11:51
Arquivado Definitivamente
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03/03/2022 03:48
Publicado Intimação em 23/02/2022.
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03/03/2022 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
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21/02/2022 09:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/02/2022 19:17
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 03/02/2022 23:59.
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18/02/2022 19:16
Decorrido prazo de RAFAEL GONCALVES ROCHA em 03/02/2022 23:59.
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17/02/2022 01:09
Decorrido prazo de RAFAEL GONCALVES ROCHA em 01/02/2022 23:59.
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17/02/2022 01:09
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 01/02/2022 23:59.
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19/01/2022 16:39
Juntada de petição
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20/12/2021 00:08
Publicado Intimação em 17/12/2021.
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20/12/2021 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
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16/12/2021 07:11
Publicado Intimação em 15/12/2021.
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16/12/2021 07:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
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16/12/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS Processo nº 0800338-60.2020.8.10.0009 Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamante: MICHAEL OTSUKA SOUSA DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: MICHAEL OTSUKA SOUSA DA SILVA - MA13763 Reclamado: CLARO S.A. Advogados/Autoridades do(a) DEMANDADO: RAFAEL GONCALVES ROCHA - RS41486-A, FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES - MA11442-A ATO ORDINATÓRIO: "Nos termos do §4º do Art. 203 do CPC c/c os Provimentos 22/2009 e 22/2018 – CGJ/MA.
Intimo Vossa Senhoria para receber o Alvará Judicial, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento, sujeito a pagamento de custas para reativação dos autos.
Ressaltamos que, caso não conste poderes específicos para receber/levantar Alvará Judicial na Procuração juntada aos autos, este somente será entregue a parte autora, conforme determinação do Magistrado titular da Unidade.
São Luís, Capital do Estado do Maranhão, Quarta-feira, 15 de Dezembro de 2021. Andressa E.
Aires Rocha, Secretária Judicial do 4º JECRC" -
15/12/2021 09:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/12/2021 15:34
Juntada de Alvará
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14/12/2021 08:56
Juntada de Certidão
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14/12/2021 08:04
Juntada de Ofício
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14/12/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS Processo nº 0800338-60.2020.8.10.0009 Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamante: MICHAEL OTSUKA SOUSA DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: MICHAEL OTSUKA SOUSA DA SILVA - MA13763 Reclamado: CLARO S.A.
Advogados/Autoridades do(a) DEMANDADO: RAFAEL GONCALVES ROCHA - RS41486-A, FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES - MA11442-A DESPACHO: "Determino a transferência do valor depositado voluntariamente pela requerida em favor do autor na conta informada no ID 56094696, bem como a expedição de alvará em favor da requerida no valor penhorado. Ato contínuo determino a intimação da requerida para informar, no prazo de 10 dias, acerca do cancelamento dos débitos referentes ao acordo. Intimem-se as partes. São Luis (ma), Segunda-feira, 13 de Dezembro de 2021. Luiz Carlos Licar Pereira. Juiz de Direito" -
13/12/2021 12:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/12/2021 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2021 11:14
Conclusos para decisão
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13/12/2021 11:12
Juntada de Certidão
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07/12/2021 19:10
Decorrido prazo de RAFAEL GONCALVES ROCHA em 06/12/2021 23:59.
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18/11/2021 15:45
Juntada de petição
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13/11/2021 00:53
Publicado Intimação em 12/11/2021.
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13/11/2021 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
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11/11/2021 11:33
Juntada de petição
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11/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Shopping Passeio – Av.
Contorno Norte, n.º 145, 2º Piso, Salas 315-318, Cohatrac IV, CEP: 65054-375, São Luís/MA, Telefones: 98 3225 8592 / 3244 6020 CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO Ação: Procedimento do Juizado Especial Cível 0800338-60.2020.8.10.0009 Requerente: Requerido: ILMº(ª) SR.(ª) CLARO S.A. De ordem do MM.
Juiz de Direito Luiz Carlos Licar Pereira, titular do pelo 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da PENHORA ON LINE e, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresentar impugnação/embargos à execução no prazo legal. São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos 10 de novembro de 2021. André Luiz da Costa Santos Reis Secretário Judicial Substituto do 4º JECRC -
10/11/2021 14:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2021 14:20
Juntada de Certidão
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28/10/2021 13:25
Juntada de Certidão
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28/10/2021 00:05
Decorrido prazo de RAFAEL GONCALVES ROCHA em 25/10/2021 23:59.
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28/10/2021 00:05
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 25/10/2021 23:59.
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01/10/2021 15:51
Decorrido prazo de MICHAEL OTSUKA SOUSA DA SILVA em 30/09/2021 23:59.
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01/10/2021 12:14
Decorrido prazo de MICHAEL OTSUKA SOUSA DA SILVA em 30/09/2021 23:59.
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01/10/2021 00:43
Publicado Intimação em 30/09/2021.
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01/10/2021 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
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29/09/2021 14:06
Decorrido prazo de RAFAEL GONCALVES ROCHA em 28/09/2021 23:59.
