TJMA - 0801222-82.2021.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Jose Goncalo de Sousa Filho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/12/2023 16:52
Arquivado Definitivamente
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12/12/2023 16:52
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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29/11/2023 07:40
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 28/11/2023 23:59.
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27/11/2023 17:35
Juntada de petição
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15/11/2023 00:05
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 14/11/2023 23:59.
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24/10/2023 00:05
Decorrido prazo de ROSALINDA SILVA DE CASTRO em 23/10/2023 23:59.
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06/10/2023 09:48
Juntada de parecer do ministério público
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02/10/2023 16:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/10/2023 16:33
Juntada de malote digital
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29/09/2023 00:05
Publicado Decisão (expediente) em 29/09/2023.
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29/09/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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27/09/2023 15:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/09/2023 22:51
Prejudicado o recurso
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26/05/2023 00:02
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 24/05/2023 23:59.
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02/05/2023 17:44
Conclusos ao relator ou relator substituto
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02/05/2023 17:41
Juntada de contrarrazões
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10/04/2023 05:09
Publicado Despacho (expediente) em 10/04/2023.
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05/04/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
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03/04/2023 19:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2023 09:33
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2023 16:33
Conclusos ao relator ou relator substituto
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02/03/2023 07:07
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 01/03/2023 23:59.
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16/02/2023 07:03
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 15/02/2023 23:59.
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08/02/2023 06:10
Decorrido prazo de ROSALINDA SILVA DE CASTRO em 07/02/2023 23:59.
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03/02/2023 08:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/02/2023 01:53
Publicado Despacho (expediente) em 01/02/2023.
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01/02/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
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30/01/2023 18:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/01/2023 20:10
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2022 17:57
Juntada de agravo interno cível (1208)
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14/10/2022 09:47
Conclusos ao relator ou relator substituto
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14/10/2022 09:43
Juntada de embargos de declaração (1689)
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07/10/2022 00:58
Publicado Decisão (expediente) em 07/10/2022.
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07/10/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
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05/10/2022 11:28
Juntada de Outros documentos
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05/10/2022 11:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/10/2022 11:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/10/2022 04:46
Conhecido o recurso de ESTADO DO MARANHAO - CNPJ: 06.***.***/0001-60 (AGRAVANTE) e não-provido
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04/10/2022 09:45
Juntada de petição
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20/07/2022 09:11
Juntada de petição
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01/02/2022 11:43
Juntada de petição
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14/05/2021 14:07
Juntada de parecer do ministério público
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14/05/2021 01:16
Conclusos ao relator ou relator substituto
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14/05/2021 00:55
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 13/05/2021 23:59:59.
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12/04/2021 12:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/04/2021 12:11
Juntada de contrarrazões
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17/03/2021 00:01
Publicado Despacho (expediente) em 17/03/2021.
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16/03/2021 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2021
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16/03/2021 00:00
Intimação
QUARTA CÂMARA CÍVEL GABINETE DO DESEMBARGADOR JOSÉ GONÇALO DE SOUSA FILHO AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0801222-82.2021.8.10.0000 Agravante : Estado do Maranhão Procuradora : Sara da Cunha Campos Rabelo Agravado(a) : Rosalinda Silva de Castro Advogado (a) : Christian Barros Pinto (OAB/MA nº 7063) Relator : Desembargador José Gonçalo de Sousa Filho D E S P A C H O Tendo em vista que não foi requerido efeito suspensivo, intime-se a parte agravada para, querendo, no prazo legal, ofertar contrarrazões e, se entender necessário, juntar a documentação que entender pertinente ao julgamento do presente recurso, nos termos do art. 1.019, II, do Código de Processo Civil. Intime-se, ainda, a Douta Procuradoria Geral de Justiça para as providências que entender necessárias. Cumpra-se por ato ordinatório. Cópia da presente, se necessário, servirá como mandado de intimação, de notificação, de oficio e para as demais comunicações de estilo. Publique-se.
Cumpra-se. São Luís (MA), data do sistema.
Desembargador José Gonçalo de Sousa Filho Relator -
15/03/2021 11:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/03/2021 09:19
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2021 17:43
Conclusos para despacho
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12/03/2021 07:38
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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12/03/2021 07:38
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
12/03/2021 07:38
Juntada de documento
-
24/02/2021 14:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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21/02/2021 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2021 10:37
Juntada de petição
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04/02/2021 00:10
Publicado Decisão em 03/02/2021.
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04/02/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
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02/02/2021 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0801222-82.2021.8.10.0000 – SÃO LUÍS Agravante: Estado do Maranhão Procuradora: Dra.
Sara da Cunha Campos Rabelo Agravados: Rosalinda Silva de Castro e outro Advogado: Dr.
Christian Barros Pinto, OAB/MA 7.063 Relator: Des.
Cleones Carvalho Cunha Vistos, etc. Não obstante a distribuição do presente recurso a Terceira Câmara Cível deste Tribunal, verifico da análise dos autos a pré-existência da Apelação Cível nº 35758/2014 (Id. 34389466 - Pág. 44) oriunda do mesmo processo originário e distribuído à Quarta Câmara Cível, sob a relatoria do Desembargador Marcelino Chaves Everton, atraindo, pois, a prevenção do presente recurso ao referido órgão julgador, nos termos do art. 243, caput[1], do RITJMA. Do exposto, constatada a prevenção da Quarta Câmara Cível, e especialmente do Desembargador Marcelino Chaves Everton, encaminho-lhe os presentes autos para que lhe sejam redistribuídos, com o consequente prosseguimento e julgamento do feito. Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. São Luís, 1º de fevereiro de 2021. Desembargador CLEONES CARVALHO CUNHA RELATOR [1] RITJMA.
Art. 243.
A distribuição de recurso, habeas corpus ou mandado de segurança contra decisão judicial de primeiro grau torna prevento o relator para incidentes posteriores e para todos os demais recursos e novos habeas corpus e mandados de segurança contra atos praticados no mesmo processo de origem, na fase de conhecimento ou de cumprimento de sentença ou na execução, ou em processos conexos, nos termos do art. 930, parágrafo único, do Código de Processo Civil. -
01/02/2021 14:21
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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01/02/2021 14:21
Conclusos ao relator ou relator substituto
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01/02/2021 14:20
Juntada de documento
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01/02/2021 13:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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01/02/2021 10:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/02/2021 10:02
Determinação de redistribuição por prevenção
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29/01/2021 15:34
Conclusos para despacho
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29/01/2021 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2021
Ultima Atualização
16/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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