TJMA - 0811409-83.2020.8.10.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/03/2022 09:52
Arquivado Definitivamente
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22/03/2022 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2021 09:21
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 04/10/2021 23:59.
-
01/10/2021 09:43
Decorrido prazo de FABIO HENRIQUE RIBEIRO PEREIRA em 30/09/2021 23:59.
-
27/09/2021 09:47
Conclusos para despacho
-
27/09/2021 09:46
Juntada de Certidão
-
21/09/2021 01:36
Publicado Intimação em 13/09/2021.
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21/09/2021 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
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13/09/2021 09:26
Juntada de mensagem(ns) de e-mail
-
10/09/2021 16:59
Juntada de Alvará
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10/09/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0811409-83.2020.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA EXEQUENTE: DANIEL DOS SANTOS MOTTA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: FABIO HENRIQUE RIBEIRO PEREIRA OAB/MA 13412 EXECUTADO: ITAÚ UNIBANCO S.A.
Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: WILSON SALES BELCHIOR OAB/MA 11099-A SENTENÇA No movimento de id. 30311049 foi noticiado o cumprimento da obrigação.
Em face do exposto, com fulcro no artigo 924, inciso II, e na forma do artigo 925, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo de execução pelo cumprimento da obrigação.
Façam-se as anotações necessárias e arquivem-se estes autos virtuais.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar dados bancários para transferência dos valores depositados.
Em seguida, expeça-se alvará judicial para levantamento da quantia depositada judicialmente (ID. 30311049 - Pág. 2), procedendo-se às devidas anotações, devendo ser oficiado ao Banco do Brasil para transferência de valores a conta bancária indicada pela parte autora.
Após procedidas as formalidades de praxe, arquivem-se os presentes autos.
Serve a presente SENTENÇA COMO CARTA/MANDADO PARA CUMPRIMENTO.
São Luís, data do sistema.
MARCELO ELIAS MATOS E OKA Juiz de Direito Auxiliar Respondendo pela 10a Vara Cível. -
09/09/2021 11:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2021 21:59
Juntada de petição
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03/09/2021 10:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/05/2021 07:51
Conclusos para decisão
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24/05/2021 07:51
Juntada de Certidão
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23/05/2021 20:47
Juntada de Certidão
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26/04/2021 19:49
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2020 10:41
Conclusos para decisão
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19/11/2020 10:41
Juntada de Certidão
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14/11/2020 01:47
Decorrido prazo de CAIO CESAR VIEIRA ROCHA em 13/11/2020 23:59:59.
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14/11/2020 01:47
Decorrido prazo de ANASTACIO JORGE MATOS DE SOUSA MARINHO em 13/11/2020 23:59:59.
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12/11/2020 19:23
Juntada de petição
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28/10/2020 00:56
Publicado Intimação em 28/10/2020.
-
28/10/2020 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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26/10/2020 14:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2020 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2020 07:26
Conclusos para decisão
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04/06/2020 07:25
Juntada de Certidão
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02/06/2020 06:07
Decorrido prazo de DANIEL DOS SANTOS MOTTA em 01/06/2020 23:59:59.
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02/05/2020 02:12
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 01/05/2020 13:30:05.
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21/04/2020 11:01
Juntada de petição
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30/03/2020 13:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/03/2020 13:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/03/2020 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2020 08:55
Juntada de petição
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27/03/2020 08:52
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
27/03/2020 01:30
Juntada de petição
-
27/03/2020 01:20
Conclusos para decisão
-
27/03/2020 01:20
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2020
Ultima Atualização
23/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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