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29/09/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS Processo nº 0800338-60.2020.8.10.0009 Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamante: MICHAEL OTSUKA SOUSA DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: MICHAEL OTSUKA SOUSA DA SILVA - MA13763 Reclamado: CLARO S.A. Advogados/Autoridades do(a) DEMANDADO: RAFAEL GONCALVES ROCHA - RS41486-A, FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES - MA11442-A DECISÃO: " Vistos,etc. O autor apresentou execução do acordo firmado entre as partes no seguinte sentido: "(..) A requerida se compromete em cancelar os débitos em aberto e efetuar o pagamento de R$ 1.000,00 (mil reais) no prazo de até 20 dias úteis, o pagamento será depositado na conta-corrente do autor, no Banco do Brasil, Ag 4323-0, conta-corrente nº 7590-6. (...) ". A obrigação de pagar foi satisfeita, contudo, a requerida deixou de cancelar os débitos, pretende o autor executar além da multa de 20 % sobre o valor do acordo, conforme ata, a liminar anteriormente deferida, visto que por conta de não ter cancelado os débitos o serviço de telefonia teria sido suspenso incidindo no descumprimento da liminar que determinara o restabelecimento. Contudo, assim como já foi decidido por este Juízo no ID 44914508, tendo em vista que as partes firmaram acordo judicial, cabe ao autor a discussão somente dos termos acordados, não sendo possível a execução da obrigação decorrente de liminar, vez que a mesma perdeu sua eficácia. Assim sendo, defiro em parte o pedido para tão somente determinar a continuidade quanto a execução da multa pelo descumprimento do acordo, devendo a requerida ser intimada para pagar, no prazo de 15 dias, a multa apurada no ID 52356689 sob pena de penhora.São Luís(MA), data do sistema. LUIZ CARLOS LICAR PEREIRA . JUIZ DE DIREITO" -
28/09/2021 09:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2021 13:40
Publicado Intimação em 23/09/2021.
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27/09/2021 13:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
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24/09/2021 11:50
Outras Decisões
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24/09/2021 08:32
Conclusos para despacho
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23/09/2021 17:36
Juntada de petição
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22/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Shopping Passeio – Av.
Contorno Norte, n.º 145, 2º Piso, Salas 315-318, Cohatrac IV, CEP: 65054-375, São Luís/MA, Telefones: 98 3225 8592 / 3244 6020 CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO Ação: Procedimento do Juizado Especial Cível 0800338-60.2020.8.10.0009 Requerente:MICHAEL OTSUKA SOUSA DA SILVA Rua Almir Nina, c 40, qd 34, COHAB Anil IV, SãO LUíS - MA - CEP: 65050-765 Requerido: A(o) SR.(ª) MICHAEL OTSUKA SOUSA DA SILVA MICHAEL OTSUKA SOUSA DA SILVA Rua Almir Nina, c 40, qd 34, COHAB Anil IV, SãO LUíS - MA - CEP: 65050-765 De ordem do MM.
Juiz de Direito Luiz Carlos Licar Pereira, titular do 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO para apresentar o comprovante de pagamento das custas e Número de Guia da Arrecadação, observando o campo serventia como sendo 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, necessário para confecção do Alvará Judicial. São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos 21 de setembro de 2021. Cinira Raquel Correa Reis Secretária Judicial do 4º JECRC -
21/09/2021 22:27
Publicado Intimação em 14/09/2021.
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21/09/2021 22:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
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21/09/2021 13:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2021 19:57
Juntada de petição
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13/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SÃO LUÍS 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo n. 0800338-60.2020.8.10.0009 DESPACHO Tendo em vista o descumprimento do acordo, atualizem-se os cálculos e proceda-se à penhora online nas contas da requerida.
Ato contínuo, intime-se a requerida a cancelar os débitos em aberto objetos da lide, no prazo de 10 dias, sob pena de multa a ser cominada por este Juízo. São Luis (MA), Quarta-feira, 01 de Setembro de 2021.
Luiz Carlos Licar Pereira Juiz de Direito -
10/09/2021 11:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/09/2021 11:35
Realizado Cálculo de Liquidação
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02/09/2021 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2021 14:28
Conclusos para despacho
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25/05/2021 14:28
Juntada de Certidão
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22/05/2021 01:34
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 21/05/2021 23:59:59.
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07/05/2021 00:15
Publicado Intimação em 07/05/2021.
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06/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2021
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05/05/2021 09:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/05/2021 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2021 11:14
Juntada de petição
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18/02/2021 10:44
Conclusos para despacho
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18/02/2021 10:44
Juntada de Certidão
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10/02/2021 19:33
Juntada de petição
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10/02/2021 14:28
Juntada de Ato ordinatório
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10/02/2021 14:25
Transitado em Julgado em 04/12/2020
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07/01/2021 14:18
Juntada de apelação
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18/12/2020 14:55
Juntada de petição
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03/12/2020 11:20
Audiência Conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 03/12/2020 10:00 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
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03/12/2020 11:20
Homologada a Transação
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03/12/2020 02:11
Juntada de contestação
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24/10/2020 09:17
Decorrido prazo de RAFAEL GONCALVES ROCHA em 22/10/2020 23:59:59.
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24/10/2020 09:17
Decorrido prazo de MICHAEL OTSUKA SOUSA DA SILVA em 22/10/2020 23:59:59.
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09/10/2020 14:56
Publicado Intimação em 07/10/2020.
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09/10/2020 14:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/10/2020 14:56
Publicado Intimação em 07/10/2020.
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09/10/2020 14:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/10/2020 13:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2020 11:19
Audiência Conciliação designada para 03/12/2020 10:00 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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15/06/2020 12:59
Juntada de Certidão
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15/06/2020 12:57
Audiência conciliação cancelada para 23/06/2020 10:30 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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01/06/2020 14:47
Juntada de ato ordinatório
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15/04/2020 16:37
Juntada de ato ordinatório
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02/04/2020 10:48
Juntada de petição
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18/03/2020 11:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/03/2020 11:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/03/2020 09:05
Concedida a Medida Liminar
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16/03/2020 14:59
Conclusos para decisão
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16/03/2020 14:59
Audiência conciliação designada para 23/06/2020 10:30 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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16/03/2020 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2020
Ultima Atualização
16/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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