TJMA - 0800376-36.2020.8.10.0118
1ª instância - Vara Unica Santa Rita
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/05/2023 12:53
Arquivado Definitivamente
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04/05/2023 12:53
Transitado em Julgado em 04/04/2023
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19/04/2023 23:04
Decorrido prazo de RONALDO MADEIRAS em 04/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 23:04
Decorrido prazo de ELINALDO SILVA CASTRO em 04/04/2023 23:59.
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14/04/2023 20:22
Publicado Intimação em 21/03/2023.
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14/04/2023 20:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
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24/03/2023 15:13
Juntada de cópia de dje
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17/03/2023 11:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/03/2023 10:32
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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06/03/2023 19:12
Conclusos para julgamento
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06/03/2023 19:12
Juntada de Certidão
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31/01/2023 14:58
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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31/01/2023 14:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
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12/01/2023 10:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/01/2023 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2022 11:06
Conclusos para despacho
-
06/10/2022 11:05
Juntada de Certidão
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17/08/2022 14:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/08/2022 14:58
Juntada de diligência
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24/06/2022 12:46
Expedição de Mandado.
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23/06/2022 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2022 10:53
Conclusos para despacho
-
17/06/2022 10:52
Processo Desarquivado
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10/05/2022 09:16
Juntada de petição
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10/05/2022 09:09
Juntada de petição
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24/01/2022 08:28
Arquivado Definitivamente
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24/01/2022 08:25
Transitado em Julgado em 21/01/2022
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21/12/2021 01:52
Decorrido prazo de RONALDO MADEIRAS em 16/12/2021 23:59.
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21/12/2021 01:49
Decorrido prazo de RONALDO MADEIRAS em 16/12/2021 23:59.
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01/12/2021 17:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/12/2021 17:55
Juntada de diligência
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11/11/2021 11:18
Expedição de Mandado.
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03/11/2021 11:09
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 03/11/2021 09:00 Vara Única de Santa Rita.
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03/11/2021 11:09
Julgado procedente o pedido
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06/10/2021 22:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/10/2021 22:03
Juntada de diligência
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30/09/2021 07:47
Decorrido prazo de RONALDO MADEIRAS em 29/09/2021 23:59.
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30/09/2021 07:29
Decorrido prazo de RONALDO MADEIRAS em 29/09/2021 23:59.
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22/09/2021 00:02
Publicado Intimação em 14/09/2021.
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22/09/2021 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
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13/09/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE SANTA RITA Processo nº 0800376-36.2020.8.10.0118 Autor: ELINALDO SILVA CASTRO Endereço: ELINALDO SILVA CASTRO Rua do Campo Tutelê, depois do muro do Liton, Loteamento Nova Conquista, SANTA RITA - MA - CEP: 65145-000 Telefone(s): (98)9159-9290 / (98)9874-4882 Réu: RONALDO MADEIRAS Endereço: RONALDO MADEIRAS Rua do Sol, s/n, Centro, SANTA RITA - MA - CEP: 65145-000 Telefone(s): (98)8890-5931 DECISÃO – MANDADO – OFÍCIO Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 03 DE NOVEMBRO DE 2021, às 09h00min, a ser realizada na sede deste Juízo (FÓRUM CASA DA JUSTIÇA, Rua Rui Barbosa, s/nº, Centro, Santa Rita/MA - CEP: 65.145-000).
Cite e intime-se a parte requerida, pelos Correios, eletronicamente e/ou por oficial de justiça, alertando-a de que, caso não compareça à audiência, serão considerados verdadeiros os fatos articulados na inicial.
Não havendo conciliação, deverá apresentar contestação em banca, caso ainda não o tenha feito.
Intime-se o requerente, pessoalmente ou por meio de seu advogado, caso tenha constituído, para comparecer à audiência, informando-o de que sua ausência implicará em extinção do feito sem resolução do mérito.
As partes deverão apresentar em audiência todas as provas que pretendem produzir, nos termos do art. 33 da Lei n. 9.099/95, observando as advertências abaixo indicadas.
Desde já, inverto o ônus da prova a favor do (a) requerente, nos termos do art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
Advirtam-se as partes que a presente audiência será realizada de forma presencial.
Em caso de impossibilidade de comparecimento pessoal ou opção pela participação da audiência por meio de sistema de videoconferência, motivada pela pandemia da COVID_19.
Optando pela participação por videoconferência, deverá a parte na data e horário designados acessar o link: (login: nome do usuário / senha: tjma1234), identificar-se pelo nome completo e aguardar a liberação da sala virtual pelo moderador.
Para eventuais esclarecimentos/dúvidas, deverá o interessado apresentar, com antecedência de pelo menos 01 (um) dia útil, os contatos (e-mail ou número de whatsapp).
Serve uma via do presente despacho como MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO e OFÍCIO.
Santa Rita, datado e assinado eletronicamente.
Thadeu de Melo Alves Juiz de Direito ADVERTÊNCIAS: O presente mandado objetiva a citação do reclamado acima identificado de todo o conteúdo da reclamação (cópia anexa) contra a sua pessoa apresentada neste Juizado; A resposta do reclamado poderá ser apresentada nesta audiência, por escrito ou oralmente, por si ou através de seu advogado, sendo imprescindível que se esclareça que nas causas cujo valor corresponda até 20 salários mínimos as partes poderão comparecer pessoalmente, sendo facultativa a assistência por advogados; nas de valor superior a 20 salários mínimos, a assistência por advogado é obrigatória; .
Não comparecendo o reclamado à audiência designada, acompanhado ou não de advogado, consoante explicado no item acima, ou não contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM.
Juiz Dirigente julgamento de plano, nos termos do art. 20 da Lei n° 9.099 de 26/09/95; Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, de modo o reclamante e o reclamado, caso tenham interesse na prova testemunhal, deverão comparecer acompanhados de até 03 (três) testemunhas nessa audiência, devidamente documentadas, e independentemente de nova intimação deste juízo; Tratando-se o citando (reclamado) de pessoa jurídica, deve apresentar na primeira audiência designada a necessária carta de preposto para legal representação.
A não apresentação poderá ensejar a revelia, nos termos do art. 20 da Lei nº 9.099/95; Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, será aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; Ficam ainda advertidas as partes (reclamante e reclamado) de que deverão comunicar a este Juizado eventual mudança de endereço.
Em caso de não comunicação, será considerada válida a intimação enviada para o antigo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95. -
10/09/2021 12:00
Expedição de Mandado.
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10/09/2021 11:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/09/2021 11:52
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 03/11/2021 09:00 Vara Única de Santa Rita.
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08/09/2021 14:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/09/2021 14:43
Juntada de diligência
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08/09/2021 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2021 11:33
Juntada de petição
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25/05/2021 01:20
Conclusos para despacho
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13/05/2021 22:36
Juntada de petição
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14/04/2021 16:18
Juntada de petição
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25/02/2021 09:54
Expedição de Mandado.
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02/02/2021 13:54
Juntada de termo de juntada
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02/02/2021 11:00
Juntada de termo de juntada
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17/12/2020 09:09
Juntada de termo de juntada
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07/10/2020 10:32
Juntada de Carta ou Mandado
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23/09/2020 13:09
Outras Decisões
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02/09/2020 13:41
Conclusos para despacho
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26/08/2020 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2020
Ultima Atualização
04/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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