TJMA - 0002121-84.2011.8.10.0026
1ª instância - 2ª Vara de Balsas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/03/2022 08:11
Arquivado Definitivamente
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11/03/2022 11:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Balsas.
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11/03/2022 11:32
Realizado cálculo de custas
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10/03/2022 14:58
Recebidos os Autos pela Contadoria
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10/03/2022 14:58
Juntada de Certidão
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10/03/2022 14:56
Transitado em Julgado em 28/08/2019
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22/09/2021 14:58
Decorrido prazo de ROSIMAR GONCALVES DE ARRUDA DE ANDRADE em 21/09/2021 23:59.
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22/09/2021 00:21
Publicado Intimação em 14/09/2021.
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22/09/2021 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
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13/09/2021 00:00
Intimação
SEGUNDA VARA DE BALSAS ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA VARA DE BALSAS Fórum Desembargador Esmaragdo de Sousa e Silva Av.
Dr Jamildo, s/n, Potosi, Balsas/MA.
CEP: 65.800-000 Fone: (99) 2141-1403 ou 2141-1405; e-mail: [email protected] Processo nº. 0002121-84.2011.8.10.0026 Ação (Classe): EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Autor: ELETRO BRASIL LTDA.
Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ROSIMAR GONCALVES DE ARRUDA DE ANDRADE - SP198630 Réu: VALQUIRON PIMENTEL DA SILVA ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos.
II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006.
III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3. O referido é verdade e dou fé. Balsas/MA, Sexta-feira, 10 de Setembro de 2021 SAMIRYHAN JHENNIFER LIMA LOPES Estagiária -
10/09/2021 12:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/09/2021 12:12
Juntada de Certidão
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10/09/2021 12:11
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2011
Ultima Atualização
15/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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