TJMA - 0000727-59.2012.8.10.0009
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/11/2021 13:42
Decorrido prazo de DEUSIMAR SILVA SOUSA em 10/11/2021 23:59.
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13/11/2021 13:42
Decorrido prazo de DEUSIMAR SILVA SOUSA em 10/11/2021 23:59.
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29/10/2021 08:52
Decorrido prazo de GENIVALDO DIAS FERREIRA em 28/10/2021 23:59.
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22/10/2021 02:02
Publicado Intimação em 22/10/2021.
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22/10/2021 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
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21/10/2021 06:47
Publicado Intimação em 21/10/2021.
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21/10/2021 06:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
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21/10/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS Processo nº 0000727-59.2012.8.10.0009 Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamante: GENIVALDO DIAS FERREIRA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: DEUSIMAR SILVA SOUSA - MA15838 Reclamado: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES - MA11.735-A ATO ORDINATÓRIO: "Nos termos do §4º do Art. 203 do CPC c/c os Provimentos 22/2009 e 22/2018 – CGJ/MA.
Intimo Vossa Senhoria para receber o Alvará Judicial, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento, sujeito a pagamento de custas para reativação dos autos.
Ressaltamos que, caso não conste poderes específicos para receber/levantar Alvará Judicial na Procuração juntada aos autos, este somente será entregue a parte autora, conforme determinação do Magistrado titular da Unidade.
São Luís, Capital do Estado do Maranhão, Quarta-feira, 20 de Outubro de 2021. Cinira Raquel Correa Reis.
Secretária Judicial do 4º JECRC" -
20/10/2021 11:48
Arquivado Definitivamente
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20/10/2021 10:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2021 09:23
Juntada de Alvará
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19/10/2021 14:36
Juntada de petição
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19/10/2021 12:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2021 12:48
Juntada de Certidão
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19/10/2021 12:47
Transitado em Julgado em 15/10/2021
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18/10/2021 15:32
Decorrido prazo de ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES em 15/10/2021 23:59.
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05/10/2021 09:35
Juntada de petição
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04/10/2021 16:57
Juntada de petição
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30/09/2021 14:54
Publicado Intimação em 29/09/2021.
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30/09/2021 14:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
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28/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Shopping Passeio – Av.
Contorno Norte, n.º 145, 2º Piso, Salas 315-318, Cohatrac IV, CEP: 65054-375, São Luís/MA, Telefones: 98 3225 8592 / 3244 6020 CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO Procedimento do Juizado Especial Cível 0000727-59.2012.8.10.0009 De ordem do MM.
Juiz de Direito, Luiz Carlos Licar Pereira, titular do 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da DECISÃO DOS EMBARGOS proferida nos autos acima epigrafados, cuja cópia segue em anexo. São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos 27 de setembro de 2021. Cinira Raquel Correa Reis Secretária Judicial do 4º JECRC -
27/09/2021 14:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2021 13:10
Julgada improcedente a impugnação à execução de
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27/09/2021 10:49
Conclusos para decisão
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27/09/2021 10:49
Juntada de Certidão
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23/09/2021 11:29
Juntada de petição
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22/09/2021 00:57
Publicado Intimação em 14/09/2021.
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22/09/2021 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
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13/09/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS Processo nº 0000727-59.2012.8.10.0009 Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamante: GENIVALDO DIAS FERREIRA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: DEUSIMAR SILVA SOUSA - MA15838 Reclamado: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES - MA11735-A DESPACHO: "Vistos etc.
Intime-se a parte autora, por meio de seu advogado, para que se manifeste acerca da informação de óbito do autor, juntando a devida certidão e habilitação dos herdeiros, no prazo de 15 (quinze) dias. São Luís/MA, data do sistema.
LUIZ CARLOS LICAR PEREIRA JUIZ DE DIREITO." -
10/09/2021 12:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/09/2021 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2021 11:47
Conclusos para decisão
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24/08/2021 11:46
Juntada de Certidão
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23/08/2021 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2021 12:19
Decorrido prazo de DEUSIMAR SILVA SOUSA em 06/07/2021 23:59:59.
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02/07/2021 10:56
Juntada de petição
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28/06/2021 01:12
Publicado Intimação em 28/06/2021.
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25/06/2021 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2021
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24/06/2021 14:29
Conclusos para despacho
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24/06/2021 14:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/06/2021 14:26
Juntada de Certidão
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24/06/2021 14:10
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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24/06/2021 14:10
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2012
Ultima Atualização
21/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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