TJMA - 0000004-13.2009.8.10.0052
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Jose de Ribamar Castro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/10/2021 13:19
Baixa Definitiva
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05/10/2021 13:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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05/10/2021 13:19
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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05/10/2021 03:41
Decorrido prazo de RIO PERICUMA- INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 04/10/2021 23:59.
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05/10/2021 03:41
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA em 04/10/2021 23:59.
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05/10/2021 03:41
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES BLUM SOARES em 04/10/2021 23:59.
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05/10/2021 03:41
Decorrido prazo de VALDECI EDSON SOARES em 04/10/2021 23:59.
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13/09/2021 00:55
Publicado Acórdão (expediente) em 13/09/2021.
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11/09/2021 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
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10/09/2021 00:00
Intimação
QUINTA CÂMARA CÍVEL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000004-13.2009.8.10.0052 – Pinheiro Embargante: Valdeci Edson Soares e Maria de Lourdes Blum Soares Advogado: Valdemir Pessôa Prazeres (OAB/MA 3.517) Embargado: Banco da Amazônia S/A Advogado: Arnaldo H.
Andrade da Silva (OAB/MA 16.717-A) Relator: Des. José de Ribamar Castro EMENTA PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO.
EXISTÊNCIA.
APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ART. 1.021, § 4º, DO CPC.
EMBARGOS PROVIDOS.
I – Presentes os vícios previsto no art. 1.022, do CPC., ou erro material que autorize a modificação do julgado, acolhe-se os embargos.
II – Embargos de Declaração acolhidos para suprir a omissão sobre a aplicação da multa do art. 1.021, § 4º, do CPC.
Isso porque o acórdão não se manifestou sobre tal tese, inserta nas contrarrazões.
Embargos providos. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, em conhecer e dar provimento aos embargos, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores José de Ribamar Castro, Ricardo Tadeu Bugarin Duailibe e Raimundo José Barros de Sousa.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Procuradora Sâmara Ascar Sauáia.
Sessão virtual da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, com início em 30 de agosto de 2021 e término em 06 de setembro de 2021. Desembargador José de Ribamar Castro Relator -
09/09/2021 11:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/09/2021 11:05
Conhecido o recurso de BANCO DA AMAZONIA SA - CNPJ: 04.***.***/0001-44 (APELADO) e provido
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09/09/2021 09:57
Desentranhado o documento
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09/09/2021 09:55
Juntada de Certidão de julgamento
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09/09/2021 09:22
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/08/2021 09:26
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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10/08/2021 03:51
Decorrido prazo de VALDECI EDSON SOARES em 06/08/2021 23:59.
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10/08/2021 03:45
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES BLUM SOARES em 06/08/2021 23:59.
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10/08/2021 03:45
Decorrido prazo de RIO PERICUMA- INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 06/08/2021 23:59.
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09/08/2021 17:38
Pedido de inclusão em pauta virtual
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09/08/2021 12:13
Conclusos ao relator ou relator substituto
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09/08/2021 11:56
Juntada de contrarrazões
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05/08/2021 18:04
Decorrido prazo de RIO PERICUMA- INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 03/08/2021 23:59.
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05/08/2021 18:04
Decorrido prazo de RIO PERICUMA- INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 03/08/2021 23:59.
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05/08/2021 18:04
Decorrido prazo de RIO PERICUMA- INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 03/08/2021 23:59.
-
05/08/2021 18:04
Decorrido prazo de RIO PERICUMA- INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 03/08/2021 23:59.
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05/08/2021 18:03
Decorrido prazo de RIO PERICUMA- INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 03/08/2021 23:59.
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05/08/2021 18:03
Decorrido prazo de RIO PERICUMA- INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 03/08/2021 23:59.
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05/08/2021 18:03
Decorrido prazo de RIO PERICUMA- INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 03/08/2021 23:59.
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05/08/2021 18:03
Decorrido prazo de RIO PERICUMA- INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 03/08/2021 23:59.
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05/08/2021 18:03
Decorrido prazo de RIO PERICUMA- INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 03/08/2021 23:59.
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04/08/2021 12:31
Publicado Despacho (expediente) em 26/07/2021.
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04/08/2021 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2021
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03/08/2021 06:02
Publicado Acórdão (expediente) em 15/07/2021.
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03/08/2021 06:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2021
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22/07/2021 07:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2021 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2021 16:47
Conclusos ao relator ou relator substituto
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20/07/2021 10:32
Juntada de embargos de declaração (1689)
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13/07/2021 11:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/07/2021 10:39
Conhecido o recurso de BANCO DA AMAZONIA SA - CNPJ: 04.***.***/0001-44 (APELADO) e não-provido
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12/07/2021 17:56
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/07/2021 14:31
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/06/2021 00:40
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES BLUM SOARES em 28/06/2021 23:59:59.
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29/06/2021 00:40
Decorrido prazo de VALDECI EDSON SOARES em 28/06/2021 23:59:59.
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11/06/2021 14:47
Pedido de inclusão em pauta virtual
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10/06/2021 20:16
Conclusos ao relator ou relator substituto
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10/06/2021 18:20
Juntada de contrarrazões
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07/06/2021 00:16
Publicado Despacho (expediente) em 07/06/2021.
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05/06/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2021
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02/06/2021 07:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/06/2021 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2021 12:35
Conclusos ao relator ou relator substituto
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13/05/2021 01:00
Decorrido prazo de RIO PERICUMA- INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 12/05/2021 23:59:59.
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13/05/2021 01:00
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES BLUM SOARES em 12/05/2021 23:59:59.
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13/05/2021 01:00
Decorrido prazo de VALDECI EDSON SOARES em 12/05/2021 23:59:59.
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12/05/2021 16:47
Juntada de agravo interno cível (1208)
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20/04/2021 00:02
Publicado Decisão em 20/04/2021.
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19/04/2021 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2021
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16/04/2021 08:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2021 14:52
Não recebido o recurso de BANCO DA AMAZONIA SA - CNPJ: 04.***.***/0001-44 (APELADO).
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31/03/2021 11:03
Juntada de petição
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30/03/2021 08:16
Conclusos ao relator ou relator substituto
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30/03/2021 00:40
Decorrido prazo de RIO PERICUMA- INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 29/03/2021 23:59:59.
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29/03/2021 22:44
Juntada de petição
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22/03/2021 00:01
Publicado Despacho (expediente) em 22/03/2021.
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19/03/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021
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18/03/2021 09:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2021 08:36
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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29/01/2021 13:04
Conclusos ao relator ou relator substituto
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29/01/2021 11:20
Juntada de parecer
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21/01/2021 13:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/01/2021 19:02
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2021 12:09
Recebidos os autos
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13/01/2021 12:09
Conclusos para despacho
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13/01/2021 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2021
Ultima Atualização
09/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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